14/04/2024
Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que aposentados têm direito ao resgate de pecúlio, independentemente da concessão da aposentadoria. O entendimento foi estabelecido em um caso específico envolvendo um beneficiário que pleiteava o resgate do pecúlio, um valor acumulado em uma espécie de poupança feita durante o período de trabalho.
O pecúlio, nesse contexto, é um benefício complementar de previdência oferecido por algumas empresas aos seus empregados, onde um valor é depositado periodicamente ao longo do tempo, com o objetivo de complementar a aposentadoria futura.
No caso julgado pelo STJ, o aposentado reivindicou o resgate do pecúlio, mas o pedido foi inicialmente negado pela empresa gestora do fundo. A empresa argumentou que, uma vez concedida a aposentadoria, o resgate do pecúlio não seria mais possível.
Entretanto, o STJ reverteu essa decisão, determinando que os aposentados têm o direito ao resgate do pecúlio, uma vez que esse direito se enquadra na esfera patrimonial do trabalhador e não pode ser suprimido pela concessão da aposentadoria.
O Ministro Relator do caso destacou que o pecúlio é uma reserva financeira formada pelo trabalhador ao longo de sua vida laboral e que, portanto, seu resgate não deve ser condicionado à aposentadoria. Segundo ele, negar o resgate do pecúlio após a aposentadoria seria uma restrição indevida aos direitos patrimoniais do beneficiário.
Com essa decisão, f**a estabelecido que os aposentados têm o direito ao resgate do pecúlio, e as empresas responsáveis por esses fundos devem cumprir com essa obrigação, mesmo após a concessão da aposentadoria. A decisão do STJ pode ter impacto em casos similares em todo o país, beneficiando milhares de aposentados que buscam acessar seus pecúlios acumulados ao longo da vida profissional.