19/02/2026
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que:
Sofreu um acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho)
Apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual
Estava na qualidade de segurado na data do acidente
Já passou pelo processo de consolidação das lesões
Teve o acidente enquanto mantinha vínculo com o INSS (como empregado, contribuinte individual, segurado especial, etc.)
O benefício é devido independentemente de o acidente ter ocorrido dentro ou fora do ambiente de trabalho, desde que comprovada a redução da capacidade para o trabalho exercido anteriormente.
Categorias que têm direito ao auxílio-acidente
Nem todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente. As categorias que podem receber esse benefício são:
Empregado com carteira assinada (urbano ou rural)
Trabalhador avulso
Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar)
Os contribuintes individuais (autônomos), segurados facultativos e os empregados domésticos não têm direito ao auxílio-acidente, pois a lei não os inclui como beneficiários desse tipo específico de indenização.