29/11/2022
Uma das razões desse reiterado questionamento é o fato de que, em 2014, por ocasião da Copa do Mundo sediada no Brasil, houve um Decreto Presidencial que tornou feriado os dias de jogos da seleção brasileira. Nesse caso, os empregadores tinham a obrigação de liberar os seus empregados ou, caso estes tivessem que trabalhar, eram remunerados em dobro, conforme prevê a legislação.
No entanto, é importante lembrar que os jogos do Brasil, em regra, não desobrigam os empregados de trabalharem normalmente. Assim, qualquer falta injustificada possibilita o desconto da jornada de trabalho, exceto se o empregador, por liberalidade, conceder a folga. Porém, a decisão final é do patrão.
A legislação trabalhista é clara ao delimitar as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como nos casos de falecimento de familiares, casamento, nascimento de um filho, doação voluntária de sangue, serviço militar etc. Para jogos da seleção brasileira a lei não ampara qualquer falta do empregado.
Assim, caso o empregado deixe de ir ao trabalho sem apresentar a respectiva justificativa, o empregador poderá efetuar os descontos no salário, inclusive dos repousos semanais remunerados, além de aplicar advertências orais ou escritas que, se reiteradas, podem dar ocasião à rescisão contratual por justa causa.