Advocacia e consultoria.

Advocacia e consultoria. Direito criminal e cível.

16/11/2021
14/09/2020

10 DICAS SOBRE DIREITO DO TRABALHADOR

1 – O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especif**ando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.
2 – Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês.
O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratif**ações).
O §1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.
3 – É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias.Aplicativo-CNPJ-Receita-Federal-App
É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá g***r suas férias é o PATRÃO.
É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
4 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido.
O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS.
O artigo 457, §1º é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratif**ações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
Fique de olho.
5 – O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador.
O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo.
Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS)
6 – Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento.
Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO)
7 – Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho.
Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa.
A lei trouxe 2 prazos distintos: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tem o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas do empregado.
No entanto, caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador deverá fazer todos os pagamentos (inclusive liberação do FGTS) no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
O §6º do Artigo 477 da CLT é o dispositivo legal que prevê tais prazos.
8 – O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal. PAEX-Medida-Provisória-303-artigo-pessoa-jurídica-parcelamento
É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado f**a com o seguro-desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador.
Esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei.
Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro-desemprego que foram recebidas ilegalmente.
9 – A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado.
A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da Disposições Constitucionais Transitórias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”
10 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte.
O empregador poderá descontar, NO MÁXIMO, 6% do salário do empregado a título de vale transporte.
É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.
A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, §único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE)
Os direitos trabalhistas precisam estar claros para os cidadãos. Passe adiante esse post. Indique para seus amigos e familiares.

14/09/2020

Dicas ao Consumidor



Nota Fiscal
Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

Produto com defeito
O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

Acidente de consumo
Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

Compra de alimentos
Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

Compra de inseticidas
Evite usar inseticidas que não tem quase nenhum cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usar em maior quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro forte.

No as regras declaração imposto de renda...
01/03/2020

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Novas regras da Declaração do Imposto de Renda 2020

9 direito trabalhistas que todos deveriam conhecer... click no link.
01/03/2020

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Essas dicas servem para diversos momentos da relação de emprego.

06/01/2020

Divórcio litigioso.

O divórcio litigioso acontece quando uma das partes não quer a separação ou o casal diverge acerca de alguns pontos do processo, como: partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos. Por conta disso, ele sempre será um procedimento judicial.
A extinção do vínculo matrimonial (casamento) é chamada de divórcio, que pode ser um processo judicial ou não. Entretanto, quando há falta de consenso entre você e sua esposa acerca da separação, ela deve ocorrer de maneira litigiosa.

Entendemos que a separação é um assunto delicado, uma vez que possui uma grande carga emocional envolvida. Logo, quando se trata do divórcio litigioso, em que há conflitos entre o casal, é preciso ainda mais cautela.

Desse modo, pensando em simplif**ar esse processo para você, preparamos este artigo, no qual será possível aprender:
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Blog | Divórcio
Você sabe o que é o divórcio litigioso? Então, é um recurso que pode ser utilizado quando o casal não consegue se separar de maneira consensual
Qual a diferença entre Divórcio Consensual e Divórcio Litigioso?
Como funciona o divórcio litigioso?
Quais os documentos necessários para o divórcio litigioso?
Quanto tempo dura um divórcio litigioso?
Como e onde o divórcio litigioso irá acontecer?
Quanto custa um divórcio litigioso?
Como será feita a partilha de bens?
Com quem irá f**ar a guarda dos seus filhos?
Como funciona o regime de visitação?
Quanto eu terei que pagar de pensão?
Ex-cônjuge tem direito à pensão?
O que acontece se eu me arrepender depois do divórcio?
Por que evitar o divórcio litigioso?
Qual a diferença entre Divórcio Consensual e Divórcio Litigioso?
O processo de separação é dividido em dois tipos: o consensual e o litigioso.

O divórcio amigável, ou consensual, acontece quando você e sua esposa estão em consenso sobre a extinção do casamento e todas as questões que ela envolve.
Por sua vez, a separação litigiosa é aquela na qual vocês não chegaram a um acordo sobre alguns pontos da separação.
Assim, o divórcio consensual se distingue do litigioso, porque, no primeiro tipo, há um consenso entre os cônjuges para oficializá-lo. Ou seja, não há conflitos de interesse entre o casal.

Já na segunda modalidade, ocorrem situações nas quais você ou sua esposa pede a decretação do divórcio sem o consenso do outro, ou há questões a serem resolvidas como a partilha de bens, guarda de filhos, pensão, etc.

