23/10/2026
Você sabia que a lei prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para quem convive com determinadas doenças graves?
Muita gente paga IR por anos sem saber que esse direito existe. Em geral, o motivo é a falta de informação, e não a falta de direito.
A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, inatividade militar (reserva remunerada e reforma) e pensão para quem tem uma das doenças da lista legal, entre elas:
✔ Neoplasia maligna
✔ Cardiopatia grave
✔ Nefropatia grave
✔ Doença de Parkinson
✔ Esclerose múltipla
✔ AIDS, hanseníase, tuberculose ativa e outras
Três pontos que ajudam a entender:
1️⃣ A lista é fechada. Só valem as doenças previstas em lei, e nem toda doença séria está nela.
2️⃣ O diagnóstico e a documentação médica contam. Nome da doença, laudo e estágio da condição fazem diferença na análise.
3️⃣ Sintomas atuais nem sempre são exigidos. O STJ firmou o entendimento (Súmula 627) de que a isenção não depende de a doença estar em sintomas no momento. Mas cada caso tem suas particularidades e precisa ser analisado individualmente.
Isso vale para aposentados, pensionistas e militares inativos.
Quer entender melhor? Acesse https://armandohenriquesadv.com/isencao-de-ir-por-doenca-grave/ conheça seus direitos. Há outros artigos explicando, doença por doença, quem tem direito, quais documentos são necessários e como funciona o pedido.
Compartilhe com quem precisa saber disso. Um familiar, um amigo ou um vizinho pode estar pagando imposto sem saber que a lei prevê essa possibilidade.
Armando Henriques | Advocacia Tributária
OAB/MS 28.528 | Atuação em todo o território nacional