Kássia Silveira Advogada Trabalhista

Kássia Silveira Advogada Trabalhista Advogada trabalhista com mais de 15 anos de experiência na área empresarial

19/01/2023

Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Instituído no Brasil pela Lei 6.019/1974, o trabalho temporário foi regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que alterou algumas regras. Confira quais são >> https://tinyurl.com/DireitoTrabTemporario

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23/11/2022

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A troca de uniforme realizada no local de trabalho, por exigência da empresa, é considerada tempo à disposição de quem emprega, ou seja, o tempo gasto com essa atividade é contado como parte da jornada de trabalho.

Sobre a questão do uso de uniforme existem ainda outras dúvidas. Para esclarecê-las, a Rádio TST conversou com o juiz titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC), Oscar Krost.

Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/UniformeNoTrabalho

Fonte:

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21/10/2022
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22/09/2022

Durante as interrupções do contrato de trabalho como as férias por exemplo, o empregado não poder ser dispensado sem justa causa. No entanto, ocorrendo prática de falta grave, nesse caso sim, o empregado poderá ser dispensado por JUSTA CAUSA

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06/08/2022

De acordo com o novo posicionamento do STF, em caso de atraso no pagamento das férias, o empregador deixará de ser penalizado com o pagamento em dobro das férias.

Endereço

Cataguases, MG

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