17/12/2023
Ao perceber um vício construtivo no imóvel, é possível requerer indenização?
Em regra, sim!
Esses vícios são falhas, como infiltrações ou rachaduras, e podem prejudicar a estrutura do local, tornando-o inadequado para moradia e causando transtornos materiais.
Após acionar a construtora, haverá um prazo de 30 dias para que ela repare o bem.
Caso isso não ocorra, será possível acordar medidas alternativas, como a restituição dos prejuízos evidentes.
Para além disso, uma ação judicial poderá ser ajuizada pelo comprador.
Nos casos em que tais vícios geram riscos à segurança, o consumidor possui 5 anos para iniciar o processo judicial.
A indenização poderá reparar a má-execução do contrato e, em alguns casos, danos morais, já que falhas construtivas podem acarretar problemas à saúde, higiene e segurança.
Vale lembrar, no entanto, que cada situação possui suas especificidades, sendo essencial uma consultoria especializada.