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Armando Henriques - Isenção de IRPF Isenção de IR para aposentados, pensionistas e militares inativos
Conteúdo informativo Lei 7713/88

Você sabia que a lei prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para quem convive com determinadas doenças graves?Muita gent...
23/10/2026

Você sabia que a lei prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para quem convive com determinadas doenças graves?

Muita gente paga IR por anos sem saber que esse direito existe. Em geral, o motivo é a falta de informação, e não a falta de direito.

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, inatividade militar (reserva remunerada e reforma) e pensão para quem tem uma das doenças da lista legal, entre elas:

✔ Neoplasia maligna
✔ Cardiopatia grave
✔ Nefropatia grave
✔ Doença de Parkinson
✔ Esclerose múltipla
✔ AIDS, hanseníase, tuberculose ativa e outras

Três pontos que ajudam a entender:

1️⃣ A lista é fechada. Só valem as doenças previstas em lei, e nem toda doença séria está nela.

2️⃣ O diagnóstico e a documentação médica contam. Nome da doença, laudo e estágio da condição fazem diferença na análise.

3️⃣ Sintomas atuais nem sempre são exigidos. O STJ firmou o entendimento (Súmula 627) de que a isenção não depende de a doença estar em sintomas no momento. Mas cada caso tem suas particularidades e precisa ser analisado individualmente.

Isso vale para aposentados, pensionistas e militares inativos.

Quer entender melhor? Acesse https://armandohenriquesadv.com/isencao-de-ir-por-doenca-grave/ conheça seus direitos. Há outros artigos explicando, doença por doença, quem tem direito, quais documentos são necessários e como funciona o pedido.

Compartilhe com quem precisa saber disso. Um familiar, um amigo ou um vizinho pode estar pagando imposto sem saber que a lei prevê essa possibilidade.



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OAB/MS 28.528 | Atuação em todo o território nacional

Terminou o tratamento do câncer de mama. E agora, como f**a o Imposto de Renda?Se você é aposentado(a), pensionista ou m...
21/10/2026

Terminou o tratamento do câncer de mama. E agora, como f**a o Imposto de Renda?

Se você é aposentado(a), pensionista ou militar da reserva/reformado, já enfrentou o câncer de mama e também se pergunta como f**a quem ainda trabalha, é natural ter dúvidas sobre a isenção do IR.

Neste carrossel, reunimos 5 delas, com base na Lei nº 7.713/1988, nas Súmulas 627 e 598 e no Tema 1.037 do STJ.

Cada caso depende de documentação e análise individual.

Leia o artigo completo, com a lista de documentos e as perguntas frequentes:
https://armandohenriquesadv.com/isencao-de-ir-por-cancer-de-mama/

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Você sabia que o câncer de mama pode dar direito à isenção do Imposto de Renda? A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção sobr...
19/10/2026

Você sabia que o câncer de mama pode dar direito à isenção do Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção sobre proventos de aposentadoria, pensão e inatividade militar para quem tem diagnóstico de neoplasia maligna, nome técnico do câncer, incluindo o câncer de mama. Isso vale para aposentados(as), pensionistas e militares inativos(as).

Muita gente ainda não sabe que esse direito existe. Outras pessoas acreditam que ele só vale durante o tratamento ou que depende do estágio da doença. A análise de cada caso depende da documentação médica e da situação individual.

Neste Outubro Rosa, informação também é cuidado. Conhecer a lei é o primeiro passo para exercer um direito.

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Curou, perdeu o direito? Nem sempre é assim.Reunimos neste carrossel três dúvidas comuns sobre câncer de mama e Imposto ...
10/10/2026

Curou, perdeu o direito? Nem sempre é assim.

Reunimos neste carrossel três dúvidas comuns sobre câncer de mama e Imposto de Renda. Cada situação depende dos requisitos da lei e da comprovação da doença, por isso vale conhecer as regras antes de tirar conclusões.

O artigo completo sobre o tema está no blog do escritório.

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Câncer de mama e Imposto de Renda: muita gente nunca ouviu falar dessa relação.A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Im...
06/10/2026

Câncer de mama e Imposto de Renda: muita gente nunca ouviu falar dessa relação.

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, inatividade militar e pensão para quem tem neoplasia maligna, o nome legal do câncer. O câncer de mama se enquadra nesse grupo, desde que os demais requisitos da lei estejam presentes.

Em Outubro Rosa, falar de cuidado também é falar de informação. Ao longo desta semana, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
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Câncer de mama e Imposto de Renda: muita gente nunca ouviu falar dessa relação.A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Im...
06/10/2026

Câncer de mama e Imposto de Renda: muita gente nunca ouviu falar dessa relação.

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, inatividade militar e pensão para quem tem neoplasia maligna, o nome legal do câncer. O câncer de mama se enquadra nesse grupo, desde que os demais requisitos da lei estejam presentes.

Em Outubro Rosa, falar de cuidado também é falar de informação. Ao longo desta semana, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

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02/10/2026

Isenção de imposto de renda por hanseníase.

A hanseníase tem cura, mas a cura nem sempre signif**a o fim de direitos.

Em alguns casos, mesmo depois do tratamento concluído, é possível que sequelas neurológicas surjam anos depois. E isso pode ser relevante até para quem já foi considerado curado: a Justiça já entendeu que a cura, por si só, não afasta o direito à isenção do Imposto de Renda.

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Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave também pode ter direito a recuperar o que já foi pago in...
01/10/2026

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave também pode ter direito a recuperar o que já foi pago indevidamente.

A restituição pode alcançar os últimos 5 anos, contados a partir do pedido, com os valores atualizados pela taxa SELIC.

O que passar desse prazo, no entanto, prescreve e, por isso, quanto antes a situação for analisada, maior o período que ainda pode ser considerado.

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A isenção de Imposto de Renda por doença grave não é um direito exclusivo de quem serviu.Quem recebe pensão de militar r...
28/09/2026

A isenção de Imposto de Renda por doença grave não é um direito exclusivo de quem serviu.

Quem recebe pensão de militar reformado ou da reserva remunerada, e enfrenta ou já venceu a luta contra uma doença grave, pode se enquadrar na mesma lógica que vale para o titular do benefício.

O que a análise observa é a condição de saúde de quem recebe a pensão e não apenas a situação de quem gerou o direito original.

Cada caso tem particularidades próprias, que dependem da documentação médica e da situação específ**a de quem solicita.

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