02/04/2024
Você conhece o processo da Lei Seca?
É um processo administrativo instaurado quando um motorista é flagrado dirigindo sob influência de álcool. Eu disse influência, note-se bem. Não estamos falando ainda em embriaguez ao volante!
Pois bem, ele gera uma notificação de autuação que deve ser entregue no endereço do condutor (sob pena de nulidade do processo, inclusive), e a partir disso ele tem um prazo, normalmente, de 15 dias para apresentar a defesa da atuação, também conhecida como defesa prévia.
Se a defesa for acolhida, o processo deverá ser arquivado e o condutor não sofrerá nenhuma penalidade. No entanto, caso não seja aceita, o condutor sofrerá as penalidades previstas na legislação, sendo que essa decisão deverá ser novamente comunicada ao infrator em uma nova notificação (sob pena, também, de nulidade do processo).
Não se esqueça que todo o processo, inclusive da lei seca, deverá respeitar o devido processo legal e a ampla defesa! Princípios maiores do que o processo por si só.
Mas, isso não significa que o motorista perderá a sua CNH automaticamente, sempre é possível RECORRER dessa decisão, apresentando um recurso contra essa decisão para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a conhecida JARI. Depois, caso não seja deferido o recurso à JARI, caberá, ainda, e por fim, um recurso de última instância administrativa, como por exemplo, o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Estes recursos podem ser elaborados por um advogado especializado em trânsito, que utilizará as melhores estratégias para a sua defesa nesse processo administrativo da Lei Seca. Pense nisso! Defenda-se, reaja!