18/11/2025
STF proíbe reajuste de plano de saúde após os 60 anos
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que os planos de saúde não podem aplicar reajustes por faixa etária a beneficiários com 60 anos ou mais. A decisão, proferida em 8/10/25 no RE 630.852 (Tema 381), tem repercussão geral e alcança todos os contratos — inclusive aqueles firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O julgamento reforça a proteção da pessoa idosa e reconhece a incidência imediata de normas de ordem pública em relações contratuais contínuas.
A controvérsia teve origem em um contrato de 1999, anterior ao Estatuto, no qual a operadora aplicou reajuste ao completar-se 60 anos. O TJ/RS considerou o aumento abusivo, e o STF confirmou esse entendimento. Por 7 votos a 2, os ministros entenderam que a proteção ao idoso prevalece sobre a autonomia contratual, invalidando cláusulas que prevejam aumento após os 60 anos. A relatora, ministra Rosa Weber, destacou que o Estatuto tem natureza de norma de ordem pública e se sobrepõe a contratos anteriores.
Segundo a tese firmada, a garantia do ato jurídico perfeito não impede a aplicação da lei do idoso quando o ingresso na nova faixa etária ocorre após sua vigência. Assim, mesmo contratos antigos devem respeitar a vedação à cobrança diferenciada com base na idade. A decisão consolida a jurisprudência e traz segurança jurídica aos consumidores, alinhando-se às normas da ANS, que já limitavam os reajustes até a faixa dos 59 anos.
Com isso, o STF estabeleceu que nenhum contrato pode prever reajuste etário após os 60 anos. Beneficiários que sofreram aumentos indevidos podem acionar o Judiciário para reverter a cobrança e reaver valores pagos a maior. A decisão representa um marco de justiça social e proteção à dignidade da pessoa idosa, reafirmando o compromisso constitucional de combate à discriminação etária.