Deise Magalhães Advocacia

Deise Magalhães Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica

Atenção empregadores! 🚨A primeira parcela do décimo terceiro salário  deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda...
27/11/2025

Atenção empregadores! 🚨

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Porém, como este ano o dia 30/11 cairá em um dia não útil, o pagamento da primeira parcela deverá ser realizada até amanhã, dia 28!

Desejamos um Feliz Ano Novo a todos os nossos clientes e amigos! Que 2025 seja um ano de paz interior, alegria constante...
31/12/2024

Desejamos um Feliz Ano Novo a todos os nossos clientes e amigos! Que 2025 seja um ano de paz interior, alegria constante e realizações extraordinárias para vocês e seus entes queridos.

Clientes e amigos, Desejamos que este seja um momento de renovar sonhos, fortalecer laços e celebrar as conquistas. Que ...
24/12/2024

Clientes e amigos,

Desejamos que este seja um momento de renovar sonhos, fortalecer laços e celebrar as conquistas. Que o próximo ano venha repleto de oportunidades, prosperidade e grandes realizações.

Feliz Natal 🎄

Dia da Mulher Advogada - 15 de DezembroHoje é um dia muito especial, o Dia da Mulher Advogada, e não poderia deixar de e...
15/12/2024

Dia da Mulher Advogada - 15 de Dezembro

Hoje é um dia muito especial, o Dia da Mulher Advogada, e não poderia deixar de expressar minha gratidão por viver essa missão tão significativa. Ser advogada vai muito além de uma profissão, é um propósito de vida que Deus colocou em meu caminho. Sinto-me honrada por poder lutar pelos direitos das pessoas, defendendo causas que transformam vidas e promovem a justiça.

A cada cliente, a cada caso, vejo o quanto posso contribuir para um mundo mais justo e igualitário. A minha maior alegria é saber que posso ajudar o próximo, seja orientando, acolhendo ou enfrentando desafios ao lado de quem precisa. É uma caminhada de dedicação, empatia e coragem, onde cada vitória, grande ou pequena, fortalece ainda mais a minha paixão pela advocacia.

Neste dia, celebro não só a minha trajetória, mas também a força e a determinação de todas as mulheres que, assim como eu, escolheram essa profissão com o coração e a convicção de fazer a diferença no mundo. Que continuemos a lutar com fé, ética e amor, porque advogar é, acima de tudo, defender o direito à dignidade e à justiça para todos.

Com gratidão, sigo nessa jornada, cumprindo o propósito que Deus me confiou! 🌟

A licença maternidade é um benefício garantido pela legislação trabalhista que concede à mãe um período de afastamento r...
07/11/2024

A licença maternidade é um benefício garantido pela legislação trabalhista que concede à mãe um período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento do filho.

No Brasil, a duração mínima é de 120 dias, podendo ser estendida para até 180 dias em algumas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Esse período permite que a mãe cuide do recém-nascido e se recupere fisicamente, além de proporcionar um tempo essencial para o vínculo familiar. O benefício é pago pela Previdência Social, e em alguns casos, pode ser estendido para mães adotivas.


O nosso respeito a quem assume a nobre tarefa de prestar serviços à sociedade. Parabéns a todos os servidores públicos! ...
28/10/2024

O nosso respeito a quem assume a nobre tarefa de prestar serviços à sociedade. Parabéns a todos os servidores públicos!

A compensação de jornada é um acordo entre empregado e empregador para que horas trabalhadas em excesso em determinados ...
11/10/2024

A compensação de jornada é um acordo entre empregado e empregador para que horas trabalhadas em excesso em determinados dias sejam compensadas por uma redução da jornada em outros dias, sem que seja necessário o pagamento de horas extras. Esse ajuste permite maior flexibilidade na rotina de trabalho e pode ser feito de duas formas principais:

• Acordo individual: feito diretamente entre empregado e empregador, pode ser diário, semanal, mensal ou anual. Desde a reforma trabalhista de 2017, o acordo individual permite que o empregado compense horas dentro do mesmo mês sem que sejam pagas como extras.

• Acordo coletivo: exige a participação de um sindicato para firmar uma convenção ou acordo coletivo. Esse tipo de compensação costuma ser mais flexível e pode envolver períodos de compensação mais longos, como bancos de horas anuais.

