31/05/2026
Demitido sem justa causa? Saiba o que a empresa é obrigada a te pagar.
Quando o desligamento parte da empresa e não há falta grave do empregado, a legislação trabalhista garante uma série de verbas rescisórias.
Entre elas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego.
O problema é que, na prática, nem sempre a rescisão é paga corretamente.
Horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, comissões e os reflexos dessas parcelas costumam ficar de fora da conta, e isso pode representar uma diferença significativa no valor final.
Por isso, antes de dar quitação, vale conferir se tudo o que você tem direito foi realmente incluído.
Ficou com dúvida sobre a sua rescisão? Envie uma mensagem e converse conosco.
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⚖️ Igor Franzini Advocacia | OAB/MG 158.482