Registrou Negócios Imobiliários

Registrou Negócios Imobiliários Empresa voltada para a regularização de imóveis! Nos envie uma mensagem!

Feliz Natal! Mais um ano chegando ao fim com muitos motivos para agradecer a todas as pessoas que fazem parte da nossa h...
25/12/2023

Feliz Natal! Mais um ano chegando ao fim com muitos motivos para agradecer a todas as pessoas que fazem parte da nossa história!

A principal vantagem desse método é a ausência da participação de um juiz, pois a abertura ocorre por meio de uma escrit...
29/11/2023

A principal vantagem desse método é a ausência da participação de um juiz, pois a abertura ocorre por meio de uma escritura pública registrada em um tabelionato.

Essa abordagem promete simplificar o procedimento, tornando-o mais ágil e menos burocrático. No entanto, para optar por esse caminho, é necessário que os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão dos bens.

Além disso, para garantir eficiência e proteger os direitos das partes envolvidas, é essencial contar com a assessoria de um advogado durante todo o processo.

Se surgirem dúvidas, comente aqui!

Contudo, é crucial atentar para algumas condições necessárias à existência da usucapião:Para imóveis com área de até 250...
27/11/2023

Contudo, é crucial atentar para algumas condições necessárias à existência da usucapião:

Para imóveis com área de até 250m², é imprescindível apresentar documentos que comprovem a posse por um mínimo de 05 (cinco) anos.

No caso de imóveis urbanos com área superior a 250m², é necessário fornecer prova da posse por no mínimo 10 (dez) anos, com a posse de um título legítimo, como compromisso ou promessa de compra e venda, formal de partilha ou escritura pública.

Se o imóvel possuir área superior a 250m², mas o possuidor não tiver um título válido, é preciso comprovar a posse por um período mínimo de 15 (quinze) anos.

Muitas pessoas não dispõem de documentos oficiais de suas residências, tornando o conhecimento sobre a possibilidade de usucapião de extrema importância. Para regularizar a situação do seu imóvel, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado no assunto.

Vai acreditando… O mesmo conhecimento técnico cobrado no judiciário será o do extrajudicial. Inclusive, pontuo : será ma...
24/11/2023

Vai acreditando… O mesmo conhecimento técnico cobrado no judiciário será o do extrajudicial.

Inclusive, pontuo : será mais trabalhoso, pois tem que ser montado de uma só vez, com todas as técnicas, buscando a perfeita análise já para ser deferida e encaminhada as notificações.

Não se engane! A via é uma estratégia de celeridade para as partes com um intuito de desjudicialização!

O estudo e técnico são os mesmo ou ainda maior, tendo em vista que o profissional terá que estudar a fundo as normais extrajudiciais de cartório!

Alguém já te contou essa mentira?👇🏽

E o que é título executivo extrajudicial?É aquele que pode ter suas cláusulas executadas diretamente caso sejam descumpr...
22/11/2023

E o que é título executivo extrajudicial?

É aquele que pode ter suas cláusulas executadas diretamente caso sejam descumpridas.
Ou seja, o cumprimento de suas cláusulas poderá ser exigido sem depender de nenhuma ação judicial anterior que possua uma sentença para reconhecê-lo como executável.
Já o contrato que não foi assinado por duas testemunhas precisa ser objeto de uma ação judicial antes.

Essa ação judicial terá uma sentença reconhecendo o contrato como titulo executivo e, aí sim, ele poderá ser executado.
A assinatura de duas testemunhas, portanto, permite que você possa exigir o cumprimento das obrigações de maneira mais rápida perante o Poder Judiciário.

Os contratos de locação, por exemplo, não precisam ter a assinatura de duas testemunhas para valerem como título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Essa regra não vale para todos os contratos! Ficou querendo saber mais? comente aqui!

Você sabia que o STJ entende possível penhora de direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não regi...
30/10/2023

Você sabia que o STJ entende possível penhora de direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado?

