09/06/2022
Ontem a tarde o STJ decidiu que o rol de coberturas da ANS é *TAXATIVO*!
Isso significa dizer que a operadora de plano de saúde não é obrigada a arcar com tratamento que não conste no rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol.
A decisão porém não é absoluta e definiu critérios para abrir exceções.
Ou seja, o rol é taxativo mitigado com exceções.
O Judiciário poderá impor o custeio dos tratamentos quando comprovada a necessidade.
Por isso, o laudo médico que já era de suma importância, adotou um papel fundamental nos processos judiciais. O relatório médico deverá comprovar a evidência científica do tratamento e a necessidade do tratamento.
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos.
Portanto, este não é o fim. Vamos seguir trabalhando 💪🏻 Nos acompanhe para mais.