11/04/2026
O trabalhador passa, em média, 8 horas dentro da empresa, fora o tempo de deslocamento diário.
Ou seja, grande parte da vida acontece no ambiente de trabalho.
A Lei nº 15.377/2026 reforça um ponto importante dentro da CLT: a empresa também tem um papel na prevenção, no autocuidado e na orientação dos trabalhadores sobre saúde preventiva.
Muitos empresários ainda enxergam essa mudança apenas como mais uma obrigação trabalhista, e é normal, porque a rotina envolve folha, contratos, gestão de equipe e operação.
O senso comum é pensar que permitir faltas para exames preventivos ou falar sobre saúde gera perda de produtividade e aumenta custos para a empresa.
Mas juridicamente o cenário é outro.
A legislação incluiu o artigo 169-A na CLT e alterou o artigo 473, criando a obrigação de informar, orientar, conscientizar e comunicar formalmente o direito de ausência para exames preventivos sem prejuízo salarial, fortalecendo a gestão trabalhista e o cuidado dentro do ambiente organizacional.
⚖️ Isso não é apenas cumprimento legal, é gestão preventiva trabalhista com impacto direto na cultura organizacional, no ambiente de trabalho e na segurança jurídica da empresa.
🚨 Consequência de não aplicar:
descumprimento da CLT, risco de fiscalização do trabalho, autuações administrativas, fragilidade em auditorias trabalhistas, inconsistências no SST e possibilidade de questionamentos judiciais por falta de informação e orientação ao trabalhador.
📌 Onde não se aplica:
a lei não obriga a empresa a pagar exames, não exige plano de saúde, não impõe campanhas médicas internas complexas e não transfere a responsabilidade da saúde ao empregador; a obrigação é informar, conscientizar, orientar e registrar a comunicação.
📊 Na prática, as empresas devem:
estruturar comunicados internos, incluir o tema no SST, registrar orientações em murais, e-mails ou sistemas internos, alinhar RH, jurídico e contabilidade, controlar as ausências legais e manter documentação que comprove o cumprimento da lei em caso de fiscalização.
Não é apenas cumprir a lei.
É organizar a gestão trabalhista, proteger a empresa juridicamente e fortalecer um ambiente de cuidado e responsabilidade dentro da o