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Por trás de cada atendimento, existe uma equipe comprometida em oferecer conhecimento, estratégia e soluções para sua em...
10/08/2026

Por trás de cada atendimento, existe uma equipe comprometida em oferecer conhecimento, estratégia e soluções para sua empresa

Prezamos sempre por um atendimento jurídico sério, e próximo de nossos clientes.

Parece uma falta comum no dia a dia, mas não é.Muita empresa ainda trata a doação de sangue como ausência normal: descon...
29/06/2026

Parece uma falta comum no dia a dia, mas não é.

Muita empresa ainda trata a doação de sangue como ausência normal: desconta, pede compensação ou ajusta no banco de horas.

⚠️ Só que a lei não permite isso.

📚 O trabalhador pode faltar 1 dia a cada 12 meses para doar sangue, sem desconto no salário e sem prejuízo nos direitos.

💡 Não entra como falta injustificada.
- Não gera punição.
- E não pode exigir compensação de horas.

🚨 O erro aqui não é jurídico complexo. É operacional.

Quando a empresa não tem um fluxo claro, acaba tomando decisões erradas na rotina, e isso vira problema simples de evitar.

📌 O único ponto de controle é a comprovação da doação.
Com o documento correto, a ausência precisa ser registrada como justificável.

Empresa organizada não discute esse tipo de situação. Ela já tem regra definida e aplica corretamente.

Na sua empresa, isso já está estruturado ou ainda depende de quem analisa no momento?

🚨 ALERTA DE GOLPE -  Usando nossa Logo 🚨Prezados clientes,Temos recebido relatos de frequentes tentativas de golpe envol...
18/06/2026

🚨 ALERTA DE GOLPE - Usando nossa Logo 🚨

Prezados clientes,

Temos recebido relatos de frequentes tentativas de golpe envolvendo falsos advogados ou pessoas se passando por representantes de escritórios de advocacia.

Esses golpistas entram em contato por números que não são os oficiais do escritório, enviam supostas decisões, cópias de processos e até informações verdadeiras, com o objetivo de dar aparência de credibilidade.

Em alguns casos, solicitam que o cliente informe códigos recebidos por SMS ou WhatsApp. Com esse código, eles podem acessar o telefone da vítima e, posteriormente, tentar acessar contas bancárias e outros dados pessoais.

Também há relatos de outro golpe em que terceiros entram em contato dizendo que falaram com os advogados e apresentam propostas de acordo aparentemente vantajosas, exigindo pagamento imediato.

⚠️ ATENÇÃO:

O escritório Roth Advocacia JAMAIS solicitará Pix, pagamento urgente, envio de códigos, senhas ou qualquer transferência de valores sem contato prévio pelos canais oficiais.

Nossos telefones oficiais são:
(67) 3026-1430
(67) 99106-8757

Caso você receba qualquer mensagem por outro número, desconfie.

Não clique em links.
Não informe códigos.
Não faça Pix.
Não realize pagamentos imediatos.
Não negocie diretamente com terceiros sem antes confirmar conosco.

Toda e qualquer informação sobre processos, acordos, valores ou decisões será sempre conferida diretamente pelo escritório nos sites oficiais dos tribunais.

Em caso de dúvida, entre em contato imediatamente conosco pelos telefones oficiais acima.

Roth Advocacia

A PEC que propõe mudanças na jornada de trabalho foi aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos e agora segue para ...
28/05/2026

A PEC que propõe mudanças na jornada de trabalho foi aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos e agora segue para o Senado.

✔️ O que já foi aprovado na Câmara:
• Fim da escala 6x1 como modelo predominante
• Garantia de 2 dias de folga por semana
• Manutenção do salário, sem redução por causa da nova jornada
• Redução gradual da carga horária:
44h → 42h em até 60 dias após a promulgação
42h → 40h definitivas em até 14 meses

⚠️ Próxima etapa:
A proposta ainda não é lei. Ela agora será analisada pelo Senado Federal e precisa passar por dois turnos de votação, com no mínimo 49 votos favoráveis em cada um.

Ainda não há um cronograma definido. A expectativa é de articulação entre lideranças da Câmara e do Senado para tentar acelerar a tramitação.

📊 Em resumo:
A mudança foi aprovada na Câmara, mas só passa a valer se também for aprovada no Senado e promulgada.

Qual sua opinião sobre?

O trabalhador passa, em média, 8 horas dentro da empresa, fora o tempo de deslocamento diário.Ou seja, grande parte da v...
11/04/2026

O trabalhador passa, em média, 8 horas dentro da empresa, fora o tempo de deslocamento diário.
Ou seja, grande parte da vida acontece no ambiente de trabalho.

