16/04/2020
“Fato do Príncipe”! O que vem a ser isso?
Basicamente, consiste numa situação excepcional, na qual o empregador (patrão), em razão de determinações do Poder Público (normas, leis, decretos emanados do Príncipe), f**a sem condições de manter seu negócio e de pagar seus funcionários. Ao que tudo indica, nos encontramos nessa situação excepcional.
Ocorre que o “fato do príncipe” não pode ser visto como um cheque em branco para o empregador. Tentarei, em palavras simples, explicar o porquê.
É amplamente conhecido o fato de que prefeitos, governadores e outras autoridades vêm expedindo decretos proibindo o exercício de muitas atividades empresarias pelo fato de não se enquadrarem nas atividades “essenciais”. Há, inclusive, a possibilidade de pessoas serem responsabilizadas criminalmente e civilmente se desrespeitarem tais regras.
Dessa forma, o empregador não tem como manter sua atividade em funcionamento: pagamento de aluguel, fornecedores, empregados e uma série de compromissos assumidos.
Parece, então, que tal cenário pode ser considerado “fato do príncipe”, porque representa determinação do poder público, de restrição de circulação, de isolamento social, direcionada a todos.
A CLT prevê que, em tais situações, em razão do fato do príncipe, o poder público poderia f**ar responsável pelos custos das dispensas do empregado. Mas, por favor, não saiam dispensando arbitrariamente.
O cenário é muito delicado, inclusive quanto à insegurança jurídica que isso pode causar. Ninguém sabe como os juízes julgarão essas questões daqui a alguns meses, quando tudo passar. Não tivemos, nos últimos anos, nada parecido com que estamos vivendo hoje.
O empregador deve ter, acima de tudo, boa-fé nas suas atitudes e decisões., devendo procurar manter sempre que possível, os empregados. Não é por outra razão que o Governo Federal vem editando Medidas Provisórias com finalidade de manutenção dos empregos.
O empregador deve documentar tudo o que for possível, juntando provas de que a sua situação demandou uma ou outra atitude mais radical, para que possa demonstrar que a situação excepcional inviabilizou, de fato e verdadeiramente, a manutenção dos empregos.
Vale também dizer que, se caso a empresa já estivesse passando por sérias dificuldades, há tempos, por culpa do empregador, não poderá alegar que a situação excepcional foi a causadora de dispensa de empregados.
Logo, o empregador, para usar a situação do fato do príncipe em seu favor, transferindo a responsabilidade para o Estado (poder público), terá que provar que a situação excepcional (COVID-19) foi o único motivo para a dispensa do empregado, provando que não atuou direta ou indiretamente, com parte da culpa. Além disso, deve comprovar que atingiu séria e gravemente a sua atividade empresarial ou comercial.
Cumprido isso, o empregador poderá buscar dividir a responsabilidade pelos custos de demissão com o poder público.
Lembrando que, diariamente, novas teses jurídicas são levantadas e discutidas entre os estudiosos do direito. Muita dúvida ainda paira no ar. Por isso, mantenha sua boa-fé, atue com lealdade e honestidade. Quem procurar tentar tirar vantagem da situação, provavelmente não será socorrido pelo Direito. Um grande abraço.