11/06/2024
Em atuação da Hiane & Souza Advocacia, juiz responsável pelo plantão judiciário concedeu liminar para que plano de saúde restabeleça tratamento domiciliar (home care).
A paciente que havia sido sofrido AVC teve seu tratamento interrompido pela operadora, sob a alegação de que por se tratar de ex-esposa, não poderia mais figurar como dependente do plano de saúde.
Vários tribunais têm entendido que se na partilha de divórcio o casal decidiu continuar a pagar o plano de saúde, é ilegal a exclusão do outro cônjuge pela operadora.
Além do mais, por se tratar de situação de extrema gravidade de saúde, foi arbitrária a conduta do plano de interromper o tratamento.