A Lei nº 15.377/2026 reforça um ponto importante dentro da CLT: a empresa também tem um papel na prevenção, no autocuidado e na orientação dos trabalhadores sobre saúde preventiva.

Muitos empresários ainda enxergam essa mudança apenas como mais uma obrigação trabalhista, e é normal, porque a rotina envolve folha, contratos, gestão de equipe e operação.

O senso comum é pensar que permitir faltas para exames preventivos ou falar sobre saúde gera perda de produtividade e aumenta custos para a empresa.

Mas juridicamente o cenário é outro.

A legislação incluiu o artigo 169-A na CLT e alterou o artigo 473, criando a obrigação de informar, orientar, conscientizar e comunicar formalmente o direito de ausência para exames preventivos sem prejuízo salarial, fortalecendo a gestão trabalhista e o cuidado dentro do ambiente organizacional.

⚖️ Isso não é apenas cumprimento legal, é gestão preventiva trabalhista com impacto direto na cultura organizacional, no ambiente de trabalho e na segurança jurídica da empresa.

🚨 Consequência de não aplicar:
descumprimento da CLT, risco de fiscalização do trabalho, autuações administrativas, fragilidade em auditorias trabalhistas, inconsistências no SST e possibilidade de questionamentos judiciais por falta de informação e orientação ao trabalhador.

📌 Onde não se aplica:
a lei não obriga a empresa a pagar exames, não exige plano de saúde, não impõe campanhas médicas internas complexas e não transfere a responsabilidade da saúde ao empregador; a obrigação é informar, conscientizar, orientar e registrar a comunicação.

📊 Na prática, as empresas devem:
estruturar comunicados internos, incluir o tema no SST, registrar orientações em murais, e-mails ou sistemas internos, alinhar RH, jurídico e contabilidade, controlar as ausências legais e manter documentação que comprove o cumprimento da lei em caso de fiscalização.

Não é apenas cumprir a lei.
É organizar a gestão trabalhista, proteger a empresa juridicamente e fortalecer um ambiente de cuidado e responsabilidade dentro da o

Sua empresa utiliza motociclistas, terceiriza entregas ou tem MEI com moto na operação?Muitos empresários ainda não perc...
09/04/2026

Sua empresa utiliza motociclistas, terceiriza entregas ou tem MEI com moto na operação?

Muitos empresários ainda não perceberam que a atualização da NR-16 já está impactando a gestão trabalhista e a folha de pagamento, e é normal não acompanhar todas as mudanças da legislação trabalhista no meio da rotina da empresa.

O senso comum é pensar que o adicional de periculosidade vale apenas para motoboy, e que a contratação de terceirizados ou MEI resolve a situação.

📃 Mas, no direito trabalhista, o que define a obrigação não é o cargo, e sim o uso habitual da motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas, conforme a Portaria MTE nº 2.021/2025.

🏍️ Também é importante entender onde não se aplica: deslocamento casa-trabalho, uso eventual ou circulação apenas em áreas privadas não gera adicional, e a empresa precisa analisar corretamente o enquadramento.

🚨 Outro ponto de atenção é a relação de trabalho: empresas que contratam motociclistas como MEI, mas mantêm características de vínculo empregatício, podem ter a relação reconhecida como CLT, e o adicional de periculosidade também pode ser discutido.

⚖️ O posicionamento preventivo é organizar a operação, revisando quem utiliza motocicleta, analisando contratos, terceirização, MEI e alinhando RH, contabilidade, jurídico e gestão administrativa, garantindo o correto enquadramento na NR-16 e segurança na aplicação da CLT.

Sua empresa já analisou o enquadramento dos motociclistas?

Licença-paternidade de 20 dias foi sancionada no Brasil.E, enquanto muitos enxergam apenas um novo benefício trabalhista...
04/04/2026

Licença-paternidade de 20 dias foi sancionada no Brasil.

E, enquanto muitos enxergam apenas um novo benefício trabalhista, as empresas mais estratégicas já estão analisando o impacto jurídico e operacional dessa mudança.

Imagine um colaborador comunicando o nascimento do filho, em meio à alegria, à comemoração e à expectativa da família, e solicitando a licença.

Agora imagine sua empresa sem política interna atualizada, sem planejamento de substituição e sem orientação jurídica adequada.

O resultado pode ser simples: risco trabalhista, falhas de gestão e insegurança jurídica.

A nova legislação vai muito além de um benefício social.
Ela representa uma mudança relevante para o empregador, para o direito trabalhista empresarial e para a gestão de pessoas.

Não é apenas uma pauta social.
É uma pauta de compliance jurídico, planejamento trabalhista e organização empresarial.

