28/07/2025
Uma mudança relevante no mercado imobiliário.
O CNJ regulamentou o uso da Conta Notarial:
✔ O comprador deposita o valor no cartório,
✔ as partes formalizam a escritura,
✔ somente então os valores são transferidos ao vendedor.
O objetivo é claro: reduzir inseguranças, evitar improvisos e dar mais segurança jurídica às operações à vista.
Importante lembrar: a Conta Notarial não substitui contratos bem elaborados, análise documental ou assessoria jurídica especializada. É um instrumento que complementa — não resolve sozinho.
Se você atua no mercado ou está envolvido em uma negociação, vale entender como essa ferramenta pode impactar seus contratos.
Ficou com dúvidas? Estou à disposição para orientar.