29/08/2022
Eu preciso de uma autorização judicial para viajar com o meu filho?
Não precisa!
O pai ou a mãe que viajar com o seu filho, seja para viagens nacionais, seja para viagens no exterior, não precisa de autorização JUDICIAL.
No entanto, conforme Art. 84, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, para viagens ocorridas no exterior, se a criança ou adolescente viajar na companhia de somente um dos pais, será necessário apresentar um documento com firme reconhecida da assinatura do outro, autorizando expressamente essa viagem.
E para viagens nacionais, precisa desse documento?
Não precisa!
Segundo o Art. 83, §1º, “b” do Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança ou adolescente que viajar na companhia de somente um dos pais, em território nacional, não será necessário nenhum tipo de autorização, apenas deve-se comprovar documentalmente o grau de parentesco através da apresentação de RG e/ou Certidão de Nascimento.
Se você ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco através do link em nossa bio!