Portanto, nesse caso, obrigatoriamente, a separação será feito na justiça e cada parte deve ser representada por um advogado especializado em questões relacionadas à família, sem o qual o processo não pode ser finalizado.

Como funciona o divórcio litigioso?
Divórcio Litigioso, você sabe como funciona? Saiba agora, de forma prática, o passo a passo da separação litigiosa
Divórcio litigioso: como funciona?


Desse modo, nessas situações, o divórcio é feito através de um processo judicial, perante um juiz. Logo, teremos a figura do autor (você) e do réu (sua esposa), por exemplo. Portanto, ambos devem ser acompanhados de advogados distintos.

Assim, para te ajudar a entender melhor esse processo, explicamos, aqui, o passo-a-passo do divórcio litigioso!

Primeiro Passo
Você, através do seu advogado, apresentará a petição inicial ao juiz da vara de família, expondo todos os fatos relevantes sobre a relação, por exemplo, eventuais bens e a existência ou não de filhos.

No entanto, é importante lembrar que não se discute mais a culpa pelo fim do relacionamento desde 2006, uma vez que este ponto se tornou irrelevante.

Segundo Passo
Assim que for dada a entrada no processo, e o juiz receber a petição com o pedido de divórcio, será marcada uma audiência de conciliação com objetivo de concretizar um acordo. Logo, é essencial a sua presença e a da sua esposa.

Terceiro Passo
Entretanto, se, ainda assim, vocês não tenham conseguido resolver a questão, será realizada a citação da outra parte, para que ela apresente defesa ao seu pedido inicial, ou seja, exponha a razão de não concordar com os termos do divórcio.

Quarto Passo
O juiz determinará o divórcio, uma vez que você não pode permanecer casado contra a vontade.

Quinto Passo
Em seguida, o magistrado analisará outras questões, como:

A necessidade do pagamento de pensão para os filhos ou para a cônjuge;
Guarda das crianças;
Com quem seus filhos irão morar.
Logo, apenas ao final de todas as etapas, a sentença será comunicada.

Esse é um processo mais demorado e, portanto, mais desgastante. Por isso, é de suma importância a contratação de um advogado apto, de preferência especializado em Direito de Família, para encaminhar toda situação da melhor maneira possível.

Quais os documentos necessários para o divórcio litigioso?
Confira a lista dos documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio litigioso
Documentos necessários para o divórcio litigioso


A melhor forma de saber quais documentos você precisará ter em mãos para pedir o divórcio litigioso é consultando seu advogado, uma vez que cada caso exigirá uma papelada diferente.

No entanto, é possível fazer uma lista com os principais documentos solicitados na hora de dar entrada no processo:

Certidão de casamento;
RG e CPF dos cônjuges;
Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Documentos de veículos e imóveis adquiridos;
Comprovante de residência.
Quanto tempo dura um divórcio litigioso?
A sentença do divórcio não demora a sair, uma vez que, como já foi dito, você não pode permanecer casado contra a sua vontade, razão pela qual o juízo se pronuncia o quanto antes sobre o assunto.

No entanto, questões relacionadas à partilha de bens e ao pagamento de pensão podem se arrastar por meses ou até anos, devido às disputas entre o casal.

Por essa razão, sempre aconselhamos que você converse com sua esposa para chegarem a um acordo e, assim, realizarem a separação de maneira amigável.

Como e onde o divórcio litigioso irá acontecer?
O funcionamento do divórcio litigioso é basicamente o mesmo para todos os casais. Assim, não há diferenças no processo em si para cônjuges que moram em cidades diferentes, por exemplo.

No entanto, o local onde acontecerá o divórcio dependerá de alguns fatores.

Por exemplo, se você e sua esposa tiverem filhos, o processo deverá ser iniciado no município onde a criança reside. Contudo, não sendo o caso, a ação acontecerá na última cidade na qual vocês dois moraram quando casados.

Entretanto, se nenhum dos dois reside mais neste município, o processo acontecerá no domicílio da parte ré, ou seja, de quem não deu entrada no pedido de divórcio.

Quanto custa um divórcio litigioso?
Em um divórcio, você pode ter que pagar taxas e impostos.

Assim, é importante saber que as taxas judiciais dependerão do custo da causa que, por sua vez, depende do valor dos bens a serem partilhados, da pensão alimentícia solicitada, etc.

Além disso, você também pode ter que pagar alguns impostos, cujos valores podem variar de acordo com cada estado, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ou de Transmissão de Bens Imóveis (ITCMD e ITBI), além do IR (Imposto de Renda).

Ademais, novamente, o que você pagará dependerá da cotação dos bens e da pensão alimentícia.

