24/08/2026
🚨 RECEBER SEGURO-DESEMPREGO E TRABALHAR SEM REGISTRO? CUIDADO!
Essa prática traz riscos graves para ambas as partes:
🔹 Para o Trabalhador: Obrigação de devolver todo o dinheiro recebido indevidamente, com juros e correção, além de responder criminalmente por Estelionato Majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal).
🔹 Para o Empregador: Multas pesadas da fiscalização do trabalho (art. 47 da CLT), passivo trabalhista e responsabilidade penal em coautoria por fraude ao FAT.
A economia momentânea não compensa o risco criminal e financeiro! ⚖️