Cris Bonessoni

Cris Bonessoni Advocacia - Expert na defesa do Executado - Advocacia Previdenciária, Condominial, Rural e Trabalhista

A Reforma Tributária poderá tornar o Agronegócio mais oneroso, apesar do setor receber tratamento diferenciado com alíqu...
25/02/2026

A Reforma Tributária poderá tornar o Agronegócio mais oneroso, apesar do setor receber tratamento diferenciado com alíquotas reduzidas.

Entenda a seguir!

Historicamente, devido à sua importância econômica para o Brasil, o Agronegócio sempre pagou poucos tributos: uma alíquota média de 5% no setor agrícola e isenção em produtos da cesta básica nos frigoríficos.

Para manter essa segurança aos produtores rurais, a Reforma Tributária incluiu o setor em um tratamento diferenciado, o que reduzirá, na prática, a alíquota do IBS e CBS incidente sobre as atividades.

Apesar disso, o mercado prevê que mesmo com uma alíquota reduzida, a incidência tributária será de aproximadamente 10% a 12%, ou seja, o dobro do que se paga atualmente.

Entretanto, o que deixa o setor um pouco mais otimista é a isenção na exportação dos produtos produzidos, tornando-o mais competitivo internacionalmente.

Para entender como a Reforma Tributária afetará o seu negócio, consulte um advogado especialista!

Você sabia que as regras para manutenção da qualidade de segurado mudaram?Leia este post para entender mais sobre o assu...
24/02/2026

Você sabia que as regras para manutenção da qualidade de segurado mudaram?

Leia este post para entender mais sobre o assunto!

Antigamente, a legislação previdenciária garantia que os segurados do INSS mantinham sua proteção previdenciária.

Isso ocorria independentemente de contribuições e sem limite de prazo, enquanto estivessem recebendo qualquer benefício.

Isso incluía o auxílio-acidente.

No entanto, houve uma mudança significativa nessa regra.

A nova redação exclui os beneficiários de tal benefício dessa proteção sem limite de prazo.

Com essa alteração, quem está recebendo auxílio-acidente, mas não continua contribuindo para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), não mantém a qualidade de segurado.

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Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.Especialmente, sobre ...
21/02/2026

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.

Especialmente, sobre as diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

Ambos são importantes, mas possuem finalidades e critérios distintos.

Leia até o final para descobrir!

O auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a renda do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade total e temporária, causada por doença ou acidente.

Ele pode ser de duas espécies:

→ Acidentário: quando a incapacidade tem relação com o trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno;

→ Previdenciário: para doenças ou acidentes sem vínculo com o trabalho, sem estabilidade após o retorno.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.

Ele não substitui a renda, mas compensa o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, mas com limitações.

Agora, atenção aos direitos de cada categoria:

– Auxílio por incapacidade temporária: disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos e contribuintes facultativos.

– Auxílio-acidente: concedido apenas para empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.

Por isso, o tipo de incapacidade e o vínculo do trabalhador com o INSS são determinantes para a concessão de cada benefício.

Ficou com dúvidas sobre o benefício que você pode solicitar?

Consulte um advogado previdenciário para analisar sua situação.

Na atividade empresarial, uma das grandes preocupações é como os sócios obterão algum tipo de remuneração ou lucro pela ...
19/02/2026

Na atividade empresarial, uma das grandes preocupações é como os sócios obterão algum tipo de remuneração ou lucro pela energia desprendida com o empreendimento.

Nesse sentido, é importante estabelecer quais são algumas das formas de remuneração possíveis.

Especialmente, no que diz respeito à distribuição de lucro e o pró-labore, que não são sinônimos.

Você sabe qual é a diferença?

O pró-labore é como se fosse o salário que o sócio recebe da sua empresa em troca do trabalho desenvolvido.

Trata-se de uma remuneração obrigatória para aqueles que prestam serviços e opcional para os que somente detêm participação societária.

Por isso, é necessário se atentar ao previsto no Contrato Social.

Cabe aos sócios a definição do valor do pró-labore. Entretanto, ele não poderá ser menos que um salário mínimo nacional vigente.

Além disso, recomenda-se que haja coerência com aquilo que se pratica como salário no mercado.

A distribuição dos lucros, por sua vez, é uma forma de distribuição do lucro dos negócios aos sócios.

Os valores dessa forma de remuneração são determinados no contrato social, de acordo com parâmetros nele definidos.

Em especial, a respeito da periodicidade em que a distribuição deverá ocorrer.

Geralmente, ocorre após o encerramento anual das atividades e da confirmação de que existiram resultados positivos.

Até mesmo porque, na inexistência desses, será impossível ocorrer qualquer tipo de pagamento nesse sentido.

