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Atenção avalista: você sabia que você assume o compromisso de pagar a dívida caso o devedor principal não o faça?Mas o q...
24/04/2026

Atenção avalista: você sabia que você assume o compromisso de pagar a dívida caso o devedor principal não o faça?

Mas o que realmente acontece se essa dívida não for paga?

A gente te explica:

Quando o devedor principal falha em cumprir suas obrigações, o avalista pode ser legalmente cobrado para quitar o débito, antes mesmo da cobrança do devedor principal.

Isso pode incluir a execução de bens para satisfazer a dívida, afetando negativamente a situação financeira e o crédito do avalista.

Além disso, isso pode levar a outras consequências legais e financeiras, como ações judiciais e a inscrição em cadastros de inadimplentes.

É essencial compreender completamente suas responsabilidades e riscos antes de se tornar um avalista!

Se você está considerando essa posição ou enfrentando dificuldades, é indispensável procurar orientação jurídica.

Advogados especializados fornecem orientações importantes e ajudam a esclarecer essas situações nebulosas.

Essa dúvida é muito comum no mundo jurídico, ainda mais que houve mudança recentemente na lei!Acompanhe e entenda seus d...
12/04/2026

Essa dúvida é muito comum no mundo jurídico, ainda mais que houve mudança recentemente na lei!

Acompanhe e entenda seus direitos nesses casos.

Antigamente, quem se casava depois dos 70 anos só podia optar pela separação total de bens, era um regime obrigatório.

Mas agora, graças a uma decisão do STF, é possível escolher o regime que desejar!

Assim, o recebimento da herança irá depender do regime de bens escolhido pelo casal.

Porém, aqueles que já são casados pelo regime de separação de bens podem não receber herança do parceiro, especialmente se ele tiver filhos.

Agora, se não houver filhos, o parceiro mais velho pode deixar herança para o cônjuge ou companheiro.

Caso o falecido tenha pais vivos, o cônjuge sobrevivente pode ter direito a uma parte da herança.

Lembrando que cada caso é único e precisa ser analisado individualmente.

Tem dúvidas sobre o assunto?

É importante buscar orientação de um advogado especializado em direito sucessório para entender como funciona no seu caso!

Você sabia que mesmo sendo o único herdeiro é necessário fazer o inventário?Vamos entender por que isso é tão importante...
10/04/2026

Você sabia que mesmo sendo o único herdeiro é necessário fazer o inventário?

Vamos entender por que isso é tão importante!

O inventário é o processo legal utilizado para formalizar quem é o novo proprietário dos bens deixados por um familiar após sua morte.

Ele é essencial para garantir que a propriedade dos bens seja regularizada corretamente.

Mesmo que você seja o único herdeiro, o inventário é fundamental para regularizar a posse dos bens que você herdou.

Sem essa formalização, você não poderá vender, alugar ou usar esses bens de forma legal.

Fazer o inventário também é importante para garantir que seus próprios filhos e netos não enfrentem problemas no futuro.

Regularizar o patrimônio agora evita complicações e gastos desnecessários para as próximas gerações.

Lembrando que o inventário pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.

Ambas as opções têm suas vantagens e um advogado pode ajudar a determinar qual é a melhor para a sua situação específ**a.

Tem dúvidas sobre o inventário?

Procure uma equipe especializada em direito sucessório!

Uma mãe que detém a guarda do menor pode alterar o nome da criança, excluindo o agnome "Filho" e incluindo o seu sobreno...
08/04/2026

Uma mãe que detém a guarda do menor pode alterar o nome da criança, excluindo o agnome "Filho" e incluindo o seu sobrenome?

A justif**ativa utilizada para essa solicitação foi o interesse da criança, que seria melhor identif**ada e teria seus laços com a família materna estreitados.

Por sua vez, a Lei de Registros Públicos prevê que a alteração do nome civil pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, mediante autorização judicial e após ouvido o Ministério Público.

No entanto, não especif**a se quem detém a guarda exclusiva pode fazer essa mudança sozinho, sem a concordância do outro genitor.

Assim, a decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que não é cabível, sem motivação idônea, a alteração do nome do menor.

A eventual modif**ação só seria possível no primeiro ano após o atingimento da maioridade civil.

Isso porque não se pode simplesmente esvaziar o poder familiar do genitor em questão, pois envolve o próprio direito da personalidade da criança.

Qual é a sua opinião sobre essa decisão?

Compartilhe conosco nos comentários!

Você já se perguntou se a esposa ou o esposo podem perder o direito à meação após o falecimento do cônjuge?Vamos te fala...
06/04/2026

Você já se perguntou se a esposa ou o esposo podem perder o direito à meação após o falecimento do cônjuge?

Vamos te falar!

A meação não depende da sucessão, e sim do regime de bens.

