15/12/2020
Você sabe a diferença entre evasão e elisão fiscal? É importante saber tal diferença, tendo em vista que, dependendo de sua aplicabilidade, eles podem determinar ou não a conduta ilegal de um contribuinte.
A evasão fiscal consiste no uso de manobras ilegais (ex: falsas declarações, omissão de informações) para não efetivar o pagamento correto do imposto. É conhecida também como sonegação fiscal. O ato de sonegar impostos é tipificado como crime.
A elisão fiscal não é dotada de ilegalidade. Aliás, tal ato é até mesmo autorizado por lei. Trata-se tão somente de uma estratégia adotada por diversas empresas que tem como intenção e meio a redução da carga tributária. Ou seja, nada mais é que um planejamento tributário.
Sem sombra de duvidas não vale a pena correr o risco. Consulte um profissional para o seu melhor planejamento tributário.