Ambas as modalidades têm suas vantagens.

Por exemplo, a distribuição dos lucros não compromete a operação do negócio e permite uma maior flexibilidade financeira.

Já o pró-labore permite a comprovação de renda, bem como que o sócio contribua com a previdência social.

É possível mesclar ambas as formas, mas é importante ter em mente como os sócios deverão avaliar todos os cenários.

Assim, eles não acabam se tornando um problema para a saúde financeira da própria empresa.

Na dúvida durante a elaboração do contrato social, procure um advogado especializado para melhor atender às suas necessidades!

Você sabe o que é e quais são os adicionais pagos sobre o salário?Leia este post e descubra!Os adicionais salariais se t...
18/02/2026

Você sabe o que é e quais são os adicionais pagos sobre o salário?

Leia este post e descubra!

Os adicionais salariais se tratam de acréscimos pagos ao trabalhador em decorrência de determinada atividade ou ocorrência/situação a qual o trabalhador é exposto.

Existem diversos adicionais previstos na legislação e também os previstos em Negociações Coletivas de Trabalho.

Acompanhe abaixo os principais e mais comuns:

1 – Adicional de hora extra:

Devido quando o trabalhador desempenha suas atividades além do máximo permitido na legislação (em regra, 8h diárias, 44h semanais e 220 h mensais). Os acréscimos por horas extras:

- 50 % sobre o valor da hora normal para horas trabalhadas em dias úteis.
- 100% sobre o valor da hora normal para horas trabalhadas em domingos e feriados.
- Além de condições especiais conforme convenções coletivas.

2 – Adicional de insalubridade:

Devido quando o trabalhador desempenha suas atividades em contato com agentes prejudiciais à saúde, em ambiente com ruídos, entre outros. Os percentuais de adicional de insalubridade são definidos conforme o grau da exposição:

- Grau mínimo: 10%.
- Grau médio:20%.
- Grau máximo:40%.

3 – Adicional de periculosidade:

Devido nos casos em que o trabalhador desenvolve suas atividades exposto a riscos de acidentes ou que comprometam sua segurança física. Pode ter um acréscimo de 30% do salário base do empregado.

4 – Adicional noturno:

Nas atividades urbanas, é devido, em regra, quando o trabalhador desempenha seu trabalho entre as 22h às 5h. O adicional noturno corresponde a 20% sobre o valor da hora normal do empregado.

5 – Adicional de penosidade:

Pago em casos onde o trabalho é considerado mais cansativo ou desgastante, mas não se enquadra em insalubridade ou periculosidade. O percentual e condições são definidos por acordos ou convenções coletivas.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

Você sabia que contribuições ao INSS com valores abaixo do salário mínimo podem não ser computadas para sua aposentadori...
07/01/2026

Você sabia que contribuições ao INSS com valores abaixo do salário mínimo podem não ser computadas para sua aposentadoria?

Por isso, é necessário fazer a complementação de contribuições previdenciárias.

Acompanhe para entender!

Desde a reforma da previdência, em 2019, ficou definido que o salário de contribuição precisa ser, no mínimo, equivalente ao salário mínimo vigente.

Caso contrário, o mês não será contado para tempo de contribuição, carência ou manutenção da qualidade de segurado.

Essa regra vale para todas as categorias de trabalhadores: empregados, contribuintes individuais, facultativos e domésticos.

Então, como ajustar contribuições abaixo do valor mínimo?

Existem três opções principais:

1 – Agrupamento de contribuições:

Permite juntar valores de meses diferentes com salários abaixo do mínimo em uma única competência, para que o valor total atinja o mínimo exigido.

Por exemplo, se alguém contribuiu com R$ 400 em três meses consecutivos, ele pode agrupar esses valores em um único mês, que será contado como tempo de contribuição.

2 – Utilização do excedente:

Se em um mês você contribuiu acima do mínimo, o valor excedente pode ser usado para complementar um mês com contribuição menor.

Assim, você ajusta as competências necessárias sem precisar de novos pagamentos.

3 – Complementação de contribuição:

Caso não haja valores excedentes, você pode complementar diretamente a contribuição abaixo do mínimo, pagando a diferença.

Esses ajustes podem ser realizados pelo portal Meu INSS, que oferece ferramentas e atendimento para facilitar o processo.

Antes de qualquer decisão, é importante analisar seu histórico de contribuições no CNIS e, se necessário, contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Não deixe contribuições importantes fora do cálculo!

Ajuste sua situação e garanta seus direitos no momento de solicitar a aposentadoria ou outros benefícios.

Fique atento a esses direitos e, se precisar, procure uma equipe de advogados especialistas em previdência.

25/12/2025

Endereço

Campo Grande, MS

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