17/07/2026
A recente decisão do STF sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa chamou atenção pela declaração de inconstitucionalidade da redução do prazo prescricional após sua interrupção.
Entretanto, outro aspecto do julgamento merece igual atenção: a referência ao prazo máximo de 20 anos para as ações de improbidade.
Especialmente para quem responde a processos antigos e cujos fatos envolvidos ocorreram há mais de duas décadas, o precedente pode representar uma mudança relevante na análise da prescrição.
Ainda assim, recomenda-se cautela.
A publicação do inteiro teor do acórdão será fundamental para compreender o alcance da decisão, eventual modulação de efeitos, os critérios de aplicação aos processos em curso e sua interação com as regras de direito intertemporal.
Em matéria de prescrição, antecipar conclusões pode ser tão prejudicial quanto deixar de suscitar uma tese no momento oportuno.