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Atenção, Microempreendedor Individual – MEI!O prazo para apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento do Simples Nac...
17/05/2022

Atenção, Microempreendedor Individual – MEI!
O prazo para apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), referente ao ano de 2021, foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2022.
A Declaração é uma prestação de contas, obrigatória, que todo MEI, com CNPJ ativo, precisa declarar o seu faturamento bruto, mesmo que não tenha atuado durante o ano todo.
Caso a declaração não seja entregue até a data final, o microempreendedor deverá arcar com uma multa gerada automaticamente pelo sistema. Além da multa, o MEI não conseguirá gerar boletos e nem certidões negativas de débito perante a Receita Federal.

Pelo 3º ano consecutivo, a Declaração de Imposto de Renda teve seu prazo final prorrogado em razão da pandemia da Covid-...
09/05/2022

Pelo 3º ano consecutivo, a Declaração de Imposto de Renda teve seu prazo final prorrogado em razão da pandemia da Covid-19.

Em regra, os contribuintes teriam até o último dia útil do mês de abril para enviarem suas declarações para a Receita Federal. Mas este ano, o prazo foi prorrogado até o dia 31 de maio.

Fiquem atentos, pois a entrega da Declaração do IR com atraso gera multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar até a 20% do valor do imposto de renda.

No caso de multa, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da mesma. Após este prazo, começam a correr juros de mora com taxa Selic.

Parabéns a todos trabalhadores e trabalhadoras pelo seu dia!
01/05/2022

Parabéns a todos trabalhadores e trabalhadoras pelo seu dia!

Para todo casamento é obrigatório que seja determinado alguma espécie de regramento de ordem patrimonial, isso porque o ...
28/04/2022

Para todo casamento é obrigatório que seja determinado alguma espécie de regramento de ordem patrimonial, isso porque o casamento estabelece plena comunhão de vida, impondo direitos e deveres recíprocos aos noivos.
Desse modo, o Código Civil Brasileiro estabelece 5 tipos de regime de bens a seguir:

1- COMUNHÃO PARCIAL: É o regime legal, ou seja, é a regra adotada pelo nosso ordenamento jurídico, caso os noivos não se manifestem por outro tipo de regime ou no caso de o pacto antenupcial ser nulo ou inef**az. Nesse tipo de regime a comunhão do patrimônio se dá no momento do casamento. Os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam, já os adquiridos anteriormente não.

2- COMUNHÃO UNIVERSAL: Os bens adquiridos antes do casamento passam a integrar o patrimônio comum do casal. Isso signif**a que cada um se torna titular da metade dos bens que o outro já tinha, através do casamento. Nesse caso, é necessário que os noivos façam o pacto antenupcial demonstrando comum acordo por esse regime de bens.

3- SEPARAÇÃO CONSENSUAL: Os noivos optam pela separação dos bens, tanto os adquiridos antes do casamento como também os adquiridos na constância do casamento, gerando assim a incomunicabilidade total do patrimônio.

4- SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA: É o regime imposto para alguns casos específicos, como por exemplo, para os maiores de 70 anos. Sendo assim, os bens dos noivos não se comunicam, por força da lei.

5- PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Trata-se de um regime misto, isto é, existem bens comuns do casal, mas também os bens particulares de cada um. Com o casamento, cada um detém da livre titularidade e administração do seu próprio patrimônio, mas farão jus à metade da diferença do valor dos bens que o outro adquiriu no próprio nome, na constância do casamento.

Trabalhador(a), Você sabe qual a diferença entre os termos "acúmulo de função" e "desvio de função"? Não?! Então venha a...
19/04/2022

Trabalhador(a),
Você sabe qual a diferença entre os termos "acúmulo de função" e "desvio de função"? Não?! Então venha aprender com a gente!

O acúmulo de função é quando o(a) trabalhador(a) exerce as atividades inerentes a sua função/cargo juntamente com outras atividades inerentes a outro cargo/função.

Já o desvio de função é quando o(a) trabalhador(a) foi contratado(a) para exercer uma atividade/função mas acaba exercendo outra, diferente daquela contratada.

Essa prática pode gerar o direito do(a) trabalhador(a) receber as diferenças salariais. E mais... o contrato de trabalho poderá ser rescindido pelo(a) trabalhador(a), podendo requerer também as devidas indenizações.

No último dia 9 de março, foi sancionada pelo Presidente a Lei 14.311/22, que alterou a Lei 14.151/21, que disciplinava ...
29/03/2022

No último dia 9 de março, foi sancionada pelo Presidente a Lei 14.311/22, que alterou a Lei 14.151/21, que disciplinava sobre o afastamento do trabalho das empregadas gestantes.

De acordo com a nova Lei, as empregadas gestantes, inclusive as domésticas, devem retornar ao trabalho nas seguintes hipóteses:

1- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus;

2- após sua vacinação contra o coronavírus, à partir do dia que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

3- mediante o termo de responsabilidade de que trata a lei, no caso de a gestante ter optado pela não vacinação contra o coronavírus.

