16/09/2025
O STF nas ADIs 2.110 e 2.111, declarou ser inconstitucional o cumprimento de carência, no caso 10 contribuições, para a obtenção do salário-maternidade.
Agora, autônomas e afins precisam de uma única contribuição válida anterior ao evento/fato gerador (parto) para ter direito ao benefício.
Essa regra vale a partir de 5 de abril de 2024 e aplica-se a contribuintes individuais e facultativas, MEIs e seguradas especiais (como produtoras rurais).
Se você teve o benefício negado entre a decisão do STF e a atualização dos sistemas do INSS, saiba que cabe revisão ou reapresentação do pedido pela via judicial.
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