Stephani de Stefano - Advocacia Criminal

Stephani de Stefano - Advocacia Criminal Atuação especializada na área da advocacia criminal, buscando sempre a transparência e a confiança do cliente.

Realiza a Consultoria Jurídica Criminal, bem como, atua contenciosamente exercendo a defesa em sua plenitude.

No último dia 23/04 tomei posse como membro relatora na Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB/PR, pe...
24/04/2025

No último dia 23/04 tomei posse como membro relatora na Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB/PR, pelo próximo triênio 2025-2027. Muito trabalho pela frente!

🧠 “Mas ele nunca encostou em mim…”Ele nunca bateu, mas te controlou.Te fez sentir culpada, insuficiente, sozinha.Te isol...
21/04/2025

🧠 “Mas ele nunca encostou em mim…”
Ele nunca bateu, mas te controlou.
Te fez sentir culpada, insuficiente, sozinha.
Te isolou das pessoas que te amavam.
Fez você duvidar da sua própria sanidade.

👉 Isso também é violência.

E pode configurar crimes como:
🔸 Violência Psicológica (Art. 147-B, CP)
🔸 Ameaça (Art. 147, CP)
🔸 Injúria ou Difamação (Arts. 140 e 139, CP)
🔸 Perseguição (Art. 147-A, CP)

Procure orientação jurídica especializada!

14/04/2025

Você já foi vítima de perseguição, ou conhece alguém que tenha sido?

O ato de perseguir alguém de maneira obsessiva, seja de forma presencial ou nas redes, é crime: a prática é conhecida como stalking, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para esse tipo de conduta.

Diferente do uso habitual do termo "stalkear", utilizado para se referir à prática de bisbilhotar as redes sociais de outra pessoa, configura-se o crime é quando a prática ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. Ou seja, quando a bisbilhotagem vira perseguição, tirando a paz e a liberdade de quem está sendo alvo dela.

Se você for vítima, denuncie! Procure a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Não é preciso conhecer o "stalker" para fazer a denúncia, mas é importante guardar o registro das tentativas de contato.

13/04/2025

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal nesta sexta-feira, 11 de abril, contra um homem de 31 anos investigado por perseguir, causar danos emocionais e importunar sexualmente uma mulher em Cianorte, no Noroeste do estado.

De acordo com as apurações, entre março e abril deste ano – com a intenção de estabelecer relação com a vítima, mesmo ela tendo informado que não tinha interesse –, o denunciado a perseguiu de forma reiterada, comparecendo em seu local de trabalho, enviando ameaças, mensagens e presentes, inclusive transferências de valores via Pix, e estabelecendo contato com familiares, amigos e pessoas conhecidas dela.

As abordagens feitas pelo acusado com pessoas do entorno da vítima – em prática conhecida como “stalking” – a levaram a perder o emprego e a encerrar um relacionamento que mantinha.

Em uma situação narrada pela denúncia, ele perseguiu a jovem enquanto ela se dirigia à casa de uma amiga e abordou-a, agarrando-a pelos braços na tentativa de beijá-la. Outro fato denunciado relata a ocasião em que ele, entrou sem permissão na residência de uma amiga da vítima, levando-a a esconder-se no banheiro e chamar a polícia.

Prática reiterada – As investigações demonstraram que essa não foi a primeira vez que o denunciado perseguiu uma mulher, sendo constatado que ele já adotou conduta semelhante em outras situações (outros fatos estão sob apuração da Promotoria de Justiça).

Ele está preso preventivamente e foi denunciado pelos crimes de perseguição, violência psicológica contra a mulher e importunação sexual, de acordo com previsões do Código Penal e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Stalking – Desde 2021, é considerado crime a prática de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando esfera de liberdade ou privacidade da pessoa (artigo 147-A do Código Penal).

⚖ Processo: 0003403-69.2025.8.16.0069 (sob sigilo).

Você paga as contas, ele controla o cartão. Você trabalha, mas não sabe onde o dinheiro vai.Esse tipo de situação pode p...
12/04/2025

Você paga as contas, ele controla o cartão. Você trabalha, mas não sabe onde o dinheiro vai.

Esse tipo de situação pode parecer parte de um relacionamento “em crise financeira”, mas quando ele toma decisões sobre o seu dinheiro sem te consultar, esconde cartões, exige senhas ou impede você de acessar sua própria conta, isso pode ser violência patrimonial - uma das formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha.

Dependendo do caso, ele pode até estar cometendo apropriação indébita (art. 168, do Código Penal).

Violência financeira existe. E acontece muito mais do que parece. Busque ajuda jurídica especializada!

📱 Quando o(a) parceiro(a) quebra seu celular, não é só raiva. É violência.Se durante uma discussão ele(a) destruiu seu t...
07/04/2025

📱 Quando o(a) parceiro(a) quebra seu celular, não é só raiva. É violência.

Se durante uma discussão ele(a) destruiu seu telefone, jogou seu notebook no chão ou rasgou suas roupas, isso pode parecer um "momento de descontrole", mas na prática, pode configurar o crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV do Código Penal), por ser praticado em contexto de violência doméstica.

Esse tipo de conduta também é violência patrimonial — uma das formas previstas na Lei Maria da Penha.

👉 Procure orientação jurídica e apoio especializado.

