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Pessoa com deficiência para fins de recebimento do LOAS.São as pessoas com um impedimento de longo prazo, de natureza fí...
20/08/2021

Pessoa com deficiência para fins de recebimento do LOAS.
São as pessoas com um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que abrange a limitação de desempenho e a restrição de participação.
Para o recebimento do BPC- Loas para pessoas com deficiência será independente de sua idade.

No Brasil, muitos idosos ainda sobrevivem em condições de miséria, sem ao menos terem o mínimo para se alimentar.No enta...
06/08/2021

No Brasil, muitos idosos ainda sobrevivem em condições de miséria, sem ao menos terem o mínimo para se alimentar.

No entanto, existe um benefício assistencial criado para eles.

Busque seus direitos ou do seu vizinho ou amigo. Nenhum idoso merece, depois de passar tantos anos trabalhando, envelhecer sem renda.

Saiba mais
Rua Monsenhor Nuno, 540, Centro, Suzano.
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Essa foto define o nosso conceito, ADVOCACIA aberta a todos, venha conferir!Rua Monsenhor Nuno, 540, Centro, Suzano.what...
16/07/2021

Essa foto define o nosso conceito,
ADVOCACIA aberta a todos,
venha conferir!

Rua Monsenhor Nuno, 540, Centro, Suzano.
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AdvocaciaRua Monsenhor Nuno, 540, Centro, Suzano, whatsapp: 9.3043-6681😀
29/06/2021

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De olho no prazo para pagamento do 13º salário
30/11/2020

De olho no prazo para pagamento do 13º salário

Quer aprender como calcular o 13º? Entre aqui e descubra como. Veja ainda quem tem direito e quem não tem e como fazer com as horas extras.

Advogar na área trabalhista, assim como em todas as áreas do direito requer muito estudo, reuniões e planejamentos.É def...
17/11/2020

Advogar na área trabalhista, assim como em todas as áreas do direito requer muito estudo, reuniões e planejamentos.
É defender o direito do seu cliente e lutar por Justiça sempre.
Aqui no escritório nós já recusamos clientes, em ações que contrariam os nossos princípios, mesmo sendo chamadas de loucas e que não teríamos sucesso.
Essa foto contraria essa teoria e prova que sucesso e princípios podem e devem andar juntos!
Siga seus princípios!

Abra a sua empresa com quem tem mais de 20 anos de experiência. Trabalhamos 100% online1
25/09/2020

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Governo estuda prorrogar a redução de jornada de trabalho e salário.O governo estuda ampliar por mais 60 dias o prazo de...
24/08/2020

Governo estuda prorrogar a redução de jornada de trabalho e salário.
O governo estuda ampliar por mais 60 dias o prazo de redução de jornada e salario, bem como a suspensão temporária dos contratos de trabalho para preservação da renda e dos trabalhos formais em meio a pandemia do Coronavírus.
Nos próximos dias o Presidente Jair Bolsonaro deve ditar um novo decreto para permitir a prorrogação da MP 936/2020, que anteriormente já foi prorrogada por 30 dias em Julho/2020.
Inicialmente, divulgado em Abril/2020, a MP permitia que os empregadores em acordo com os colaboradores suspendessem seus contratos por 60 dias ou reduzissem suas jornadas em 25%, 50% e 70% por até 90 dias; prazo máximo, com a prorrogação divulgada em Julho/2020 as empresas poderiam aderir a medida por até 120 dias, em forma de redução de jornada e salario ou suspensão dos contratos.
O Ministério da Economia estima que 9,6 milhões de trabalhadores formais já tiveram os seus salários e jornadas reduzidas ou contratos suspensos. www.advocaciaemsuzano.com.br

O governo federal decretou que o período total de redução salarial ou de suspensão do contrato de trabalho durante a pan...
14/08/2020

O governo federal decretou que o período total de redução salarial ou de suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo corona vírus (Sars-Cov-2) pode ser de até 120 dias. Contudo, a medida permite que uma indenização possa chegar a até oito vezes o salário do funcionário que aceitar o acordo de demissão.

Além desta indenização, o funcionário demitido durante a vigência do acordo terá direito a verbas que geralmente são pagas apenas em casos de demissão sem justa causa.

O cálculo da indenização exige atenção, já que as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador, redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato.

Para aqueles que tiveram seus contratos suspensos, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o fim do período de suspensão, adicionando o prazo de garantia do emprego que deve ser equivalente ao tempo de afastamento.

Desta forma, caso um trabalhador aceite uma suspensão contratual de quatro meses e seja demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.

Caso o funcionário tenha cumprido a suspensão por 30 dias, este mês não entra na multa.

Os trabalhadores com redução de jornada e salário tem o mesmo período de garantia de emprego e, por conta disso, de indenização no caso de demissão. Contudo, o cálculo pode ser em cima de 50%, 75% ou de 100% dos salários.

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