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Todo o time Pessôa Piquet Figueiredo Advogados deseja um Feliz Ano Novo para todos que aqui nos leem!Que esta seja uma v...
31/12/2025

Todo o time Pessôa Piquet Figueiredo Advogados deseja um Feliz Ano Novo para todos que aqui nos leem!

Que esta seja uma virada especial para todos nós, o início de um novo e extraordinário capítulo de nossas vidas, e que 2026 venha acompanhado de projetos que agreguem valor, de decisões mais justas, e de realizações e sucesso em todos os âmbitos!

#2026

Todo o time Pessôa Piquet Figueiredo Advogados deseja um Feliz Natal para todas as famílias!Que seja uma noite repleta d...
24/12/2025

Todo o time Pessôa Piquet Figueiredo Advogados deseja um Feliz Natal para todas as famílias!

Que seja uma noite repleta de celebrações, de muita afetividade, boas trocas e paz! E que possamos aproveitar cada segundo desse momento ao lado de quem amamos!

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.040/2025, que regulamenta o novo Refis do ICMS, oferecend...
12/12/2025

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.040/2025, que regulamenta o novo Refis do ICMS, oferecendo descontos que podem chegar a 95% em juros e multas, conforme o prazo de pagamento escolhido.

O programa permitirá o parcelamento de débitos de ICMS em até 90 meses, abrangendo valores inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Para empresas em recuperação judicial ou falência, haverá condições especiais, com parcelamentos de até 180 meses.

A estimativa do Estado é recuperar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões com a medida, que representa uma oportunidade relevante para empresas regularizarem sua situação fiscal com condições mais favoráveis.

A abertura oficial para adesão ao Refis ocorrerá nos próximos dias, após a publicação da resolução conjunta da Sefaz-RJ e da PGE. Nosso escritório acompanha o tema e está à disposição para orientar sobre elegibilidade, simulações e estratégias de regularização tributária.

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STF proíbe reajuste de plano de saúde após os 60 anosO Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que os planos de s...
18/11/2025

STF proíbe reajuste de plano de saúde após os 60 anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que os planos de saúde não podem aplicar reajustes por faixa etária a beneficiários com 60 anos ou mais. A decisão, proferida em 8/10/25 no RE 630.852 (Tema 381), tem repercussão geral e alcança todos os contratos — inclusive aqueles firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O julgamento reforça a proteção da pessoa idosa e reconhece a incidência imediata de normas de ordem pública em relações contratuais contínuas.

A controvérsia teve origem em um contrato de 1999, anterior ao Estatuto, no qual a operadora aplicou reajuste ao completar-se 60 anos. O TJ/RS considerou o aumento abusivo, e o STF confirmou esse entendimento. Por 7 votos a 2, os ministros entenderam que a proteção ao idoso prevalece sobre a autonomia contratual, invalidando cláusulas que prevejam aumento após os 60 anos. A relatora, ministra Rosa Weber, destacou que o Estatuto tem natureza de norma de ordem pública e se sobrepõe a contratos anteriores.

Segundo a tese firmada, a garantia do ato jurídico perfeito não impede a aplicação da lei do idoso quando o ingresso na nova faixa etária ocorre após sua vigência. Assim, mesmo contratos antigos devem respeitar a vedação à cobrança diferenciada com base na idade. A decisão consolida a jurisprudência e traz segurança jurídica aos consumidores, alinhando-se às normas da ANS, que já limitavam os reajustes até a faixa dos 59 anos.

Com isso, o STF estabeleceu que nenhum contrato pode prever reajuste etário após os 60 anos. Beneficiários que sofreram aumentos indevidos podem acionar o Judiciário para reverter a cobrança e reaver valores pagos a maior. A decisão representa um marco de justiça social e proteção à dignidade da pessoa idosa, reafirmando o compromisso constitucional de combate à discriminação etária.

STF impõe freio à inclusão automática de empresas em execuções trabalhistasO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em ...
13/11/2025

STF impõe freio à inclusão automática de empresas em execuções trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento histórico, que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser incluídas automaticamente em execuções trabalhistas se não participaram da fase de conhecimento do processo. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.387.795, de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi fixada sob o regime de repercussão geral e terá efeito vinculante em todo o país.

A Corte firmou o entendimento de que a responsabilização de empresas coligadas só será possível em casos excepcionais, como sucessão empresarial ou abuso de personalidade jurídica, previstos no artigo 50 do Código Civil. Nesses casos, deve ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme os artigos 133 a 137 do CPC e o artigo 855-A da CLT.

O relator destacou que o objetivo da tese é equilibrar celeridade e segurança jurídica, evitando que o processo trabalhista se torne um instrumento de constrição patrimonial sem respaldo legal. O ministro Cristiano Zanin reforçou que o reclamante deve indicar desde a petição inicial todos os corresponsáveis, demonstrando concretamente os requisitos legais para o redirecionamento da execução.

Com a nova tese, o STF restringe o alcance das execuções trabalhistas e reforça o princípio do devido processo legal, garantindo que a inclusão de novas empresas no polo passivo ocorra apenas mediante procedimento regular e fundamentado. A decisão representa um marco na proteção das garantias constitucionais e na preservação da segurança jurídica nas relações empresariais.

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STJ Autoriza Penhora de Seguro de Vida ResgatávelA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que valores resgatad...
12/11/2025

STJ Autoriza Penhora de Seguro de Vida Resgatável

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que valores resgatados de seguros de vida podem ser penhorados. Segundo o entendimento, quando o segurado realiza o saque, o montante perde o caráter alimentar e passa a ser tratado como investimento financeiro.