Por fim, há os honorários dos advogados, que também variam, e serão baseados na soma de fatores como:

Complexidade;
Estimativa de duração do processo;
Valor de bens envolvidos;
Nível de divergência entre o casal quanto ao divórcio, dentre outros pontos que o profissional irá destacar no seu atendimento.
Por esses motivos, é muito difícil dizer quanto cada pessoa irá gastar, exatamente, ao se divorciar.

Como será feita a partilha de bens?
A partilha do patrimônio dependerá do regime de bens que vocês escolheram ao casarem, uma vez que o nosso Código Civil traz quatro principais possibilidades diferentes:

Participação por aquestos
Os bens adquiridos serão divididos conforme o valor que cada um deu para a compra.

Comunhão Universal de Bens:
Todo o patrimônio, mesmo o que foi adquirido antes do casamento, pertence a ambos e deve ser divididos igualmente entre vocês.

Comunhão Parcial de Bens
Somente o que foi adquirido por vocês durante o casamento será dividido.

Separação de Bens
Os bens não são divididos, já que cada um tem direito apenas ao que comprou.

Entenda a diferença entre os regimes de bens e suas particularidades
Diferença entre os regimes de bens
Com quem irá f**ar a guarda dos seus filhos?
A guarda dos filhos dependerá da decisão do juiz, no entanto, a regra é que o regime de guarda compartilhada seja adotado, uma vez que é considerado o melhor para a criança.

Ainda assim, em casos extremos, o juiz pode determinar o regime unilateral.

Guarda Unilateral
Aqui, ou você ou sua esposa tomarão todas as decisões sobre a vida das crianças.

Guarda Compartilhada
Nesse regime, você e sua esposa, juntos, tomarão todas as decisões sobre a vida dos filhos.

Como funciona o regime de visitação?
Se seus filhos forem morar com sua esposa, por exemplo, a você será reservado o direito de visita e, provavelmente, o dever do pagamento de pensão.

No entanto, o juiz dividirá de maneira equilibrada o tempo de convivência das crianças entre vocês dois. Dessa maneira, busca-se evitar que as suas visitas sejam restritas a levar seus filhos apenas para passeios, ao cinema, etc.

Além disso, como pai, você tem o direito de participar ativamente da vida de seus filhos. Portanto, a fixação das visitas contemplará isso. Assim, na prática, temos visto a divisão na qual o pai possui o direito/dever de f**ar com as crianças por finais de semana a cada 15 dias.

Quanto eu terei que pagar de pensão?
A fixação da pensão alimentícia é decidida com base nas necessidades dos seus filhos e nas suas possibilidades de pagamento, devendo seguir um critério razoável.

Ou seja, o valor não pode ser insuficiente para suprir as necessidades das crianças, assim como não deve ultrapassar o que você pode pagar, comprometendo os seus compromissos financeiros.

Portanto, é impossível dizer qual será o valor exato da pensão alimentícia, ou ainda se você pagará alguma coisa, uma vez que tudo dependerá das necessidades dos seus filho e das suas possibilidades financeiras.

Ex-cônjuge tem direito à pensão?
Se a sua esposa não puder se sustentar após o divórcio, ela pode pedir o pagamento de pensão alimentícia.

Nesse caso, segue-se a mesma regra da pensão para os filhos: o valor será baseado nas necessidades dela e nas suas possibilidades financeiras.

O que acontece se eu me arrepender depois do divórcio?
O divórcio marca a dissolução dos vínculos matrimoniais e é um caminho sem volta no que se refere ao casamento extinto. Ou seja, uma vez divorciado, caso haja arrependimento, para retomar a relação, terá que se casar novamente.

Por isso é tão importante que você saiba como funciona o divórcio litigioso, além de pensar bastante antes de fazer o pedido de separação.

Por que evitar o divórcio litigioso?
Essa modalidade de separação é extremamente desgastante e acontece por meio de um processo no qual tudo o que envolve a sua relação será analisado para que o conflito seja resolvido. Assim, seus bens, a vida das crianças, fatos relacionados ao casamento, entre outros pontos, f**arão registrados em um processo que será mantido para sempre.

Além disso, caso você não contrate um advogado apto, poderá correr o risco de não ser bem orientado quanto aos documentos que deve providenciar e, desse modo, perder direitos ou, ainda, alongar um processo que já é demorado. Logo, você acabará gastando ainda mais dinheiro.

Portanto, sempre orientamos que o casal tente chegar a um consenso, para evitar desgastes e gastos desnecessários.

Ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

06/01/2020

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