Dr. Marcel Luís de Oliveira - Advogado

Dr. Marcel Luís de Oliveira - Advogado Advogado com especialização em matéria trabalhista com atuação na área civil e Consultoria Jurídica

⚠️ FGTS atrasado pode gerar Rescisão Indireta!Muitos trabalhadores não sabem, mas a falta de recolhimento regular do FGT...
03/06/2026

⚠️ FGTS atrasado pode gerar Rescisão Indireta!

Muitos trabalhadores não sabem, mas a falta de recolhimento regular do FGTS pelo empregador é uma falta grave que pode justificar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta funciona como uma "justa causa do empregador". Nessa situação, o trabalhador pode pedir judicialmente o encerramento do contrato e ter direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos legais).

O depósito do FGTS é uma obrigação legal do empregador. Quando os recolhimentos são feitos de forma irregular ou deixam de ser realizados por longos períodos, o trabalhador pode buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

Desconfia que seu FGTS não está sendo depositado corretamente? Consulte regularmente seu extrato e procure orientação jurídica especializada.

02/06/2026

É raro, mas acontece sempre... Rsrs

JÁ PENSOU DAR JUSTA CAUSA NO PATRÃO!?? Que o atraso ou a ausência de depósitos do FGTS pode gerar o direito à RESCISÃO I...
22/05/2026

JÁ PENSOU DAR JUSTA CAUSA NO PATRÃO!??

Que o atraso ou a ausência de depósitos do FGTS pode gerar o direito à RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho?

A Rescisão Indireta ocorre quando a empresa comete faltas graves contra o trabalhador, permitindo que o empregado “rompa” o contrato dando uma “justa causa” no empregador, mas receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).

O não recolhimento regular do FGTS é considerado descumprimento das obrigações do empregador e pode justificar essa medida na Justiça do Trabalho.

Por isso, é importante acompanhar seu extrato do FGTS e verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente.

Em caso de irregularidades, procure orientação especializada de um advogado.

JÁ PENSOU DAR JUSTA CAUSA NO PATRÃO!?? O contrato de trabalho, como todo contrato, gera obrigações para ambos os lados. ...
21/05/2026

JÁ PENSOU DAR JUSTA CAUSA NO PATRÃO!??

O contrato de trabalho, como todo contrato, gera obrigações para ambos os lados.

O empregado tem a obrigação de realizar o trabalho da melhor maneira, cumprir horários, usar uniformes, etc.

Da mesma forma, o empregador tem a obrigação de pagar os salários em dia, realizar os depósitos do FGTS, propiciar um ambiente saudável de trabalho, etc.

O atraso ou a ausência de depósitos do FGTS, é um descumprimento contratual por parte do empregador e pode gerar o direito à RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho!

A Rescisão Indireta ocorre quando a empresa comete faltas graves contra o trabalhador, permitindo que o empregado “rompa” o contrato dando uma “justa causa” no empregador, mas receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).

Por isso, é importante acompanhar seu extrato do FGTS e verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente.

Em caso de irregularidades, procure orientação especializada de um advogado.

12/05/2026

A atuação do advogado começa na escuta atenta do cliente, durante a entrevista inicial, ocasião em que são apresentados os fatos, documentos e demais elementos relacionados à controvérsia.
Com base nessas informações, cabe ao profissional analisar juridicamente a situação, orientar o cliente quanto às medidas cabíveis e, se necessário, promover o ajuizamento da ação competente.
A advocacia, contudo, não se limita à técnica jurídica. Trata-se de uma atividade que exige empatia e responsabilidade, pois, por trás de cada processo, existem pessoas, histórias, inseguranças e expectativas que merecem atenção e respeito.

20/04/2026

A segurança do trabalho é o conjunto de técnicas e normas aplicadas para eliminar ou reduzir riscos de acidentes e doenças no ambiente laboral. Ela não foca apenas em evitar quedas ou cortes, mas também em garantir que o trabalhador não adoeça física ou mentalmente devido à sua função.

A empresa é obrigada por lei a fornecer os equipamentos de segurança de forma totalmente gratuita para o trabalhador.

O EPI deve ser apropriado ao risco específico da função e possuir o Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo órgão nacional competente.

A empresa deve treinar o colaborador sobre o uso correto, guarda e conservação do item além de substituir imediatamente qualquer equipamento que esteja danificado, extraviado ou com validade vencida sendo sua obrigação exigir e fiscalizar o uso efetivo dos equipamentos durante as atividades.

Se a empresa não elimina o risco (por falta de EPI ou medida coletiva), ela pode ser obrigada a pagar acréscimos de 10%, 20%, 40% (insalubridade) ou 30% (periculosidade) sobre o salário de todos os expostos.

08/03/2026

8 de mãe março, Dia das mulheres.
Mais do que homenagens, elas merecem respeito!

13/02/2026

E sua empresa, está preparada?

POSSO SER DEMITIDO DURANTE O AFASTAMENTO MÉDICO?Pode parecer uma resposta óbvia, mas não é raro trabalhadores que procur...
31/05/2025

POSSO SER DEMITIDO DURANTE O AFASTAMENTO MÉDICO?

Pode parecer uma resposta óbvia, mas não é raro trabalhadores que procuram orientação e que já foram demitidos estando em atestado médico.

A apresentação de um atestado médico justifica a ausência do empregado no trabalho, não podendo, inclusive, haver descontos no seu salário nos dias de atestado.

No período de afastamento por licença médica o contrato de trabalho está SUSPENSO, portanto, NÃO poderá ser demitido nesse período.

Quando o afastamento for devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o funcionário tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, o que impede a empresa de te demitir sem justa causa. O mesmo não ocorre quando o afastamento é por doença comum.

Caso ocorra a demissão durante o período de afastamento ou de estabilidade, o empregado poderá recorrer à justiça para buscar a reintegração ao emprego e ainda indenização por danos morais.

13/02/2025

O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.

Como funciona o aviso prévio?

A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa a outra o seu desejo de encerrar a relação de emprego.

No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias.

O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional, no caso, 3 dias por anos trabalhado até o limite de 90 dias.

Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo, podendo trabalhar 2 horas a menos por dia ou não trabalhar os últimos 7 dias, recebendo o mês integral.

O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão.

Neste caso, o empregado não precisa trabalhar no aviso prévio e, por isso, não recebe por este mês.

O período de aviso prévio, mesmo o proporcional indenizado, faz parte do contrato de trabalho. Portanto, as estabilidades provisórias previstas em lei valem também durante o aviso prévio.

Dessa forma, um trabalhador que sofra um acidente de trabalho no aviso prévio e precise de afastamento pelo INSS terá direito à estabilidade depois da alta.

Ou se a trabalhadora dispensada engravidar no período do aviso prévio, inclusive o proporcional, ela tem direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, com pagamento integral de salários.

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

O período correspondente ao aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os efeitos, como cálculo de gratificação natalina, férias, recolhimentos fundiários e previdenciários etc..

Caso o empregador não conceda a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado, uma vez que houve desvio da finalidade desta norma ao não permitir ao trabalhador buscar novo emprego.

A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de efetuar os descontos devidos.

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