📍**"Manda localização." "Por que demorou?" "Quem tava com você?"**Esse tipo de cobrança constante pode parecer “ciúmes d...
05/04/2025

📍**"Manda localização." "Por que demorou?" "Quem tava com você?"**

Esse tipo de cobrança constante pode parecer “ciúmes de quem se importa”. Mas, quando vira rotina, pode configurar o crime de perseguição (art. 147-A, do Código Penal) e também é uma forma de violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha.

Controlar onde você está, o tempo todo, não é carinho.
É uma tentativa de dominar seus passos, seus horários, sua liberdade.

👉 Você já passou ou passa por isso? Se isso acontece com você ou com alguém próxima, busque ajuda jurídica especializada.

Muitos equívocos sobre a Lei Maria da Penha fazem com que vítimas tomem decisões sem saber o real impacto delas. Você já...
30/03/2025

Muitos equívocos sobre a Lei Maria da Penha fazem com que vítimas tomem decisões sem saber o real impacto delas. Você já ouviu algum desses mitos?

❌ "Se eu perdoar, o processo acaba automaticamente."
➡️ Mito! Ainda que a vítima perdoe o suposto agressor, a depender do caso, o processo continua, independentemente da vontade da vítima.

❌ "Sem testemunhas, não há como provar a agressão."
➡️ Mito! A palavra da vítima tem grande relevância nesses casos e pode ser corroborada por outros elementos como mensagens, áudios e vídeos.

❌ "Medida protetiva só serve para afastar o agressor."
➡️ Mito! Além do afastamento, a medida pode proibir o contato, além de proteger os bens da vítima, além de outras medidas.

❌ "Se ele descumprir a medida protetiva, nada acontece."
➡️ Mito! O descumprimento da medida protetiva, desde que tenha conhecimento prévio da determinação, pode levar à prisão preventiva e outras penalidades.

📌 Informação correta faz toda a diferença! Compartilhe este post para que mais pessoas conheçam seus direitos.

🚨 TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA AGRESSORES: NOVA MEDIDA DE PROTEÇÃO!O Senado Federal aprovou o projeto de lei nº 5.427/20...
28/03/2025

🚨 TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA AGRESSORES: NOVA MEDIDA DE PROTEÇÃO!

O Senado Federal aprovou o projeto de lei nº 5.427/2023 que prevê a possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico do agressor em casos de Medida Protetiva de Urgência. Com isso, a vítima poderá receber um dispositivo de segurança que a alerta caso ele se aproxime.

Essa mudança pode fortalecer a proteção das vítimas e aprimorar o combate à violência doméstica no Brasil! Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

📌 Se você ou alguém que conhece precisa de proteção, é essencial buscar auxílio jurídico.

🚨 3 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E MEDIDAS PROTETIVASA violência doméstica vai muito além d...
22/03/2025

🚨 3 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E MEDIDAS PROTETIVAS

A violência doméstica vai muito além da agressão física. Mas você sabia que a violência psicológica e até o simples comportamento controlador podem gerar consequências jurídicas graves?

1️⃣ Medida protetiva em caso de violência psicológica:
A lei reconhece que a violência psicológica é igualmente perigosa à violência física, podendo prejudicar a saúde mental e emocional. Ao ser ameaçada, humilhada ou vigiada, é possível solicitar a proteção.

2️⃣ A medida protetiva não se limita ao afastamento do agressor:
Além de determinar que o agressor se afaste, a medida pode incluir a proibição de contato com a vítima e seus filhos, limitação de frequência a determinados locais e até mesmo a prestação de alimentos provisionais.

3️⃣ Proteção do animal de estimação 🐾
Pouca gente sabe, mas a Lei Maria da Penha permite a proteção também dos pets das vítimas de violência. Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por medo do que pode acontecer com seus animais de estimação. Se o agressor ameaça ou maltrata o pet como forma de controle emocional, é possível pedir medidas protetivas que garantam a segurança do animal.

A informação pode ser o primeiro passo para um futuro mais seguro e livre da violência.

✨ Conquista compartilhada! ✨Fui nomeada membra relatora da Comissão da Advocacia Criminal e da Comissão de Prerrogativas...
18/03/2025

✨ Conquista compartilhada! ✨

Fui nomeada membra relatora da Comissão da Advocacia Criminal e da Comissão de Prerrogativas Profissionais da OAB/PR. Um novo desafio que encaro com orgulho e compromisso, sempre em defesa da justiça e das prerrogativas da advocacia.

Vai sair com os amigos no fim de semana? Atenção à Lei Seca! 🚔Você sabia que, no Brasil, qualquer quantidade de álcool n...
14/03/2025

Vai sair com os amigos no fim de semana? Atenção à Lei Seca! 🚔

Você sabia que, no Brasil, qualquer quantidade de álcool no sangue pode gerar punição no trânsito? 🚨

Se for pego dirigindo após beber, você pode enfrentar:
⚠️ Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
⚠️ Crime de trânsito: Se houver sinais de embriaguez ou a quantidade de álcool no sangue / no ar alveolar for superior a 6 decigramas por litro ou 0,3 miligramas, respectivamente, passa a caracterizar crime de trânsito, previsto no Art. 306, do CTB, com pena de 6 meses a 3 anos, de detenção.

Se for abordado, mantenha a calma e conheça seus direitos. Recusar o teste do bafômetro não evita punições.

Curta seu fim de semana com responsabilidade! 🚘

❓ Ficou com dúvidas? Conheça seus direitos.

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