06/08/2026
Atualização: 🗓️🔀 O cronograma mudou, mas a adequação fiscal continua necessária.
Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos passou a seguir datas específicas conforme cada modelo de documento.
Para a NF-e, modelo 55, o início foi mantido em 3 de agosto de 2026. Os demais documentos terão implementação escalonada, sem ultrapassar 1º de janeiro de 2027.
Durante o período de te**es, deverão ser informadas as alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em janeiro de 2027.
Embora o cronograma tenha sido flexibilizado, empresas precisam revisar sistemas de emissão, cadastros fiscais, integrações e procedimentos internos. Informações incorretas podem provocar rejeições, inconsistências e interrupções na rotina de faturamento.
A transição tributária também é uma questão operacional. Antecipar a adequação reduz riscos e permite que a empresa atravesse essa mudança com maior segurança jurídica e fiscal.
⚖️📚 Silva Farias Advogados
Assessoria e Consultoria Jurídica Tributária e Societária