nubiamendesbozz.mendes

nubiamendesbozz.mendes Advogada sócia ADVFISCO
ex procuradora Municipal
Atua em áreas trabalhistas e Empresarial

POR QUE AS FAKE NEWS SÃO MAIS SUCULENTAS QUE AS NOTÍCIAS VERDADEIRAS? Porque são criadas para despertar o nosso desejo d...
21/07/2020

POR QUE AS FAKE NEWS SÃO MAIS SUCULENTAS QUE AS NOTÍCIAS VERDADEIRAS? Porque são criadas para despertar o nosso desejo de compartilhar. Os produtores das Fake News precisam que as pessoas sejam impactadas pelas notícias e as compartilhem. Fazem de uma maneira para que o indíviduo não raciocine e reaja quase instintivamente e acabe engajado com o conteúdo da notícia, falsa!
A pessoa que recebe a notícia deseja que aquilo seja verdade, então curte e compartilha. As Fake News parecem trazer mais novidades do que as verdadeiras causando mais emoções no usuário. O usuário precisa prestar mais atenção ao tipo de conteúdo que está engajando, pois é o grande responsável pela propagação da notícia, falsa ou verdadeira. Por isso, antes de compartilhar, certifique-se de que a notícia é realmente verdadeira. O ideal é duvidar sempre e procurar informações em outros veículos de comunicação.
A dica é: Assim que receber uma noticia PARE, PENSE E PESQUISE. Assim você contribuirá por uma rede social mais justa e honesta. É preciso desenvolver um senso crítico e ativo, uma desconfiança saudável. Indica-se, também, acessar sites especializados em investigar boatos antes do compartilhamento, tais como: e-Farsas, Boatos.org, Fatos & Boatos, Verdades e Boatos e outros.
VAMOS DIZER NÃO AS FAKE NEWS.

15/07/2020

Direito Digital. Como ser bom educado digitalmente.

24/06/2020
05/05/2020
“Fato do Príncipe”! O que vem a ser isso?  Basicamente, consiste numa situação excepcional, na qual o empregador, em raz...
04/05/2020

“Fato do Príncipe”! O que vem a ser isso? Basicamente, consiste numa situação excepcional, na qual o empregador, em razão de determinações do Poder Público (normas, leis, decretos), f**a sem condições de manter seu negócio e de pagar seus funcionários. Ocorre que o “fato do príncipe” não pode ser visto como um cheque em branco para o empregador. É amplamente conhecido o fato de que prefeitos, governadores e outras autoridades vêm expedindo decretos proibindo o exercício de muitas atividades empresarias pelo fato de não se enquadrarem nas atividades “essenciais”. Há, inclusive, a possibilidade de pessoas serem responsabilizadas criminalmente e civilmente se desrespeitarem tais regras.
Dessa forma, o empregador não tem como manter sua atividade em funcionamento: Parece, então, que tal cenário pode ser considerado “fato do príncipe”, porque representa determinação do poder público, de restrição de circulação, de isolamento social, direcionada a todos.
A CLT prevê que, em tais situações, em razão do fato do príncipe, o poder público poderia f**ar responsável pelos custos das dispensas do empregado. Entretanto, O cenário atual é muito delicado, inclusive quanto à insegurança jurídica que isso pode causar.
O empregador deve ter, acima de tudo, boa-fé nas suas atitudes e decisões., devendo procurar manter sempre que possível, os empregados, além de documentar tudo o que for possível, juntando provas de que a sua situação atual inviabilizou, verdadeiramente, a manutenção dos empregos.
Vale também dizer que, se caso a empresa já estivesse passando por sérias dificuldades, há tempos, por culpa do empregador, não poderá alegar o “fato de príncipe”.
Logo, o empregador, para usar a situação do fato do príncipe em seu favor, transferindo a responsabilidade para o Estado (poder público), terá que provar que a situação excepcional (COVID-19) atingiu séria e gravemente a sua atividade empresarial ou comercial.
Lembrando que, diariamente, novas teses jurídicas são levantadas e discutidas entre os estudiosos do direito a respeito desse tema.

“Fato do Príncipe”! O que vem a ser isso? Basicamente, consiste numa situação excepcional, na qual o empregador (patrão)...
16/04/2020

“Fato do Príncipe”! O que vem a ser isso?
Basicamente, consiste numa situação excepcional, na qual o empregador (patrão), em razão de determinações do Poder Público (normas, leis, decretos emanados do Príncipe), f**a sem condições de manter seu negócio e de pagar seus funcionários. Ao que tudo indica, nos encontramos nessa situação excepcional.
Ocorre que o “fato do príncipe” não pode ser visto como um cheque em branco para o empregador. Tentarei, em palavras simples, explicar o porquê.
É amplamente conhecido o fato de que prefeitos, governadores e outras autoridades vêm expedindo decretos proibindo o exercício de muitas atividades empresarias pelo fato de não se enquadrarem nas atividades “essenciais”. Há, inclusive, a possibilidade de pessoas serem responsabilizadas criminalmente e civilmente se desrespeitarem tais regras.
Dessa forma, o empregador não tem como manter sua atividade em funcionamento: pagamento de aluguel, fornecedores, empregados e uma série de compromissos assumidos.
Parece, então, que tal cenário pode ser considerado “fato do príncipe”, porque representa determinação do poder público, de restrição de circulação, de isolamento social, direcionada a todos.
A CLT prevê que, em tais situações, em razão do fato do príncipe, o poder público poderia f**ar responsável pelos custos das dispensas do empregado. Mas, por favor, não saiam dispensando arbitrariamente.
O cenário é muito delicado, inclusive quanto à insegurança jurídica que isso pode causar. Ninguém sabe como os juízes julgarão essas questões daqui a alguns meses, quando tudo passar. Não tivemos, nos últimos anos, nada parecido com que estamos vivendo hoje.
O empregador deve ter, acima de tudo, boa-fé nas suas atitudes e decisões., devendo procurar manter sempre que possível, os empregados. Não é por outra razão que o Governo Federal vem editando Medidas Provisórias com finalidade de manutenção dos empregos.
O empregador deve documentar tudo o que for possível, juntando provas de que a sua situação demandou uma ou outra atitude mais radical, para que possa demonstrar que a situação excepcional inviabilizou, de fato e verdadeiramente, a manutenção dos empregos.
Vale também dizer que, se caso a empresa já estivesse passando por sérias dificuldades, há tempos, por culpa do empregador, não poderá alegar que a situação excepcional foi a causadora de dispensa de empregados.
Logo, o empregador, para usar a situação do fato do príncipe em seu favor, transferindo a responsabilidade para o Estado (poder público), terá que provar que a situação excepcional (COVID-19) foi o único motivo para a dispensa do empregado, provando que não atuou direta ou indiretamente, com parte da culpa. Além disso, deve comprovar que atingiu séria e gravemente a sua atividade empresarial ou comercial.
Cumprido isso, o empregador poderá buscar dividir a responsabilidade pelos custos de demissão com o poder público.
Lembrando que, diariamente, novas teses jurídicas são levantadas e discutidas entre os estudiosos do direito. Muita dúvida ainda paira no ar. Por isso, mantenha sua boa-fé, atue com lealdade e honestidade. Quem procurar tentar tirar vantagem da situação, provavelmente não será socorrido pelo Direito. Um grande abraço.

GENTE DO CÉU. NÃO DÁ TEMPO NEM DE PISCAR.
05/04/2020

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