20/07/2021
O SUPERENDIVIDAMENTO
O Superendividamento é a impossibilidade manifesta da pessoa natural de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial.
A lei n.º 14.181 de 02/07/2021 tem a finalidade impor regras para crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
A lei foca na educação e conscientização do consumidor, mas, principalmente, na clareza de informação e planos de possibilidade efetiva de negociação de débito, bem como preservação de condições razoáveis de sobrevivência das pessoas.
Alguns pontos que podem ser observados no dia a dia prático:
1. Em negociações, deve ser observado o mínimo existencial do consumidor. Ou seja, as condições mínimas para sobrevivência e manutenção de vida digna.
2. A previsão de que o consumidor possa negociar de uma forma única com todos os credores, facilitando seu plano de recuperação, que pode ser proposto por ele mesmo ou pelo juiz
3. Direito de negociação pela via administrativas sem precisar ir para a justiça.
4. Reforça o direito de liquidação antecipada de débito, mediante abatimento proporcional de juros e acréscimos.
5. Indica o direito à informação clara e precisa, quando o consumidor obter crédito ou comprar à prazo, quanto o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem; a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos; o montante das prestações e, ainda, do nome e do endereço do fornecedor.
6. Veda as ofertas e publicidades que tentem atrair o consumidor justamente com base no seu superendividamento e vulnerabilidade econômica. Assedia ou pressiona o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada;
7. Proíbe condicionar o atendimento de pretensões do consumidor à renúncia ou desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais;
8. Prevê o direito do consumidor contestar compras e que elas sejam excluídas da fatura, enquanto perdurar a resolução da questão, desde que a reclamação ocorra até 10 dias antes do vencimento da fatura.
9. O direito do consumidor de receber cópia do contrato que está assumindo.
10. Procure o Advogado de sua Confiança!!!