Para ser considerada válida, a compensação de jornada precisa seguir alguns requisitos:

1. Formalização: no caso do banco de horas, o acordo deve ser formalizado por escrito, seja individualmente ou coletivamente.

2. Limite diário: O limite máximo de prorrogação da jornada é de duas horas diárias, o empregado não pode trabalhar mais de 10 horas diárias.

3.Limite semanal: respeitar a jornada semanal de 44 horas ou outra acordada.

4. Prazo de compensação: para acordo individual, o saldo deve ser compensado dentro do mesmo mês. Para acordos coletivos, pode ser até um ano.

5. Ascensoristas e telefonistas não podem celebrar acordos de compensação de jornada.

5. Jornada máxima: respeitar os limites de jornada diária e semanal definidos pela legislação e pelo acordo.

Por fim, a prestação de horas extras não descaracteriza a compensação de horas, ou seja, a empresa pode adotar os dois sistemas quando for conveniente, desde que respeite as normas legais.

De acordo com o Artigo nº58 da CLT, a jornada de trabalho é composta por 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Esse temp...
11/10/2024

De acordo com o Artigo nº58 da CLT, a jornada de trabalho é composta por 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Esse tempo não pode ser excedido, a não ser que esteja previsto em contrato. Após a Reforma Trabalhista, a compensação de horas extras e o banco de horas foram regulamentados, permitindo a alteração dessa jornada normal de trabalho.

Segundo o Artigo nº59, que consta na Lei 13.467/2017, o funcionário pode cumprir até 2 horas extras em relação ao horário normal de trabalho. Ou seja, ele pode cumprir, no máximo, 10 horas de jornada por dia.

Além disso, o mesmo artigo autoriza a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não exceda as 10 horas diárias e a soma de jornadas semanais previstas.

O artigo ainda determina que a compensação de horas depende do estabelecimento de um acordo entre empregador e colaborador.

Por fim, a prestação de horas extras não descaracteriza a compensação de horas, ou seja, a empresa pode adotar os dois sistemas quando for conveniente, desde que respeite as normas legais.

O empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo ao salário:✅Para se casar até 3 dias.✅Para doar sangue: 1 dia por ano✅...
09/10/2024

O empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo ao salário:

✅Para se casar até 3 dias.
✅Para doar sangue: 1 dia por ano
✅Para tirar o título de eleitor: até 2 dias
✅Nos dias em que estiver prestando vestibular
✅Licença-maternidade: 4 meses (CLT) ou 6 meses (empresa cidadā)
✅Para cumprir serviço militar obrigatório
✅Licença-paternidade: 5 dias (CLT) ou 20 dias (empresa cidadā)
✅Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
✅Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais
✅Luto: 2 dias no caso de falecimento de
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente
✅Até 2 dias acompanhar companheira gestante no médico e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos no médico (Marco da Primeira Infância, aprovado em 2016).

Pediu demissão?Seus direitos são:✅FÉRIAS VENCIDAS (SE HOUVER) E FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3✅13°SALÁRIO PROPORCIONAL✅SALDO...
16/09/2024

Pediu demissão?
Seus direitos são:

✅FÉRIAS VENCIDAS (SE HOUVER) E FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3

✅13°SALÁRIO PROPORCIONAL

✅SALDO DOS DIAS TRABALHADOS

No entanto, nessa modalidade de rescisão o empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro desemprego.


15 de setembro, Dia do Cliente!Este dia é uma oportunidade para honrar e agradecer a confiança e a parceria que temos co...
15/09/2024

15 de setembro, Dia do Cliente!

Este dia é uma oportunidade para honrar e agradecer a confiança e a parceria que temos com você. Agradecemos por escolher nossos serviços e confiar em nós as suas necessidades jurídicas.


Se você discorda da demissão por justa causa, é possível contestá-la judicialmente. Para isso, é importante reunir evidê...
11/09/2024

Se você discorda da demissão por justa causa, é possível contestá-la judicialmente. Para isso, é importante reunir evidências que comprovem a injustiça da demissão, como testemunhas, documentos ou registros que contradigam a justificativa apresentada pela empresa.

Um advogado especializado pode analisar seu caso, verificar a legalidade da demissão e auxiliar na defesa de seus direitos, buscando uma possível reversão da justa causa ou uma indenização caso se comprove a ilegalidade da medida tomada pela empresa.


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Caruaru, PE

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