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09/08/2026

Amor que ensina, exemplo que inspira e presença que marca para sempre. 💛
A Nunes & Associados deseja a todos os pais um Feliz Dia dos Pais!

⚖️ CERCEAR A PROVA É NEGAR JUSTIÇA.Quando a discussão envolve insalubridade e reconhecimento de tempo especial, a prova ...
26/06/2026

⚖️ CERCEAR A PROVA É NEGAR JUSTIÇA.

Quando a discussão envolve insalubridade e reconhecimento de tempo especial, a prova pericial é indispensável. O simples encerramento das atividades da empresa não impede a produção da prova técnica, tampouco autoriza a improcedência automática da ação.

A jurisprudência trabalhista e previdenciária admite a perícia indireta, por similitude, a prova emprestada e a análise documental, garantindo ao trabalhador o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Se o processo é julgado sem a produção da prova técnica necessária e essa ausência é utilizada para negar o direito pleiteado, há cerceamento de defesa, impondo-se a nulidade da sentença e o retorno dos autos para reabertura da instrução processual.

📚 O devido processo legal exige que a verdade dos fatos seja buscada por todos os meios de prova admitidos em direito.

⚖️ Defender direitos é, antes de tudo, garantir que a prova seja produzida.

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09/01/2026

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04/01/2026
QUEDA EM TERMINAL DE ÔNIBUS PODE GERAR INDENIZAÇÃO???Esta sentença mostra que SIMM‼️Uma passageira caiu ao descer de um ...
22/12/2025

QUEDA EM TERMINAL DE ÔNIBUS PODE GERAR INDENIZAÇÃO???

Esta sentença mostra que SIMM‼️

Uma passageira caiu ao descer de um ônibus lotado, dentro de um terminal, porque havia fissura/buraco na calçada. O resultado foi lesão no tornozelo e prejuízos que motivaram ação judicial.

Na decisão, o Juízo entendeu que o acidente ocorreu em área de responsabilidade tanto da concessionária do transporte (Consórcio) quanto do Município, que tem dever de zelar/fiscalizar a manutenção e segurança do local de circulação dos passageiros.

Um ponto que pesou: testemunha confirmou a dinâmica do acidente e, mesmo após ordem judicial, as imagens do circuito interno não foram juntadas; além disso, o Tribunal havia reconhecido a relação de consumo e determinado inversão do ônus da prova em favor da usuária.

Com base na responsabilidade civil e na lógica de omissão específica, a sentença aplicou a ideia de que, havendo dever de agir para evitar o dano, a responsabilização pode ser objetiva, desde que demonstrado o nexo causal — com menção ao art. 37, §6º, da CF e precedente do STF.

Resultado: condenação solidária ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais, com correção pelo IPCA desde a publicação e juros (com regra de substituição pela SELIC se for superior, conforme mencionado na sentença).

Endereço

Rua Da Paz , 17/Jardim Dos Estados
Campo Grande, MS
79002-190

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