17/08/2026
Esclerose múltipla e isenção de imposto de renda.
Muita gente com esclerose múltipla vive anos sem surtos e, por isso, acaba achando que perdeu ou não possui o direito à isenção do Imposto de Renda. Não é bem assim.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça é clara: o direito à isenção não exige sintomas atuais nem risco de recidiva no momento da análise. O que realmente importa é o diagnóstico, devidamente comprovado por laudo médico. Uma vez reconhecida a doença, o direito acompanha o contribuinte também nos períodos de remissão.
Isso vale para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva remunerada que tenham o diagnóstico de esclerose múltipla, independentemente de estarem ou não em surto no momento.
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Armando Henriques | Advocacia Tributária
OAB/MS 28.528 | Atuação em todo o território nacional