13/02/2025
O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.
Como funciona o aviso prévio?
A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa a outra o seu desejo de encerrar a relação de emprego.
No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias.
O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional, no caso, 3 dias por anos trabalhado até o limite de 90 dias.
Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo, podendo trabalhar 2 horas a menos por dia ou não trabalhar os últimos 7 dias, recebendo o mês integral.
O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão.
Neste caso, o empregado não precisa trabalhar no aviso prévio e, por isso, não recebe por este mês.
O período de aviso prévio, mesmo o proporcional indenizado, faz parte do contrato de trabalho. Portanto, as estabilidades provisórias previstas em lei valem também durante o aviso prévio.
Dessa forma, um trabalhador que sofra um acidente de trabalho no aviso prévio e precise de afastamento pelo INSS terá direito à estabilidade depois da alta.
Ou se a trabalhadora dispensada engravidar no período do aviso prévio, inclusive o proporcional, ela tem direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, com pagamento integral de salários.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
O período correspondente ao aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os efeitos, como cálculo de gratificação natalina, férias, recolhimentos fundiários e previdenciários etc..
Caso o empregador não conceda a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado, uma vez que houve desvio da finalidade desta norma ao não permitir ao trabalhador buscar novo emprego.
A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de efetuar os descontos devidos.