04/04/2020
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Se você recebeu Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou PRECATÓRIOS, conte com nossa ajuda para fazer sua DECLARAÇÃO do IMPOSTO de RENDA 😉 👇👆
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Lembrando que o prazo de ENVIO da declaração agora foi PRORROGADO para 30 de JUNHO 🦁
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Para Todos Verem | Imagem de uma senhora em frente ao notebook, olhando para o lado e sorrindo. Texto: 1. No momento do saque, o banco fornece documento com as informações necessárias para a declaração. Caso o tenha perdido, entre em contato com o banco e solicite a 2ª via. 2. Informe o banco em que foi pago o Precatório/RPV, com o CNPJ: Caixa (n° 00.360.305/0001-04) ou BB (n° 00.000.000/0001-91). 3. Quem já enviou a declaração com CNPJ diferente pode fazer a retificação da declaração, mesmo após a data final. 4. Se, ao retirar o dinheiro, você foi tributado na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), declare o valor recebido na ficha com o mesmo nome e escolha a forma de tributação mais benéfica: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte. 5. A tributação pelos RRA ocorre quando o pagamento está relacionado aos rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social. 6. Na hipótese de, mesmo sendo o caso, a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, gerando retenção indevida ou maior, faça o ajuste específico na DAA (IN 1.310, da RFB). 7. Para verificar se esse ajuste é vantajoso, faça a simulação na própria declaração.