Mas atenção:
A ampliação será gradual:
• 10 dias em 2027
• 15 dias em 2028
• 20 dias em 2029

E é justamente essa transição que exige preparo das empresas.

Na prática, será necessário:
📊 planejar afastamentos e substituições
🗂 revisar políticas internas e contratos de trabalho
⚖️ garantir cumprimento da legislação trabalhista
👥 organizar a gestão de equipes e rotinas

Além disso, a norma cria o salário-paternidade e amplia a proteção para MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, aumentando a responsabilidade das empresas no cumprimento das obrigações legais e previdenciárias.

Ou seja: o impacto não está apenas no colaborador, mas diretamente na estrutura jurídica e administrativa da empresa.

Empresas que estruturam compliance trabalhista e planejamento jurídico se antecipam, fortalecem sua gestão, desenvolvem um olhar mais humano no cuidado com o colaborador, fortalecem o relacionamento interno e reduzem riscos.

No direito trabalhista empresarial, existe uma regra clara:
Antecipação é estratégia.
Prevenção é gestão.
Compliance é proteção.

A pergunta não é se a lei vai impactar sua empresa.

A pergunta é: sua empresa está preparada para essa nova legislação trabalhista? ⚖️🚀

Hoje celebramos a força, a inteligência e a sensibilidade que transformam o mundo todos os dias.Feliz Dia Internacional ...
08/03/2026

Hoje celebramos a força, a inteligência e a sensibilidade que transformam o mundo todos os dias.

Feliz Dia Internacional das Mulheres. 🌷

A Portaria MTE nº 3.665/2023 entra em vigor em março de 2026 e trata do funcionamento do comércio em feriados.O ponto ce...
18/02/2026

A Portaria MTE nº 3.665/2023 entra em vigor em março de 2026 e trata do funcionamento do comércio em feriados.

O ponto central é simples: o impacto não é geral.
A norma é setorial e se aplica exclusivamente ao comércio.

Setores atingidos
• Supermercados e hipermercados
• Varejo de carnes, hortifrúti e peixarias
• Farmácias e manipulação
• Comércio varejista em geral
• Atacadistas e distribuidores
• Comércio em aeroportos, rodoviárias, portos e estações
• Lojas de departamentos e revendas de veículos

Setores não atingidos
• Indústria em geral
• Construção civil
• Atividade portuária
• Extração de carvão e demais atividades minerárias
• Serviços gerais
• Logística e transporte
• Saúde
• Educação
• Agronegócio
• Tecnologia, backoffice e serviços financeiros

Para os setores não enquadrados no comércio, nada se altera.
Já para o comércio, o funcionamento em feriados dependerá de previsão em Convenção Coletiva e da observância da legislação municipal.

Quer entender como isso pode impactar sua empresa a partir de 2026?

Envie nos comentários EU QUERO

⚠️ ALERTA GERENCIALA Portaria nº 3.665/2023, com vigência confirmada para 1º de março de 2026, trata do trabalho em feri...
18/02/2026

⚠️ ALERTA GERENCIAL

A Portaria nº 3.665/2023, com vigência confirmada para 1º de março de 2026, trata do trabalho em feriados no comércio.

O impacto é limitado ao setor comercial. Indústria, serviços e demais segmentos não são atingidos.

A norma não se aplica de forma geral. Ela é direcionada ao comércio, incluindo supermercados, farmácias, varejo em geral, atacadistas, distribuidores e estabelecimentos em aeroportos, rodoviárias, portos e estações.

A partir de março de 2026, ocorre o fim da autorização automática para funcionamento em feriados, com revogação da Portaria 671/2021 e restabelecimento do regime legal da Lei nº 10.101/2000.

O funcionamento em feriados dependerá de previsão expressa em Convenção Coletiva e da observância da legislação municipal. Também poderá haver impacto operacional nas escalas dominicais em segmentos do varejo.

Para empresas que não pertencem ao comércio, nada se altera. Permanecem regidas pela CLT e por normas coletivas próprias.

Recomenda-se que empresas do comércio revisem seu enquadramento sindical, mapeiem feriados municipais, planejem escalas e custos e antecipem negociações coletivas.

A partir de março de 2026, estabelecimentos comerciais que abrirem sem Convenção Coletiva autorizativa poderão ser autuados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com pagamento em dobro e aplicação de multas.

Ressalta-se, ainda, o entendimento de que a Portaria não poderia modificar a Lei nº 10.101/2000, permanecendo vigentes o caput do artigo 6 e o artigo 6 A.

Endereço

Campo Grande, MS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 11:00
13:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 11:00
13:30 - 17:30
Quarta-feira 08:29 - 11:00
13:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 11:00
13:30 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 11:00
13:30 - 17:00

Telefone

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