Ela representa a metade dos bens adquiridos durante o casamento, nos regimes em que há comunhão patrimonial.

A lei brasileira não prevê legalmente quanto à perda do direito de meação.

Isso porque a meação não depende da vontade do falecido, pois é um reflexo do direito da comunhão de bens durante o casamento.

Portanto, com o falecimento do cônjuge, primeiro deve ser verif**ado qual o regime de bens do casamento.

Caso se trate de regime de separação total de bens, todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento são considerados bens particulares e não se misturam com o do outro, ou seja, não há meação.

Além do mais, inexiste qualquer dispositivo legal, inclusive em caso de indignidade, que faça a esposa ou esposo perder o direito à meação.

Por isso, procurar um advogado especialista é ideal para tirar suas dúvidas sobre o tema!

Quando alguém falece, além de ser um momento delicado, é um momento onde surgem muitas dúvidas sobre quem tem direito ao...
01/04/2026

Quando alguém falece, além de ser um momento delicado, é um momento onde surgem muitas dúvidas sobre quem tem direito aos bens dessa pessoa.

Acompanhe que explicaremos de forma simples e direta!

Bem, existem os herdeiros legítimos, determinados por lei, e os testamentários, escolhidos pela pessoa em um testamento.

Para saber quem são os herdeiros legítimos, é preciso olhar para o Código Civil.

Ele diz que a sucessão ocorre nessa ordem:

1- Descendentes: os filhos – que podem concorrer com o cônjuge ou companheiro;

2- Ascendentes: os pais – que podem concorrer com o cônjuge ou companheiro se não houver filhos;

3- Se não houver filhos nem pais, o cônjuge ou companheiro herda tudo.

4- Se não tiver filhos, pais ou cônjuge, a herança vai para parentes colaterais, como irmãos, primos e tios.

No entanto, essa ordem pode mudar dependendo do regime de bens do casal.

Por isso, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito sucessório para entender como funciona no seu caso.

E se gostou dessa informação, segue nosso perfil para mais!

O direito de visita existe para garantir que pais e filhos mantenham um vínculo afetivo mesmo após a separação.Mas o que...
24/03/2026

O direito de visita existe para garantir que pais e filhos mantenham um vínculo afetivo mesmo após a separação.

Mas o que fazer quando a criança ou adolescente se recusa a ir?

1 – Entenda os motivos.

O primeiro passo é ouvir o filho. Medo, mágoas ou influência externa podem estar por trás dessa recusa.

2 – Diálogo e mediação.

Se não houver risco à segurança, conversar ou até mesmo buscar apoio profissional, como terapia ou mediação familiar, pode ajudar a restabelecer a convivência.

E se houver indícios de abuso ou negligência?

Nesse caso, é essencial buscar orientação jurídica e garantir a proteção da criança e do adolescente.

Cada situação deve ser analisada com cuidado, sempre respeitando o bem-estar dos filhos.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com uma equipe de profissionais especializados em direito de família.

Se você está pensando em pedir o divórcio, acompanhe esses 6 itens que separamos para você ter mais segurança na hora de...
20/03/2026

Se você está pensando em pedir o divórcio, acompanhe esses 6 itens que separamos para você ter mais segurança na hora de dar entrada nos papéis!

1 – Formas de divórcio:

O processo de divórcio pode ser consensual, baseado em acordo mútuo, ou litigioso, quando não há concordância em questões como guarda dos filhos, pensão e partilha de bens.

2 – Divórcio extrajudicial:

Caso seja consensual, pode ser feito de forma extrajudicial no cartório, sendo mais simples, rápido e econômico.

Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, questões relativas à guarda, visitação e alimentos deverão ser solucionadas no âmbito judicial.

3 – Direitos ao sair de casa:

Quem sai de casa não perde nenhum direito! Em casos de relacionamento abusivo, é possível sair sem medo.

4 – Adultério e partilha de bens:

Apesar de socialmente reprovado, o adultério não interfere na partilha de bens.

5 – Alimentos compensatórios:

A mulher que precisa pode ter direito a alimentos compensatórios.

É um valor pago pelo cônjuge para compensar o desequilíbrio econômico pós-divórcio, diferente da pensão alimentícia.

6 – Filhos como testemunhas:

Segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os filhos podem ser testemunhas no processo de divórcio.

Ficou com dúvidas sobre o tema?

Consulte uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Será que morar junto garante direitos entre as partes?Vamos entender melhor essa questão que afeta muitos casais!Acompan...
18/03/2026

Será que morar junto garante direitos entre as partes?

Vamos entender melhor essa questão que afeta muitos casais!

Acompanhe!

Primeiro devemos compreender a diferença entre união estável e namoro.

Na união estável, sempre existe a intenção de constituir família, enquanto no namoro essa intenção ainda não está presente ou não foi expressa publicamente.

