02/08/2018
O Plano de Demissão Voluntária é aquele ofertado pelo empregador ao empregado e que proporciona ao trabalhador mais vantagens do que ele teria se pedisse demissão. Garantido pela legislação brasileira, é um instrumento utilizado tanto por empresas estatais como privadas. De acordo com a Reforma Trabalhista, se o empregado aceita o teor do Plano de Demissão Voluntária, ele abre mão de todos os outros direitos, porque o PDV é mais vantajoso do que um pedido de demissão qualquer. Especialistas alertam que antes de aceitar e assinar os termos de um Plano de Demissão Voluntária, o trabalhador deve observar alguns detalhes contratuais. Isso porque existe a fixação de cláusulas que o empregado, ao assinar o plano, afirma terem sido quitadas todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. O mero arrependimento do empregado pela assinatura do Plano de Demissão Voluntária não justifica a requisição de direitos trabalhistas na Justiça.