Armando Henriques - Isenção de IRPF

Armando Henriques - Isenção de IRPF Isenção de IR para aposentados, pensionistas e militares inativos
Conteúdo informativo Lei 7713/88

Esclerose múltipla e isenção de imposto de renda.Muita gente com esclerose múltipla vive anos sem surtos e, por isso, ac...
17/08/2026

Esclerose múltipla e isenção de imposto de renda.

Muita gente com esclerose múltipla vive anos sem surtos e, por isso, acaba achando que perdeu ou não possui o direito à isenção do Imposto de Renda. Não é bem assim.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça é clara: o direito à isenção não exige sintomas atuais nem risco de recidiva no momento da análise. O que realmente importa é o diagnóstico, devidamente comprovado por laudo médico. Uma vez reconhecida a doença, o direito acompanha o contribuinte também nos períodos de remissão.

Isso vale para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva remunerada que tenham o diagnóstico de esclerose múltipla, independentemente de estarem ou não em surto no momento.

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Armando Henriques | Advocacia Tributária
OAB/MS 28.528 | Atuação em todo o território nacional

15/08/2026

Voltou a trabalhar depois de se aposentar? Uma dúvida comum entre quem já tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave: continuar na ativa faz perder esse direito?

A resposta não é simples assim. Conforme o Tema Repetitivo 1.037 do STJ, a isenção continua valendo sobre os proventos da aposentadoria, pensão ou inatividade, mas não se estende à remuneração do novo trabalho, que segue a tributação normal do Imposto de Renda.

Se essa é a sua situação, ou de alguém que você conhece, vale entender exatamente como isso funciona no seu caso.

Armando Henriques | Advocacia Tributária
OAB/MS 28.528 | Atuação em todo o território nacional

14/08/2026

Voltou a trabalhar depois de se aposentar? Uma dúvida comum entre quem já tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave: continuar na ativa faz perder esse direito?

A resposta não é simples assim. Conforme o Tema Repetitivo 1.037 do STJ, a isenção continua valendo sobre os proventos da aposentadoria, pensão ou inatividade militar, mas não se estende à remuneração do novo trabalho, que segue a tributação normal do Imposto de Renda.

Se essa é a sua situação, ou de alguém que você conhece, vale entender exatamente como isso funciona no seu caso.

Armando Henriques | Advocacia Tributária

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Um diagnóstico de Doença de Parkinson costuma trazer perguntas sobre tratamento, rotina e qualidade de vida. Mas há uma ...
13/08/2026

Um diagnóstico de Doença de Parkinson costuma trazer perguntas sobre tratamento, rotina e qualidade de vida. Mas há uma pergunta que quase ninguém faz, e que pode ter resposta favorável: e o Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou inatividade militar de quem convive com a doença, e alguns dos receios mais comuns sobre esse direito simplesmente não se confirmam na lei: nem é preciso estar em estágio avançado, nem o controle dos sintomas por medicação afasta o benefício.

Já quadros de parkinsonismo por outras causas pedem uma análise própria, sempre a partir do que o laudo médico efetivamente descreve.

Confira nos slides um pouco sobre o assunto.

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"Será que o meu caso se enquadra?” Essa é a pergunta que mais chega e que merece uma resposta honesta.O direito à isençã...
12/08/2026

"Será que o meu caso se enquadra?” Essa é a pergunta que mais chega e que merece uma resposta honesta.

O direito à isenção de IR por doença grave existe desde 1988, previsto na Lei nº 7.713. Mas muitas pessoas deixam de buscá-lo por dúvidas que, do ponto de vista jurídico, não se sustentam. Doença diagnosticada após a aposentadoria, caso em remissão, tratamento em andamento, nenhuma dessas situações elimina o direito automaticamente.

O que define o enquadramento é a análise do caso concreto. Arraste os slides e entenda melhor. Mais informações no link da bio.

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Nem todo tremor é Parkinson. E, ao contrário do que muita gente pensa, nem todo Parkinson vem acompanhado de tremor.O di...
10/08/2026

Nem todo tremor é Parkinson. E, ao contrário do que muita gente pensa, nem todo Parkinson vem acompanhado de tremor.

O diagnóstico da Doença de Parkinson é clínico e considera principalmente a lentidão de movimentos, que pode vir associada a rigidez muscular ou tremor de repouso. Em uma parcela relevante dos casos, o tremor nunca chega a se manifestar de forma evidente. Já sinais como alterações do sono, perda do olfato ou mudanças sutis na postura podem aparecer anos antes de qualquer sintoma motor mais perceptível.

Vale registrar ainda uma mudança de linguagem: a comunidade médica e a própria legislação vêm preferindo o termo "Doença de Parkinson" a "Mal de Parkinson", considerado ultrapassado.

Quem é aposentado, pensionista ou militar inativo e recebeu esse diagnóstico pode ter direito, inclusive, à isenção de Imposto de Renda sobre esses proventos.

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A hanseníase precisa estar em estágio avançado para garantir o direito à isenção de imposto de renda?Não. A Lei nº 7.713...
08/08/2026

A hanseníase precisa estar em estágio avançado para garantir o direito à isenção de imposto de renda?

Não. A Lei nº 7.713/1988 inclui a hanseníase na lista de doenças que dão direito à isenção, sem exigir gravidade ou estágio específico, o que a diferencia, por exemplo, da tuberculose, que a lei exige estar "ativa", ou da cardiopatia, que tem de ser “grave”. O que se exige é o diagnóstico formal, atestado por laudo médico.

Se você ou alguém da sua família tem esse diagnóstico e recebe aposentadoria, pensão ou provento de inatividade, vale entender esse direito.

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Uma das dúvidas mais frequentes de quem busca a isenção de Imposto de Renda por doença grave: "Moro em outro estado. Iss...
06/08/2026

Uma das dúvidas mais frequentes de quem busca a isenção de Imposto de Renda por doença grave: "Moro em outro estado. Isso atrapalha meu direito ou o atendimento?"

A resposta é não. A Lei nº 7.713/1988 é federal, e o processo corre de forma 100% eletrônica na Justiça Federal ou Estadual e o acompanhamento é remoto do início ao fim, sem necessidade de deslocamento a Campo Grande ou a qualquer outro lugar.

Se você mora longe, ou pesquisa em nome de um familiar que mora em outro estado, salve este conteúdo para consultar quando precisar.

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Uma dúvida frequente entre servidores públicos aposentados: "Sou servidor municipal aposentado pelo RPPS. A isenção de I...
05/08/2026

Uma dúvida frequente entre servidores públicos aposentados: "Sou servidor municipal aposentado pelo RPPS. A isenção de IR por doença grave vale para mim?"

A resposta é direta: sim. A Lei nº 7.713/1988 não distingue o regime previdenciário. O direito à isenção se aplica a servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) e pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), seja ele federal, estadual ou municipal.

O que a lei exige é o diagnóstico formal de uma das condições previstas no art. 6º, XIV, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatia grave, nefropatia grave, cegueira, paralisia irreversível, entre outras, bem como que a pessoa esteja na condição de aposentada, percebendo proventos sobre os quais incide o IR.

Os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos são passíveis de restituição com correção monetária, a depender da análise do caso concreto.
Se você é servidor público aposentado portador de alguma dessas condições, ou conhece alguém nessa situação, o link na bio tem mais informações sobre como funciona o reconhecimento desse direito.

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