Assim, mesmo que o casal tenha planos futuros de formar uma família, enquanto essa intenção não se manifesta no presente, o relacionamento é considerado namoro.

Hoje em dia, namorar não é mais como antigamente, com encontros limitados.

Casais modernos podem morar juntos e viajar sem necessariamente ter o objetivo de constituir família.

Da mesma forma que morar junto não signif**a automaticamente que o casal é uma família.

Ou seja, morar junto pode ou não configurar uma união estável, dependendo da intenção do casal de formar uma família no presente.

Sugerimos aos casais que desejam manter apenas um namoro, realizem um contrato de namoro, para garantir clareza e evitar problemas jurídicos no futuro.

Dúvidas? Procure agora mesmo uma equipe de advogados especializados em direito de família!

**ado

Se você é avô ou avó e deseja saber se os seus netos terão direito a uma parte de sua herança, continue lendo este post!...
13/03/2026

Se você é avô ou avó e deseja saber se os seus netos terão direito a uma parte de sua herança, continue lendo este post!

A lei brasileira estabelece que a parte legítima da herança - porcentagem de patrimônio que pertence aos herdeiros necessários - será distribuída em ordem de vocação hereditária.

Isso signif**a que os bens serão destinados primeiramente aos filhos, depois aos netos e, não existindo nenhum deles, aos bisnetos.

Os netos, então, poderão receber parte da herança mediante as seguintes hipóteses:

1) Testamento.
Por não serem herdeiros necessários imediatos dos avós, os netos poderão receber parte disponível da herança caso sejam contemplados em testamento.

2) Ausência de herdeiros necessários imediatos.
Nessa hipótese, os netos terão direito à parte do patrimônio que caberia ao seu pai ou mãe. Dizemos, assim, que eles exercerão o direito por representação, ou seja, o neto representará o seu genitor falecido no momento da sucessão.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio jurídico!

Nem todos os companheiros pretendem se casar, e isso é perfeitamente normal! Mas, quando você vive com o seu amor na inf...
12/03/2026

Nem todos os companheiros pretendem se casar, e isso é perfeitamente normal! Mas, quando você vive com o seu amor na informalidade, há grandes chances de vocês estarem em uma união estável.

Confira, então, 4 vantagens para vocês efetivarem o vínculo:

1 - Traz segurança para o futuro, pois evita dúvidas sobre a união e os direitos decorrentes dela em um eventual inventário, por exemplo.

2 - Facilita a inclusão do seu parceiro em planos de saúde e outras situações que exijam comprovação da relação.

3 - Em caso de falecimento de um dos companheiros, f**a mais fácil assegurar direitos como pensão por morte da previdência. É uma situação triste que ninguém deseja, porém, é importante estar preparada para ela!

4 - E o mais importante: traz autonomia para o casal, pois permite que vocês escolham o regime de bens que mais se adeque à sua realidade.

Formalizar a união estável não é de forma alguma uma maneira de expressar desconfiança, mas sim um modo de externalizar o compromisso e amor do casal ao garantir segurança jurídica para o futuro dos dois!

Infelizmente, muitos casais não têm acesso a essa informação e acabam não formalizando sua união, o que pode trazer vários prejuízos e burocracias adiante.

Ajude um casal que você admira enviando esse conteúdo!

A configuração familiar mudou muito com o tempo e a lei está se ajustando para acompanhar essas mudanças.Antigamente, só...
10/03/2026

A configuração familiar mudou muito com o tempo e a lei está se ajustando para acompanhar essas mudanças.

Antigamente, só o vínculo biológico era reconhecido como parental.

No entanto, hoje em dia, o vínculo afetivo também é aceito como forma de parentesco.

Em 2021, uma decisão importante determinou que não há hierarquia entre a paternidade/maternidade biológica e a socioafetiva.

Isso permite o reconhecimento de mais de um pai ou mãe para uma mesma criança.

Seguindo essa decisão, uma juíza aceitou o pedido para reconhecer legalmente a paternidade afetiva de um padrasto, mantendo também o nome do pai biológico no registro.

Isso signif**a que a certidão de nascimento terá o nome de ambos os pais, refletindo a realidade de que uma pessoa pode ter dois pais ou duas mães.

No caso específico, o padrasto vive com a mãe da criança desde a gestação e assumiu o papel de pai desde o nascimento.

A criança, que tem um pai biológico que mora em outro país, se beneficiará do reconhecimento legal da paternidade afetiva do padrasto, sem que isso retire o nome do pai biológico do registro.

A juíza ressaltou que a presença de dois pais não a prejudica.

Ela observou que a criança demonstra orgulho e carinho por ambos os pais, apesar de a convivência com o pai biológico ser menos frequente.

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