Ao julgar REsp, a Ministra Relatora observou inicialmente que “entre as inúmeras inovações do CPC/15 em relação à fase executiva dos processos judiciais, encontra-se a expressa permissão de penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (art. 835, inciso XII)” e que, “nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes.”
Sobre a possibilidade da penhora de direitos aquisitivos ainda que ausente o registro do contrato, a Relatora apontou que “a autorização conferida pela lei para a penhora de direitos independe, inclusive, da existência de registro do contrato de promessa compra e venda. No ponto, frisa-se que, a despeito das hipóteses de impenhorabilidade, a penhora pode recair sobre quaisquer direitos de natureza patrimonial, sem que seja feita qualquer ressalva legal ou exigência especial em relação aos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda (art. 835, XII, do CPC/15).”
Nancy Andrighi ainda afirmou que “se trata de faculdade do credor optar, quando do inadimplemento da contraparte, pela rescisão do contrato cumulada com perdas e danos ou pela execução dos valores devidos, com a manutenção da avença e a consequente penhora de bens – a qual incide, inclusive, sobre os direitos aquisitivos. O credor, ao escolher entre tais medidas, leva em consideração sobretudo o interesse na manutenção do pactuado, a celeridade do processo executivo em face ao processo de conhecimento e a eventual inexistência de adimplemento parcial da obrigação.”
Assim, a Ministra entendeu que “não há, em tese, restrição legal para o deferimento da penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda, ainda que o exequente seja o promitente vendedor/proprietário do imóvel e que a referida avença tampouco esteja registrada.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.

O QUE TEM DE NOVO NOS JULGADOS IMOBILIARIOS?  STJ entende que não incide ITR sobre imóvel com registro cancelado!De acor...
28/10/2023

O QUE TEM DE NOVO NOS JULGADOS IMOBILIARIOS?

STJ entende que não incide ITR sobre imóvel com registro cancelado!

De acordo com a Primeira Turma, inexiste fato gerador do imposto quando o registro é cancelado por ser a propriedade baseada em título nulo.

O que aconteceu nesse caso é que a compra e venda do imóvel rural foi feita baseada em documentos falsos, e isso foi alvo de processo que culminou com o cancelamento do registro na matrícula do imóvel.

Sobre a cobrança do ITR, o STJ entendeu que, sendo a compra e a venda carente dos requisitos de validade, eficácia e existência, inexiste fato gerador do imposto.
Agravo em Recurso Especial n. 1.750.232-SP.

STF julga inconstitucional dispositivo da Lei n. 8.935/1994 ( terceira tela aqui)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 14 (ADC), ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), entendeu, por unanimidade, ser inconstitucional a redação do art. 16 da Lei n. 8.935/1994, com redação dada pela Lei n. 10.506/2002, que exige apenas prova de títulos nos concursos de remoção em atividade notarial e de registro. A Relatora do Acórdão foi a Ministra Rosa Weber.
Para a Ministra Relatora, a própria Constituição Federal, no § 3º do art. 236, estabeleceu o concurso de provas e títulos como requisito de ingresso, por provimento inicial ou remoção, na atividade notarial e registral, em razão da relevância e da complexidade dessa função pública. Rosa Weber ainda ressaltou que, tanto a jurisprudência do STF, quanto a Resolução CNJ n. 81/2009, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão alinhadas com essa diretriz.
Fonte: IRIB, com informações do STF.

Você sabe quais são as garantias locatícias previstas na Lei de Locação de Imóveis Urbanos?​Uma garantia locatícia serve...
27/10/2023

Você sabe quais são as garantias locatícias previstas na Lei de Locação de Imóveis Urbanos?
​Uma garantia locatícia serve para garantir o cumprimento do contrato e até mesmo indenizar a parte que for lesada.

​No art. 37 da Lei 8.245/91 são previstas as seguintes garantias locatícias:
• Caução: Esse é o tipo mais comum de garantia locatícia que encontramos por aí. Geralmente o locador pede de um a três meses de aluguel adiantado (que é o máximo permitido em lei), e a regra legal diz que esse valor deve ser depositado em uma conta poupança. Contudo, a caução não precisa ser dada somente em dinheiro. Ela também pode ser dada através de títulos e ações, como títulos de capitalização, por exemplo. Nada impede que a caução seja dada através de bens móveis, como um carro, uma moto ou uma joia.

• Cessão Fiduciária de Cotas de Fundos de Investimento: Essa garantia é pouquíssimo usada, porque precisa da existência de um Fundo de Investimento. O locatário ou alguém indicado por ele é proprietário de quotas nesse fundo, e cede fiduciariamente para garantia do contrato de locação. Até que o inquilino cumpra com todas as suas obrigações no contrato, a propriedade das cotas será do locador. Depois, voltará a ser do titular original.

• Fiança: Aqui aparece a figura de uma terceira pessoa, que vai garantir o cumprimento do contrato com o próprio patrimônio. O locador tem o direito de exigir que o fiador comprove sua situação econômica antes mesmo de fechar o contrato, para garantir que a inadimplência do inquilino seja suprida por ele. E se a situação financeira desse fiador mudar durante o contrato o locador pode exigir que o locatário indique outro em até 30 dias.

