27/02/2026
Crime ambiental não é papo de ecologista radical. É lei federal. Com cadeia prevista.
A Lei 9.605/98 tipif**a como CRIME várias condutas que acontecem todo dia em propriedades rurais e empresas.
E não estamos falando de multa administrativa. Estamos falando de PROCESSO CRIMINAL.
Boletim de ocorrência. Audiência no fórum. Possibilidade de condenação. Antecedentes criminais.
Muitos proprietários acham que no máximo vão tomar uma multa. Mas a lei prevê prisão de 6 meses a 5 anos dependendo do caso.
Você sabia que está cometendo crime? Provavelmente não.
Mas o Ministério Público sabe. E quando decide fiscalizar, age.
Prevenir é mais barato que defender. Regularizar é mais inteligente que arriscar.
Quer saber se sua atividade está configurando crime ambiental?