Simone Borguesam Ruza Advocacia

Simone Borguesam Ruza Advocacia Atuação profissional há 16 anos nas principais áreas do direito, tais como: direito civil, suces

Está lindo 🤩! Os créditos do projeto são da
24/04/2024

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Prezados clientes: estamos em novo endereço profissional, situado à rua Carlos de Carvalho, 4090, sala 203, Ed. Duna, Ca...
15/01/2024

Prezados clientes: estamos em novo endereço profissional, situado à rua Carlos de Carvalho, 4090, sala 203, Ed. Duna, Cascavel - Pr .

A filiação socioafetiva ocorre quando a maternidade ou paternidade é reconhecida juridicamente com base em laços de afet...
06/12/2023

A filiação socioafetiva ocorre quando a maternidade ou paternidade é reconhecida juridicamente com base em laços de afeto - sem vínculo sanguíneo.

Esse meio permite que o filho de criação tenha os mesmos direitos do consanguíneo, inclusive a respeito da herança.

Diante disso, quando algum dos pais vier a falecer, ambos serão herdeiros necessários na sucessão dos bens deixados!

Caso precise, não hesite em contatar auxílio jurídico em Direito de Família.

A emancipação é o instrumento por meio do qual um cidadão que ainda não atingiu a maioridade poderá usufruir antecipadam...
27/11/2023

A emancipação é o instrumento por meio do qual um cidadão que ainda não atingiu a maioridade poderá usufruir antecipadamente da nomeada “capacidade civil”.

Com ela, o menor exerce direitos típicos da pessoa plenamente capaz, tais como: viajar, contratar, comprar e vender bens.

E como é possível obter a emancipação?

Desde que o menor tenha 16 anos completos, há 3 meios para atingi-la:

1- Voluntariamente: quando os pais ou responsáveis legais comparecem em um cartório para autorizar o menor.

2- Por autorização judicial: quando o juiz autorizar em um processo judicial.

3- De forma legal: quando o jovem se casar, passar em um concurso público ou estiver incluso em outras hipóteses mais específicas previstas em lei.

Conhece algum jovem que precisa de auxílio com a emancipação? Indique um advogado!

Já ouviu falar na possibilidade de conversão da união estável em casamento?Regulamentada pelo Código Civil, a união está...
23/11/2023

Já ouviu falar na possibilidade de conversão da união estável em casamento?

Regulamentada pelo Código Civil, a união estável é uma entidade familiar que se constitui a partir da convivência pública, contínua e duradoura que visa constituir família.

Assim, se você pretende modificar o tipo da união, passando ao status de casado, é importante saber que isso é, sim, possível. Mas, para que ocorra, não poderá haver nenhuma causa de impedimento ao casamento durante o período que será convertido.

Para exemplificar, uma dessas causas seria um dos cônjuges estar separado de fato em um relacionamento anterior - ou seja, ainda não divorciado no papel, mas, na prática, já não convive mais com a esposa.

Nessa hipótese, para poder converter em casamento o tempo de união estável do seu atual relacionamento, o separado de fato deve, primeiramente, se divorciar da esposa anterior – sendo possível que a data do novo casamento retroaja somente até o dia do divórcio que formalizou a separação de fato.

Está separado de fato, mas gostaria de converter a sua atual união estável em casamento? Conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito das Famílias!

Acabou de cair no Limbo Previdenciário e não sabe quem é o responsável pela sua remuneração?O judiciário afirma que, em ...
19/11/2023

Acabou de cair no Limbo Previdenciário e não sabe quem é o responsável pela sua remuneração?

O judiciário afirma que, em casos como o seu, a responsabilidade pelo pagamento do salário é da empresa.

Mas qual o motivo?

Quando recebeu alta do INSS e deixou de ganhar o benefício, você também foi considerado apto a retornar ao seu ofício.

Assim, mesmo que o médico do seu empregador discorde e você “fique no limbo”, o seu contrato de trabalho não estará mais suspenso pelo Instituto.

É aconselhável, portanto, que você se apresente na empresa para que ela lhe atribua outras funções compatíveis e pague o seu salário.

Caso a companhai negue, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.

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Já imaginou receber ajuda financeira caso você precise se afastar das suas atividades profissionais por motivos de saúde...
14/11/2023

Já imaginou receber ajuda financeira caso você precise se afastar das suas atividades profissionais por motivos de saúde?

Para isso, será necessário cumprir 4 requisitos:

1) Ser segurado - estar contribuindo com a Previdência Social;
2) Cumprir a carência de 12 meses de contribuição para o INSS;
3) Estar afastado a mais de 15 dias de seu trabalho, caso seja contribuinte empregado;
4) Comprovar o acidente ou doença que lhe deixou incapacitado temporariamente.

O auxílio será mantido enquanto durar a incapacidade!

Assim, caso você se encontre impossibilitado de trabalhar, mas a data final do benefício esteja se aproximando, você poderá solicitar a prorrogação.

Deseja entender melhor se possui direito ao auxílio por incapacidade temporária? Entre em contato com um profissional!

Sim! Essa alteração é possível!O direito de modificação do nome em razão de abandono afetivo ou de abuso nas relações en...
10/11/2023

Sim! Essa alteração é possível!

O direito de modificação do nome em razão de abandono afetivo ou de abuso nas relações entre pais e filhos decorre do dever constitucional de assistência e proteção integral da criança e do adolescente.

A jurisprudência reconheceu tal possibilidade porque o nome do genitor ausente ou abusivo pode trazer sofrimento ao ouvir sua menção e causar, ainda, sentimentos de inferioridade e falta de autoconfiança.

Um novo nome para essas vítimas pode significar a afirmação de uma nova identidade e a superação dos laços originais.

Você já sabia dessa perspectiva? Comente e compartilhe!

Se você era sócio de uma empresa e optou por vender sua participação, fique atento! Você pode, sim, responder por dívida...
21/10/2023

Se você era sócio de uma empresa e optou por vender sua participação, fique atento! Você pode, sim, responder por dívidas trabalhistas!

Mas em que situações?

Somente com o preenchimento de dois requisitos:

1) O empregado que está cobrando a dívida trabalhista era funcionário da empresa no momento da sua retirada como sócio;

2) A ação foi ajuizada no período de até 2 anos após a sua retirada da empresa.

ATENÇÃO: você poderá ser responsável pela dívida somente se AMBOS os requisitos forem preenchidos.

Também é importante dizer que essa é uma responsabilidade subsidiária - você só poderá ser responsabilizado se a empresa e os sócios atuais não forem capazes de arcar com a dívida.

Alguma dúvida? Busque a orientação de um advogado.

Endereço

Rua Carlos De Carvalho, 4090, Sala 203, Ed. Duna, Centro
Cascavel, PR
85810-080

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