26/06/2024
Não são raros os casos em que o vendedor faleceu antes de passar a Escritura Pública do Imóvel, o que pode causar muitos problemas para que o comprador regularize o bem comprado.
A primeira é por meio da Adjudicação Compulsória, elencada no art. 1.148 do Código Civil. É através desse tipo de ação, que o comprador pode exigir a Escritura Pública dos herdeiros do vendedor.
A segunda maneira, é pedir acesso ao inventário do vendedor falecido e solicitar a expedição de um alvará judicial com o intuito de outorgar a Escritura Pública.
Então, se você comprou um imóvel de alguém e ele faleceu antes de levar a Escritura Pública a registro no Cartório de Registro de Imóveis, é possível entrar com a Adjudicação Compulsória ou solicitar dentro do inventário a expedição de um Alvará Judicial.
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