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18/08/2021
SALÁRIO MATERNIDADE 🔸O SALÁRIO MATERNIDADE é um benefício do INSS usado em um momento muito especial na família. É o ben...
23/07/2020

SALÁRIO MATERNIDADE

🔸O SALÁRIO MATERNIDADE é um benefício do INSS usado em um momento muito especial na família.
É o benefício pago aos segurados do INSS que precisam se afastar da sua atividade de trabalho nas seguintes condições:
– Nascimento de uma criança
– Ab**to não criminoso (espontâneo)
– Adoção ou guarda judicial.

🔸A finalidade do salário maternidade é possibilitar que a mãe tenha possibilidade de desenvolver um vínculo AFETIVO maior com a criança recém-nascida ou adotada, sem impactar no seu sustento e na sua carreira profissional.

🔸A trabalhadora CLT, MEI, segurada desempregada, nos casos do nascimento da criança apenas a mãe poderá receber o benefício, já no caso de Adoção ou de guarda judicial o Homem também poderá receber o Salário Maternidade (desde 2013).

🔸Assegurada sob o Regime Geral Previdência Social (RGPS) com carteira assinada, pode apresentar o atestado 28 dias antes do parto e quem arcará com esse pagamento é a empresa.

🔸Colaboradora que trabalha pelo MEI, ou que está desempregada, receberá do INSS.


🔸Já em caso de Adoção, quem fará o pagamento do benefício é a Previdência Social, apresentando o termo de deferimento de guarda, ou apresentação da certidão de nascimento.

🔸Em casos de ab**to não criminoso, que é quando ocorre de forma espontânea, ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada, o requerimento deverá ser feito na empresa quando há as condições de CLT e contribuição ao RGPS, e em caso do MEI, Desempregadas ou outras condições, o requerimento será feito diretamente no INSS.
Importante ressaltar, a principal documentação para casos de ab**to é o atestado médico que prove a situação de ab**to, e a data de recebimento será a partir da data descrita no atestado.

Por Tatiana Libório

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SAQUE FGTS           Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, possui direito ao saque todo titular de con...
16/07/2020

SAQUE FGTS

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, possui direito ao saque todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Porém, alguns cadastros incompletos podem ter seu depósito adiado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, sendo inclusive sugerido que trabalhadores atualizem seus cadastros, para que não ocorra o atraso dos próximos pagamentos a serem liberados.

O Governo ainda precisa pagar, aqueles trabalhadores nascidos de abril a dezembro.
O crédito tem sido disponibilizado nas contas de “poupança social digital” criada para esse fim, nas datas previstas no calendário já divulgado.

O valor estando disponível pode ser consultado e movimentado pelo app “CAIXA TEM”.
Inicialmente, foram ajuizadas ações com a finalidade de sacar valores do FGTS em caso de demissão por força maior, prevista na CLT.

Caso o trabalhador tenha seus direitos prejudicados, nada impede que busque o parecer de Advogado para avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial.

Em caso de dúvidas deixe nos comentários, e se gostou curta e compartilhe com seus amigos!


Por Tatiana Libório

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BENEFÍCIOS DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA E  A MATERNIDADE Direitos e garantias constitucional alicerçados em princípios, dentre ...
08/07/2020

BENEFÍCIOS DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA E A MATERNIDADE

Direitos e garantias constitucional alicerçados em princípios, dentre eles a Dignidade da Pessoa Humana. O assunto será abordado de forma simplificada e precisa em respeito a pluralidade de leitores.

🟣PENSÃO POR MORTE

▪️Destina-se aos dependentes do segurado, visando a manutenção familiar quando ocorre a morte do provedor. É um benefício pago aos dependentes pelo INSS em virtude do falecimento do segurado.
🟣SALÁRIO MATERNIDADE

▪️Trata-se de benefício devido à pessoa que se afasta de suas atividades pelo nascimento de filho, ab**to espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança até 8 anos de idade. O requisito principal é ser segurado do INSS.
🟣AUXÍLIO RECLUSÃO

▪️Refere-se a benefício devido aos dependentes do assegurado que vier a ser preso. Contudo, somente segurado recluso em regime fechado faz jus ao auxílio a seus dependentes.
🟣SALÁRIO FAMÍLIA

▪️Concernente a benefício pago pela previdência social, aos trabalhadores com salário mensal na faixa da baixa renda para auxiliar no sustento de filhos de até 14 anos de idade. O segurado recebe quota por filho e por emprego e ambos genitores recebem.
Por
Tatiana Libório

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Qualquer dúvida relacionada a busca de tais benefícios, estamos a disposição.
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Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofende...
01/07/2020

Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi. Estão tipificados nos artigos: 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro. Divide-se em: CALÚNIA, DIFAMAÇÃO e INJÚRIA. Vejamos a distinção.

1- CALÚNIA é a falsa imputação a alguém de fato tipificado como crime.


2- DIFAMAÇÃO é a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação.


3- INJÚRIA é a ofensa praticada ao decoro ou a dignidade de alguém.


Os crimes contra a honra dependem da representação do ofendido, por se tratar de ação penal privada e se dá por meio de uma peça processual denominada “Queixa Crime” proposta por Advogado.

Qualquer dúvida estamos a disposição!

Por Tatiana Libório

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- Prisão Civil -O art. 528 do Código de Processo Civil, dispõe que no cumprimento de sentença, onde houve condenação ao ...
30/06/2020

- Prisão Civil -
O art. 528 do Código de Processo Civil, dispõe que no cumprimento de sentença, onde houve condenação ao pagamento de verbas alimentares ou decisão interlocutória que fixou os alimentos, o juiz a requerimento do exequente (autor da execução de alimentos), mandará intimar o executado pessoalmente para em 3 (três) dias;
⏺ Pagar o débito;
⏺ Prova que o fez, ou
⏺ justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Não cumprido a obrigação, a decisão judicial poderá ser levada a 𝗣𝗥𝗢𝗧𝗘𝗦𝗧𝗢 e se o executado não pagar ou sua justicativa não for aceita pelo juiz, a 𝗣𝗥𝗜𝗦𝗔̃𝗢 será decretada pelo prazo de 1 a 3 meses, a qual deverá ser cumprida em 𝗥𝗘𝗚𝗜𝗠𝗘 𝗙𝗘𝗖𝗛𝗔𝗗𝗢, em separado dos presos comuns.
Cabe ressaltar que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e que irão vencer.
E nos casos de pagamento da obrigação o juiz suspenderá a ordem de prisão!
A finalidade da execucão é obrigar o alimentante de forma coercitiva a satisfazer as necessidades básicas do alimentando como alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico educação, entre outros.
Em casos de dúvidas, estamos a disposição!
Por Fabiola Vieira
VDL ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
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