Cruañes e advogados

Cruañes e advogados Escritório de advocacia com 20 anos de atividade em direito público, civil, empresarial, família e trabalhista.

Obrigado Aurélio Nomura!! É sempre um prazer trabalhar com esse grupo tão amigo! Parabéns pelo resultado! Ano após ano g...
17/11/2020

Obrigado Aurélio Nomura!! É sempre um prazer trabalhar com esse grupo tão amigo!

Parabéns pelo resultado! Ano após ano ganhando sempre a confiança das pessoas, mostra a qualidade do seu trabalho e de toda a equipe!

É muito bom fazer parte desse time! Gratidão! Grande abraço!

04/08/2019

O povo NÃO tem que pagar campanha política!

Segundo dados do último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, em um ano foram mais de 111 mil acidentes...
27/11/2018

Segundo dados do último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, em um ano foram mais de 111 mil acidentes de trajeto, que geram obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador.

fonte:https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946/2498986720117168/?type=3&theater.

Link da Lei que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm

Segundo dados do último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, em um ano foram mais de 111 mil acidentes de trajeto, que geram obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador.

O juiz de Direito James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que uma empresa securit...
26/10/2018

O juiz de Direito James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que uma empresa securitizadora pague R$ 5 mil por danos moraisum homem após ter negativado indevidamente seu nome. O magistrado concluiu que a empresa não conseguiu comprovar que o homem tenha contratado seus serviços e nem demonstrou a origem dos débitos cobrados.

Leia mais:

Securitizadora não comprovou a cessão de crédito e nem a origem dos débitos cobrados.

Decisão recente do STJ fixou a tese de que é prática abusiva das companhias áreas brasileiras o cancelamento automático ...
23/10/2018

Decisão recente do STJ fixou a tese de que é prática abusiva das companhias áreas brasileiras o cancelamento automático e unilateral de bilhete de volta por não comparecimento de cliente em voo de ida. O Tribunal firmou o entendimento ao julgar caso de uma empresa que cancelou o bilhete de dois clientes que adquiriram passagens entre São Paulo e Brasília, pretendendo embarcar no aeroporto de Guarulhos, mas, por engano, selecionaram, na reserva, o aeroporto de Viracopos, em Campinas, para o embarque. Por causa disso, tiveram que comprar novas passagens de ida com embarque em Guarulhos.

Muitos consumidores acabam adquirindo passagens aéreas de ida e volta juntas, atraídos pelos preços promocionais, porém acabam tendo problemas se por algum motivo, não utilizam o bilhete de ida. É prática comum das empresas áreas cancelarem a passagem do trecho de volta do passageiro que adquiriu as passagens do tipo ida e volta, e não ter utilizado o trecho inicial, sob o argumento de “no show”.

Leia mais:

Por: Isabela Perrella. Não há qualquer razão lógica para as empresas utilizarem essa prática, que não o objetivo de incrementar o lucro empresarial.

Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo...
19/10/2018

Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela. Esse foi o entendimento da 3ª turma do STJ ao dar parcial provimento ao recurso de uma seguradora.

A seguradora se recusou a cobrir os custos do conserto do carro por entender que a oficina que o segurado escolheu deu um orçamento abusivo e acima do autorizado por ela. Mesmo assim, o cliente realizou o conserto, pagou o valor referente à franquia e assinou um documento para que a oficina tivesse o direito de cobrar o restante da seguradora. Posteriormente, a oficina ajuizou ação de cobrança contra a seguradora pleiteando o recebimento do valor do reparo.

Leia mais:

3ª turma do STJ determinou que a seguradora deve pagar o valor do orçamento aprovado por ela, descontada a quantia alusiva à franquia.

10/09/2018

Trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial poderão, a partir da próxima quinta-feira (15), usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses. Essa possibilidade já estava prevista desde 2015, quando foi publicada a Lei de Inc...

A professora ingressou na Justiça requerendo o pagamento das horas extras por causa da não concessão dos intervalos. Ela...
03/09/2018

A professora ingressou na Justiça requerendo o pagamento das horas extras por causa da não concessão dos intervalos. Ela também requereu o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais em razão do atraso em seus vencimentos e diferenças salariais decorrentes de reajustes não percebidos.

Ao analisar o caso, o TRT de origem condenou a instituição de ensino a indenizar a professora em R$ 3 mil por danos morais, além de pagar as diferenças decorrentes dos reajustes. No entanto, a Corte Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras, ocasionadas pelos atendimentos durante o recreio.

