31/12/2025
A maioria do STF sinaliza posição favorável à imunidade de ITBI na integralização de imóveis em pessoa jurídica — e isso pode transformar o planejamento patrimonial e imobiliário no Brasil.
Quem atua no mercado imobiliário, estrutura uma Holding Patrimonial ou realiza planejamento empresarial conhece bem a velha disputa com os municípios: a tentativa de cobrança de ITBI sempre que um imóvel é utilizado para integralizar o capital social de uma empresa.
A maior parte dos municípios (prefeituras) nega a imunidade quando a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária, como compra, venda ou locação.
Mas esse cenário está mudando. 🔄
No julgamento do RE 1.495.108 (Tema 1.348), o STF já formou um placar parcial de 3 votos a 0 a favor dos contribuintes.
Os ministros Fachin, Moraes e Zanin defenderam que a imunidade prevista na Constituição é incondicionada: pouco importa se a empresa aluga, vende ou administra imóveis — se o bem está sendo usado para integralização de capital social, não deve haver cobrança de ITBI.
🛑 Status atual: o julgamento está suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, mas os votos já apresentados apontam para uma possível vitória histórica, trazendo mais segurança jurídica e menos tributação para quem faz planejamento sucessório ou atua no setor imobiliário.
Estamos acompanhando cada movimentação.
⚠️Se esse entendimento for consolidado, será a hora certa de revisar estruturas societárias e avaliar pedidos de restituição de ITBI pago indevidamente.
Quer saber como isso pode impactar seus imóveis ou sua holding? Envie-me uma mensagem.