10/07/2024
No direito de família, o termo "alienação" denota um estado de desafeto, distanciamento ou indiferença. Já a alienação parental, conforme definida pela lei 12.318/2010, refere-se a condutas específicas - ou atos, conforme a terminologia legal - que podem ser praticadas por terceiros e resultar nesse estado de afastamento ou hostilidade em relação a um dos genitores.
A alienação parental descrita na lei ocorre quando alguém, que pode ser um dos pais, outros familiares ou pessoas próximas, realiza ações que fragilizam os laços afetivos, podendo levar ao afastamento temporário ou permanente de um dos familiares, ou até mesmo de toda a família.
Existe também a situação em que o afastamento ocorre não devido à interferência de terceiros, mas sim por comportamentos problemáticos da própria pessoa que se vê distanciada. Comportamentos como disfuncionalidades emocionais, uso excessivo de álcool, ou um estilo educativo muito rígido com punições físicas, podem fragilizar esses laços afetivos e resultar no afastamento dos filhos.
Neste contexto, falamos de auto alienação parental, ou seja, alienação parental auto infligida. Um exemplo clássico é quando um pai, após uma separação, inicia rapidamente um novo relacionamento e tenta inserir sua nova parceira na vida dos filhos de maneira precipitada ou inadequada.
Os filhos podem rejeitar essa nova figura por associá-la à causa da separação dos pais, o que gera desconforto e rejeição. O pai, por sua vez, pode culpar a mãe por alienação parental, ignorando a autonomia e sentimentos dos filhos. Esse desrespeito aos sentimentos dos filhos aumenta o desconforto deles, levando a uma maior rejeição ao pai e à madrasta, intensificando conflitos e enfraquecendo os vínculos familiares cada vez mais.
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