• Seguro Fiança: Quem escolhe a garantia a ser aplicada no contrato é o locador. Contudo, ele não pode escolher mais de uma garantia para o mesmo contrato. Assim como, não pode exigir uma garantia que não esteja prevista na Lei.

Daí a importância de ter em mãos um contrato bem redigido, que garanta os direitos e deveres tanto do locador como do locatário. Evite copiar modelos de contratos da internet, pois ele deve se adequar às necessidades das partes e do imóvel no caso real, e não de forma genérica!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos her...
26/10/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei, considerando que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão.
De acordo com a informação publicada pelo STJ, no caso em tela, o autor da herança elaborou testamento dispondo sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o em 75% para os herdeiros necessários, seus filhos, e o restante para os herdeiros testamentários, seus sobrinhos.

Contudo, a inclusão da legítima na base de cálculo da divisão foi questionada por duas filhas, alegando que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial e que pleiteando que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários, o que foi acolhido pelo TJSP. Já no Recurso Especial interposto em face da decisão do TJSP pelo outro filho e pelos sobrinhos, estes argumentaram que houve ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.

Ao julgar o REsp, a Ministra entendeu que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão, estando, de um lado, a proteção indispensável aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais. Portanto, desde que não implique redução da parcela que a lei destina aos herdeiros necessários, nada impede que a parte indisponível destinada a eles seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança.
Portanto, para a Terceira Turma, ainda que a interpretação literal do art. 1.857, § 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento.

Se você precisa de consultoria e assessoria na área de direito imobiliário, nos consulte, somos especializados na área. ...
23/10/2023

Se você precisa de consultoria e assessoria na área de direito imobiliário, nos consulte, somos especializados na área. Não confie o seu patrimônio à consultores de internet.

Venha entender conosco!Um advogado especialista em direito imobiliário desempenha um papel fundamental quando se trata d...
04/10/2023

Venha entender conosco!

Um advogado especialista em direito imobiliário desempenha um papel fundamental quando se trata de questões relacionadas a propriedades e transações imobiliárias.

Se você está envolvido em qualquer tipo de negócio imobiliário, é importante entender o que esse profissional pode fazer por você.

Em primeiro lugar, ele pode auxiliá-lo na compra ou venda de uma propriedade:
-Ele pode revisar contratos, garantir que todas as cláusulas estejam claras e proteger seus interesses durante todo o processo.
-Ele pode também, lhe ajudar na resolução de disputas relacionadas a propriedades.
-Se surgirem problemas com vizinhos, locatários ou proprietários anteriores, ele estará preparado para representar seus interesses e buscar soluções adequadas.

Contar com um advogado especialista em direito imobiliário traz segurança jurídica para todas as suas transações e assuntos relacionados à propriedade.

Ele têm o conhecimento e a experiência necessária para lidar com os desafios específicos do setor imobiliário, protegendo seus interesses e garantindo que você esteja em conformidade com as leis aplicáveis.

Se você está envolvido em qualquer questão imobiliária, não hesite em buscar o auxílio de um advogado especializado.

Esse profissional será seu aliado nesse processo, oferecendo orientação jurídica e representando seus interesses da melhor maneira possível.

Muitas pessoas têm questionamentos sobre a possibilidade de adquirir a propriedade de um apartamento por meio do usucapi...
02/10/2023

Muitas pessoas têm questionamentos sobre a possibilidade de adquirir a propriedade de um apartamento por meio do usucapião. Vamos esclarecer essa questão! 🌟

📜 O usucapião é um conceito jurídico que permite a obtenção da propriedade de um imóvel por alguém que o tenha mantido em sua posse de forma ininterrupta, tranquila e pacífica, sem oposição do verdadeiro proprietário, durante o período estipulado pela legislação. ⏳🏠

🏙️ Sim, é factível conquistar a propriedade de um apartamento por meio do usucapião, contanto que se cumpram os requisitos legais específicos. É fundamental destacar que o período necessário para concretizar o usucapião pode variar dependendo das circunstâncias, podendo ser de 5, 10 ou até mesmo 15 anos, de acordo com a situação. 📆

📋 Além do tempo, é preciso demonstrar a posse tranquila e pacífica, a intenção de se tornar o proprietário e, em algumas situações, a ausência de má-fé. Portanto, é crucial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos. 🔍💼

⚠️ É importante ressaltar que cada caso é único, e uma análise jurídica específica é fundamental para determinar a viabilidade do usucapião no contexto do seu apartamento. 🧐💬

Endereço

Campo Grande, MS

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