18/02/2026
A Portaria MTE nº 3.665/2023 entra em vigor em março de 2026 e trata do funcionamento do comércio em feriados.
O ponto central é simples: o impacto não é geral.
A norma é setorial e se aplica exclusivamente ao comércio.
Setores atingidos
• Supermercados e hipermercados
• Varejo de carnes, hortifrúti e peixarias
• Farmácias e manipulação
• Comércio varejista em geral
• Atacadistas e distribuidores
• Comércio em aeroportos, rodoviárias, portos e estações
• Lojas de departamentos e revendas de veículos
Setores não atingidos
• Indústria em geral
• Construção civil
• Atividade portuária
• Extração de carvão e demais atividades minerárias
• Serviços gerais
• Logística e transporte
• Saúde
• Educação
• Agronegócio
• Tecnologia, backoffice e serviços financeiros
Para os setores não enquadrados no comércio, nada se altera.
Já para o comércio, o funcionamento em feriados dependerá de previsão em Convenção Coletiva e da observância da legislação municipal.
Quer entender como isso pode impactar sua empresa a partir de 2026?
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