André Raposo Advocacia

André Raposo Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica

28/09/2022

O governo sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúd

27/09/2022

O juízo da Comarca de Cachoeira do Sul converteu em casamento a união estável de um casal, com data retroativa ao início da união. A decisão é do juiz Leonardo Bofill Vanoni, da 1ª Vara Cível da Comarca.

O casal convive desde 8 de fevereiro de 1996, data considerada marco inicial do casamento civil. O magistrado considerou possível a retroatividade dos efeitos da conversão, já que houve a manutenção do regime de bens.

Foi dispensada a realização de audiência, diante da existência de escritura pública declaratória da união estável.

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar (artigo 226), dependendo também de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. De acordo com o Código Civil (art. 1.726), a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Saiba mais em tjrs.jus.br


27/09/2022

TJSP! Destaco trecho da notícia: “As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. (…) Além da restituição da quantia desviada pelos criminosos, o banco ainda pagará indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A cliente teve o celular furtado e os criminosos conseguiram acessar sua conta por meio do aplicativo do banco. Eles aumentaram os limites de crédito, realizaram empréstimos pessoais, transferências de valores e pagamentos, totalizando um prejuízo superior a R$ 68 mil.”
Um abraço! Pablo Stolze

Fonte: Conjur

23/09/2022

Todo trabalhador tem o direito de sentir-se confortável ao exercer a sua profissão. Os apelidos não apropriados para o ambiente de trabalho podem, além de prejudicar o desempenho profissional de quem os recebe, gerar traumas e desconfortos que podem deteriorar a saúde mental do trabalhador.

Dicas 📝
📌 Comece pelo formal
📌 Aposte na gentileza
📌 Não force intimidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou a cartilha "Assédio Moral, Sexual e Discriminação - Política de Prevenção e Enfrentamento no âmbito do Poder Judiciário", para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho. Conheça: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

20/09/2022

Parabéns aos aprovados, especialmente para meu estagiário pelo excelente desempenho.

20/09/2022

Endereço

Rua José Bonifácio, 209, Conjunto 508
Centro
01003001

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