17/08/2023
Diferença básica entre Loteamento e Condomínio de Lotes
Antes de mais nada, é necessário que esteja clara a diferença entre parcelamento ou desmembramento do solo (loteamento) e condomínio de lotes.
O parcelamento ou desmembramento do solo previsto na Lei 6.766/1979, conforme seu artigo 3º, é aplicável exclusivamente a zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica definidas no Plano Diretor ou, na sua falta, por alguma lei municipal, sendo, portanto, inaplicável às zonas rurais dos Municípios.
A aplicação da Lei 6.766/1979 se dá através de seus procedimentos (loteamento ou desdobramento) são criados verdadeiros bairros, com atração de um grande fluxo de população, seja para residência, seja para trabalho.
A referida lei estabelece a infraestrutura mínima que o empreendedor deve construir em seu empreendimento e, ainda, prevê a doação de parte considerável da área original ao município para que sejam instalados equipamentos urbanos e serviços públicos.
Na zona rural, quase sempre afastada do centro urbano, a realidade é bastante diferente.
Um novo empreendimento imobiliário, ainda que de grandes proporções, dificilmente criará um fluxo contínuo de pessoas e/ou pressionará a demanda por serviços públicos, especialmente porque, no entorno, não existirá muita estrutura.
Na melhor das hipóteses, um empreendimento rural será capaz de criar uma espécie de núcleo urbano autossuficiente, pois as pessoas que eventualmente residirão no local acabarão por exercer suas atividades profissionais nas proximidades.
É impensável e desproporcional se exigir, no popularmente chamado “chacreamento”, o mesmo nível de infraestrutura de um loteamento urbano, que será densamente povoado e demandará um alto volume de serviços por parte do Município.
É por isso que, por suas próprias características, a Lei 6.766/1979 não se aplica, em nenhum grau, a fracionamentos de imóveis localizados em zona rural.