O caso teve origem em uma ação de cobrança, na qual se discutia se a quantia retirada de um seguro de vida resgatável poderia ser bloqueada para pagamento de dívidas. Embora o tribunal de origem tenha considerado a verba impenhorável, o STJ reformou a decisão.

O relator explicou que a proteção prevista no artigo 833, VI, do CPC existe para resguardar os beneficiários em situações de falecimento. Porém, no seguro resgatável, a reserva pode ser sacada em vida, o que afasta a natureza de proteção e aproxima-se de uma aplicação financeira.

Ainda assim, a Corte ressaltou que pode haver outra proteção legal: valores mantidos em poupança ou em conta corrente até o limite de 40 salários mínimos continuam impenhoráveis, desde que o devedor comprove a finalidade de garantir seu mínimo existencial.

Conclusão: O STJ consolidou o entendimento de que o seguro de vida resgatável, após o saque, pode ser penhorado, salvo quando demonstrada a incidência de outra regra legal de proteção patrimonial.

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STJ proíbe cancelamento de plano de saúde de criança autista em tratamento contínuoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) ...
05/11/2025

STJ proíbe cancelamento de plano de saúde de criança autista em tratamento contínuo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem cancelar contratos coletivos de beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento multidisciplinar contínuo. A 3ª Turma, de forma unânime, entendeu que a interrupção comprometeria a saúde e o desenvolvimento do paciente, violando a função social do contrato e a boa-fé objetiva.

O caso envolveu uma criança de seis anos cujo plano havia sido rescindido unilateralmente. A operadora alegou que o TEA não se enquadraria como doença que exige tratamento vital, mas o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a terapia especializada é essencial, conforme reconhecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia determinado a continuidade da cobertura. O STJ ressaltou que, embora as operadoras possam rescindir contratos coletivos, isso não se aplica quando há risco à saúde do beneficiário. Nesses casos, o contrato deve ser mantido, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente.

O entendimento segue a tese firmada no Tema 1.082 do próprio STJ, que proíbe o cancelamento de planos durante tratamentos indispensáveis à vida. Para o tribunal, o direito da criança à saúde, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, prevalece sobre o interesse econômico da operadora.

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Nova lei altera contagem da licença-maternidade em caso de internaçãoFoi sancionada no dia 29 de setembro, a lei que amp...
30/10/2025

Nova lei altera contagem da licença-maternidade em caso de internação

Foi sancionada no dia 29 de setembro, a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido permanecem internados por mais de duas semanas em razão de complicações no parto. A partir de agora, o período de afastamento passa a ser contado somente após a alta hospitalar, assegurando 120 dias de licença após esse marco, descontado eventual repouso anterior ao parto.

A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social. Com a mudança, o salário-maternidade também será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias após a alta. A medida busca garantir efetiva convivência da mãe com o bebê nos primeiros meses de vida, independentemente de complicações médicas.

O tema já vinha sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2020, no julgamento da ADI 6.327, a Corte fixou que a licença deve ser contada a partir da alta hospitalar, o que ocorrer por último entre mãe e recém-nascido.

Com a previsão legal agora incorporada ao texto da CLT e da lei previdenciária, a medida deixa de depender apenas de decisões judiciais, trazendo maior segurança jurídica às trabalhadoras e seguradas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de setembro de 2025.

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TST: Sócios retirantes respondem por dívidas trabalhistas contraídas antes da saídaA 3ª Turma do TST decidiu que ex-sóci...
28/10/2025

TST: Sócios retirantes respondem por dívidas trabalhistas contraídas antes da saída

A 3ª Turma do TST decidiu que ex-sócios podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas contraídas durante sua permanência na empresa, mesmo após deixarem a sociedade. O prazo de dois anos para essa responsabilização começa a contar da data da retirada formal, e não do início da execução.

No caso, uma ação coletiva ajuizada em 2014 resultou em condenação transitada em julgado em 2018. Dois sócios permaneceram na sociedade até outubro de 2018, e as execuções individuais foram propostas em abril de 2021. O TRT da 9ª Região havia afastado a responsabilidade, entendendo que o prazo se contaria da execução.

O ministro José Roberto Pimenta, relator no TST, destacou que os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil e o art. 10-A da CLT determinam a responsabilidade do sócio retirante por obrigações existentes até dois anos após a saída. Como as execuções ocorreram nesse período, a responsabilização foi mantida.

A decisão foi unânime e os processos retornarão à vara de origem para continuidade da execução, com inclusão dos ex-sócios.

Processos: RR-256-98.2021.5.09.0011 e RR-265-77.2021.5.09.0652

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Comunicação de furto para efeitos de responsabilidade de banco deve ser imediata à instituição financeira e à autoridade...
23/10/2025

Comunicação de furto para efeitos de responsabilidade de banco deve ser imediata à instituição financeira e à autoridade policial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu que um banco não pode ser responsabilizado por transações via Pix realizadas após o furto de celular quando o cliente demora a comunicar o fato à instituição financeira e à autoridade policial.

O caso envolveu um administrador que teve o celular furtado em 2023. Apenas no dia seguinte ele registrou ocorrência e pediu bloqueio da conta, mas antes disso já haviam sido feitas transferências que somaram R$ 16,2 mil.

Para o relator, desembargador Luiz de Mello Serra, a responsabilidade do banco só começa após a comunicação formal do evento. Como o registro foi tardio, não houve falha na prestação do serviço. O colegiado reformou a sentença que havia condenado o banco e julgou improcedente o pedido de indenização.

Processo: 0808079-70.2023.8.19.0212

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