ATENÇÃO! As empregadas gestantes optantes pela vacinação que ainda não tenham completado todo o ciclo vacinal deverão permanecer afastadas do trabalho presencial até que sejam totalmente imunizadas.

Nos últimos dias você deve ter ouvido falar sobre a decisão do STF em autorizar a revisão da vida toda ou revisão da vid...
03/03/2022

Nos últimos dias você deve ter ouvido falar sobre a decisão do STF em autorizar a revisão da vida toda ou revisão da vida inteira, não é mesmo? Então se liga só nessa legenda e entenda o que é e quem terá direito!

A revisão da vida toda (ou revisão da vida inteira) é a inclusão de todos os períodos de contribuições junto ao INSS para os cálculos de aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência em 2019, a revisão da vida toda só era permitida para os cálculos de aposentadoria de trabalhadores depois de julho de 1994. Agora, os trabalhadores que começaram a contribuir antes de julho de 1994 ou aqueles que tiveram os seus salários reduzidos depois de 1994 também poderão solicitar a revisão.

Tem direito à revisão da vida toda, qualquer pessoa que receba qualquer um dos seguintes benefícios, à partir do ano de 1999: aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; auxílio doença; e pensão por morte.

Atenção! Os beneficiários cujo a data do início dos seus benefícios forem posteriores à data de entrada em vigor da Reforma da Previdência - EC 103/2019, não terão direito de pleitear a revisão da vida toda, uma vez que o art. 26, da referida EC, determina que somente os salários de contribuição à partir de julho de 1994 fossem excluídos do cálculo do salário de benefício.

Você sabia? 🤔À partir de hoje, 14/02/22, está disponível a consulta ao Sistema de Valores a Receber através do site: htt...
14/02/2022

Você sabia? 🤔

À partir de hoje, 14/02/22, está disponível a consulta ao Sistema de Valores a Receber através do site: https://valoresareceber.bcb.gov.br/publico/

O site permite que qualquer cidadão consulte, através de seu CPF e data de nascimento, se possui valores esquecidos em instituições financeiras.

Caso possua algum valor, cada um receberá uma data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo existente. Esses agendamentos ocorrerão de acordo com o ano do nascimento da pessoa ou da criação da empresa, divididos da seguinte forma: antes de 1968 - de 07 a 11/03/22; entre 1968 e 1983 - de 14 a 18/03/22; e após 1983 - de 21 a 25/03/22. E os períodos serão: de 04h às 14h ou de 14h às 24h.

Caso perca a data agendada, consulte novamente o site e retorne no sábado de repescagem.

O Banco Central do Brasil informa que não enviará links e nem entrará em contato com ninguém. Caberá a cada pessoa realizar a consulta através do site oficial. Fique atento!

Você sabia que o Código Civil Brasileiro trata de 4 (quatro) formas distintas de Herança? Não?! Então se liga só nessa l...
24/01/2022

Você sabia que o Código Civil Brasileiro trata de 4 (quatro) formas distintas de Herança? Não?! Então se liga só nessa legenda: 👇🏻

No momento do falecimento de uma pessoa é aberta sua sucessão. À partir daí, os seus bens móveis ou imóveis e até mesmo suas dívidas serão colacionadas em seu inventário afim de que seja feita a partilha, dividindo então a herança entre todos os herdeiros.

A HERANÇA LEGÍTIMA é aquela em que o domínio e a posse dos bens (móveis ou imóveis) serão transmitidas ao herdeiros legais, isto é, aqueles determinados pela Lei: descendentes, ascendentes, cônjuges e companheiros(as), colaterais;

A HERANÇA TESTAMENTÁRIA é aquela em que o domínio e a posse dos bens (móveis ou imóveis) serão transmitidas aos herdeiros testamentários, isto é, aqueles dispostos por ato de última vontade do de cujus, seja em testamento válido ou em codicilo;

A HERANÇA JACENTE é aquela em que o de cujus não deixa testamento e também não possui herdeiros legais conhecidos para que a estes sejam transmitidos os bens. Desse modo, a herança f**a a cargo de um curador.

A HERANÇA VACANTE é aquela em que o de cujus não deixa testamento e também não possui herdeiros legais conhecidos para que a estes sejam transmitidos os bens. Desse modo, quando os ausentes não se manifestam ou não há herdeiros nem interessados, os bens passarão ao domínio do município ou da União.

20 de Janeiro - Aniversário de Coronel Fabriciano/MG.Parabéns Coronel Fabriciano pelos seus 73 anos de história!
20/01/2022

20 de Janeiro - Aniversário de Coronel Fabriciano/MG.

Parabéns Coronel Fabriciano pelos seus 73 anos de história!

Endereço

Coronel Fabriciano, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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