Cavalcante Advocacia Criminal

Cavalcante Advocacia Criminal Escritório especialista no âmbito criminal, com atendimento personalizado e exclusivo, no qual o c

27/09/2022
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23/03/2022



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Você recebeu uma intimação para comparecer na Delegacia de Polícia para prestar de esclarecimentos ou depoimento, e não sabe o que deve fazer nesta situação?
O primeiro passo a se tomar, é contratar um advogado de preferência um especialista na área criminal, este por sua vez se deslocará até a Delegacia de Polícia, com vários dias de antecedência a data marcada para o seu depoimento, para poder ter acesso a investigação que está ocorrendo.
O advogado irá analisar se não há mandado de prisão expedido em seu nome, não é raro que a pessoa seja intimada para comparecer na Delegacia de Polícia com o pretexto de prestar depoimento, e chegando lá exista mandado de prisão, fazendo com que já fique detido, caso haja mandado de prisão, o advogado poderá entrar com pedido de revogação de prisão, ou Habeas Corpus, para tentar impedir a prisão.
Caso não haja mandado de prisão expedido em seu nome, a partir de então o advogado irá fazer uma análise da situação, para poder ver se realmente você será uma mera testemunha, ou se há indícios em seu desfavor, que possam vir a fazer com que você seja indiciado e posteriormente investigado.
Assim, o profissional poderá te orientar sobre o seu depoimento, para que você não venha se auto incriminar e dependendo da situação, para que lhe indique a exercer o seu direito constitucional ao silêncio.
Desta forma, forma seguindo estas orientações e estando devidamente amparado por um advogado, você poderá evitar uma prisão, ou, evitar que possa a vir falar algo que venha a lhe prejudicar ou comprometer posteriormente, e dependendo da situação até impedindo que você venha a responder um processo criminal no futuro.

Recentemente, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram, por unanimidade, em julgamento d...
23/09/2021

Recentemente, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram, por unanimidade, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, que o acesso à conversa no WhatsApp não autorizado pela justiça, para obtenção de prova, é ilegal.
Sabe-se que, de acordo com a lei, o policial não pode obrigar ninguém a informar a senha de seu celular para a colheita de provas em eventual abordagem ou blitz, salvo em casos com prévia autorização judicial. Caso ocorra o acesso indevido, essa prova deverá ser tratada como ilegal.



Por Luiz Augusto Filizzola D'Urso Recentemente, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram, por unanimidade, em julgamento do

 A existência de denúncia anônima de crimes praticados em uma residência e a posterior confirmação feita por vizinhos nã...
28/01/2021


A existência de denúncia anônima de crimes praticados em uma residência e a posterior confirmação feita por vizinhos não autorizam o ingresso de policiais na residência sem autorização judicial.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude das provas contra um réu que foi surpreendido em casa por policiais, absolvendo-o das acusações de tráfico e porte de arma. HC 609.982

A existência de denúncia anônima de crimes praticados em uma residência e a posterior confirmação feita por vizinhos não autorizam o ingresso de policiais na residência sem autorização judicial. STJ concluiu que policiais entraram na casa antes de o revólver ser jogado pela janela...

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elemen...
21/01/2021

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio, sem autorização judicial.

A decisão teve como relator o ministro Nefi Cordeiro

   Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” esta errado. A conduta de se apropriar de ...
19/01/2021




Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” esta errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.

Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Policia.

22/11/2020




14/11/2020


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