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31/08/2025
Foi uma  honra fazer parte da tribuna de defesa com esses grandes juristas. Júri difícil, com 3 réus acusados de homicíd...
11/10/2024

Foi uma honra fazer parte da tribuna de defesa com esses grandes juristas. Júri difícil, com 3 réus acusados de homicídio qualificado, mas com uma defesa combativa e atenta a cada detalhe, o resultado não poderia ser diferente se não a absolvição de todos os acusados.

A defesa nunca para!! Mais um trabalho realizado com êxito.  .
30/09/2020

A defesa nunca para!! Mais um trabalho realizado com êxito. .

O trabalho não para, sempre na linha de frente da defesa.
09/09/2020

O trabalho não para, sempre na linha de frente da defesa.

21/08/2020
Parabéns a todos os colegas.
11/08/2020

Parabéns a todos os colegas.

Lembrança da faculdade direito, quando tudo ainda era ap***s sonho. Hj posso dizer que tudo valeu apena.
27/07/2020

Lembrança da faculdade direito, quando tudo ainda era ap***s sonho. Hj posso dizer que tudo valeu apena.

Mais um cidadão de Direito e Garantinhas Constitucional, que vai sair até o fim de semana, assim esperamos.
23/07/2020

Mais um cidadão de Direito e Garantinhas Constitucional, que vai sair até o fim de semana, assim esperamos.

Diante do últimos acontecimentos na lava jato, muitas pessoas me perguntaram o porquê de Lula e alguns outros condenados...
17/11/2019

Diante do últimos acontecimentos na lava jato, muitas pessoas me perguntaram o porquê de Lula e alguns outros condenados na segunda instância, estarem livres.

Desse modo, após alguns tempo sem postar nada resolvi fazer essa postagem explicando de formar simples o motivo que levaram a libertação desses condenados.

Pois bem, o ordenamento juridico brasileiro prever no art 5°, LVII, da CF de 88, que: "ninguém será considerado culpado até o trânsito e julgado de sentença penal condenatória" (princípio da não culpabilidade/ inocência).

No caso do Lula é dos demais, eles cumpriam p***s de formar antecipada, já que suas sentença ainda aguarda pelo trânsito e julgado.

O Supremo anteriormente tinha entendimento no sentido da possibilidade dos condenados em segunda Instância iniciciarem a execução de suas p***s mesmo sem o trânsito julgados dessas.

Contudo, recentemente o STF voto pela inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, já que claramente ofende o princípio da não culpabilidade/Inocência, prevista expressamente em uma cláusula pétrea da Constituição ( art 5°, LVII, da CD de 88).

Portando, todos Que estavam presos cumprindo pena antecipada, se por outro motivo não estivesse preso, foram soltos para aguarda em liberdade o desfecho dos seus processos até o trânsito e julgado.

Endereço

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