16/10/2025
No cenário jurídico de 2025,duas áreas ganham destaque e exigem atenção máxima: Direito Empresarial e Direito de Trânsito. No âmbito empresarial, temas como responsabilidade dos sócios, desconsideração da personalidade jurídica e contratos societários bem estruturados são cada vez mais cobrados por tribunais.
Os sócios não podem lançar mão da “blindagem empresarial” como carta branca para práticas pouco transparentes: em casos de abuso, fraude ou confusão patrimonial, a desconsideração pode recair sobre o patrimônio pessoal, como prevê o art. 50 do Código Civil.
Um contrato mal elaborado ou práticas societárias desorganizadas são portas de entrada para litígios, disputas internas e perdas de credibilidade. Eu atuo acompanhando empresas para reforçar governança, compliance societário, auditorias internas e cláusulas contratuais bem definidas — prevenindo riscos antes que se tornem demandas judiciais.
Já no Direito de Trânsito, a pauta de 2025 traz uma proposta legislativa de grande impacto: o PL 858/2025, que propõe a perda definitiva do direito de dirigir para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. Portal da Câmara dos Deputados, caso esse projeto avance, teremos um endurecimento nas sanções que vai demandar ainda mais cautela, conhecimento e defesa técnica especializada.
Além disso, o STJ, por meio da Jurisprudência em Teses 240(Legislação de Trânsito IV), reafirmou que:
• A exigência de exame toxicológico negativo em motoristas profissionais é obrigatória para habilitação e renovação.
•A transferência de propriedade de veículo usado exige a emissão de novo CRV, mesmo que o propósito seja revenda.
Em Mato Grosso do Sul, cada infração tem repercussão local importante. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e os órgãos de trânsito estaduais devem adotar os novos entendimentos para garantir que o condutor seja tratado de acordo com a norma vigente.
Se você é empresário, condutor profissional ou dono de frota, estas mudanças exigem atenção redobrada.
Dr. Alexandre R. Patussi | OAB/MS 12.330-A