06/05/2026
Recebeu valores de ação trabalhista? Atenção ao Imposto de Renda!⚖️💰
Muitas pessoas acreditam que os valores recebidos em reclamatórias trabalhistas são totalmente isentos, mas isso nem sempre é verdade. Dependendo da natureza das verbas recebidas, pode haver incidência de Imposto de Renda e a informação deve constar corretamente na declaração anual.
Verbas indenizatórias, como FGTS, aviso prévio indenizado e danos morais, geralmente possuem tratamento diferente das verbas salariais, como horas extras, férias e diferenças salariais.
📌 Além disso, é fundamental utilizar o informe de rendimentos e os documentos do processo para evitar erros, inconsistências e problemas futuros com a Receita Federal.
Se você recebeu valores de ação trabalhista, por exemplo, no ano de 2025, deve declarar no seu IR de 2026.
Procure orientação para realizar a declaração da forma correta e evitar dores de cabeça. 😉