23/01/2024
Para Terceira Turma, bancos têm responsabilidade objetiva diante de golpe praticado por estelionatário.
Além do empréstimo feito por ele em nome de clientes ser inexigível, o saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente deve ser restituído. Acesse: http://kli.cx/leew
mão segurando um guarda-chuva miniatura e moedas douradas embaixo. Acima, o texto: "É DEVER DO BANCO identif**ar e impedir transações que destoam do perfil do cliente para evitar fraudes"