Leia mais:

A 4ª turma do TST considerou período como tempo à disposição do empregador.

| MENOS BUROCRACIA |Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido...
24/08/2018

| MENOS BUROCRACIA |
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_

Descrição da imagem : ilustração de um homem segurando um papel com uma lupa em uma das mãos.
Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. fb.com/cnj.oficial

| MENOS BUROCRACIA |
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_

Descrição da imagem : ilustração de um homem segurando um papel com uma lupa em uma das mãos.
Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. fb.com/cnj.oficial

Muitas mulheres ficam abaladas com uma gravidez indesejada, mas poucas gestantes sabem que têm o direito de entregar o s...
17/08/2018

Muitas mulheres ficam abaladas com uma gravidez indesejada, mas poucas gestantes sabem que têm o direito de entregar o seu bebê para adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - http://bit.ly/Lei8069-1990 ) determina, no artigo 13, § 1º, que as gestantes que manifestem o interesse de entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude.

A entrega legal para adoção é muito diferente do abandono de bebês, prática que é crime. Segundo o artigo 134 do Código Penal (Lei n. 2.848/1940 - http://bit.ly/Codigo-Penal ), a pena prevista por abandonar recém-nascido é de 1 a 3 anos de prisão. Se resultar em morte, a detenção sobre para 2 e pode chegar a 6 anos.

Conheça o trabalho do Programa Acolher que, desde 2011, tem o objetivo de disseminar informações sobre a entrega legal de bebês para adoção, além de receber e instruir as gestantes que não têm o desejo de se tornarem mães: http://bit.ly/EntregaLegal

Descrição da imagem e : Ilustração de uma mulher entregando seu filho para a outra, ambas estão sérias. Texto: não é crime entregar um bebê para adoção. Entenda a diferença: entrega legal: mães ou gestantes têm o direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de entregar seus filhos para adoção. Elas devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude sem constrangimento. Abandono: abandonar o bebe é crime previsto no Código Penal com pena de 1 a 3 anos de prisão. CNJ

Muitas mulheres ficam abaladas com uma gravidez indesejada, mas poucas gestantes sabem que têm o direito de entregar o seu bebê para adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - http://bit.ly/Lei8069-1990 ) determina, no artigo 13, § 1º, que as gestantes que manifestem o interesse de entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude.

A entrega legal para adoção é muito diferente do abandono de bebês, prática que é crime. Segundo o artigo 134 do Código Penal (Lei n. 2.848/1940 - http://bit.ly/Codigo-Penal ), a pena prevista por abandonar recém-nascido é de 1 a 3 anos de prisão. Se resultar em morte, a detenção sobre para 2 e pode chegar a 6 anos.

Conheça o trabalho do Programa Acolher que, desde 2011, tem o objetivo de disseminar informações sobre a entrega legal de bebês para adoção, além de receber e instruir as gestantes que não têm o desejo de se tornarem mães: http://bit.ly/EntregaLegal


Descrição da imagem e : Ilustração de uma mulher entregando seu filho para a outra, ambas estão sérias. Texto: não é crime entregar um bebê para adoção. Entenda a diferença: entrega legal: mães ou gestantes têm o direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de entregar seus filhos para adoção. Elas devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude sem constrangimento. Abandono: abandonar o bebe é crime previsto no Código Penal com pena de 1 a 3 anos de prisão. CNJ

O juiz de Direito Kenichi Koyama, da 11ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente pedido da rede de res...
17/08/2018

O juiz de Direito Kenichi Koyama, da 11ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente pedido da rede de restaurantes Habib’s para que a multa aplicada pelo Procon/SP à rede, por propaganda abusiva, seja minorada. Para o magistrado, o valor de R$ 2.408.240,00 foi bem dosado.
A empresa foi autuada pelo Procon em razão de suposta prática abusiva referente a publicidade na campanha "Que Bicho é esse?". A propaganda consistia na venda de alimentos acompanhados de brindes colecionáveis, ora brinquedo e livro, e foi promovida em vários mecanismos, sendo um deles em vídeo.

Leia mais:

Autuação do Procon ocorreu em virtude de publicidade na campanha “Que bicho é esse?”

O juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível Central de São Paulo/SP, condenou uma operadora de p...
16/08/2018

O juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível Central de São Paulo/SP, condenou uma operadora de plano de saúde a ressarcir os valores gastos por um segurado transexual que passou por cirurgia de mastectomia bilateral.
A operadora se recusou a cobrir os gastos com a cirurgia por entender que se tratava de um procedimento de cunho estético. Por essa razão, o segurado ingressou na Justiça requerendo o ressarcimento dos valores gastos com o procedimento.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra reconheceu a "incongruência de gênero" do autor e salientou a diferença entre os termos "s**o" e "gênero" para fundamentar sua decisão.

Leia mais:

Operadora negou cobertura por entender que procedimento era de cunho estético; decisão é do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível Central de SP.

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