Thais Brigatto Advogados Associados

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14/03/2025

O CNJ alterou a resolução que regulamenta os divórcios administrativos realizados em cartórios. A mudança permite que casais com filhos menores de idade também optem por esse tipo de divórcio, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente. Essa medida oficializa um procedimento já adotado em diversos estados.

A decisão do CNJ reforça que a necessidade de um juiz para homologar o divórcio se aplica apenas para garantir os direitos de menores incapazes. Uma vez resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório.

A decisão foi aprovada por unanimidade na terça-feira, 20, no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública, mesmo se houver herdeiros menores de idade. No caso do inventário, não é necessária nenhuma intervenção judicial prévia, o que não era permitido anteriormente.

14/03/2025

O STJ entende que o divórcio é um direito unilateral e irreversível, dependendo apenas da vontade de quem deseja se separar.

Mesmo que o autor do pedido faleça antes da conclusão do processo, a dissolução do casamento pode ser reconhecida postumamente, garantindo que sua vontade prevaleça.

Portanto, a morte do autor não extingue a ação. Saiba mais: http://kli.cx/pbh4

boneco feminino do lado esquerdo, ao centro um coração partido e ao lado direito, boneco masculino dentro de um caixão com uma cruz. Acima o texto: Divórcio póstumo. É possível o reconhecimento da vontade do autor da ação mesmo após sua morte

28/09/2022
planejamento sucessório oferece a possibilidade de evitar ações judiciais ou um processo de inventário extrajudicial em ...
22/03/2022

planejamento sucessório oferece a possibilidade de evitar ações judiciais ou um processo de inventário extrajudicial em cartório.

Desta feita, adquirir patrimônio e poupar dinheiro, vai muito além de bens materiais.

Esse procedimento é bastante natural, uma vez que agir com prevenção, caso haja adversidades no futuro, é garantir o bem-estar e a segurança dos seus entes queridos em qualquer situação.

Para conseguir isso, existem dois importantes instrumentos legais: o planejamento sucessório e o inventário.

Ambos têm a função de organizar a distribuição do patrimônio entre os herdeiros, mas existem diferenças, por isso, é importante saber as características de cada um deles para descobrir qual é a melhor opção para você e sua família.

Entenda melhor como o planejamento sucessório e o inventário se aplicam a cada situação, e como escolher entre eles, a seguir.

O que é o Planejamento Sucessório
Com o planejamento sucessório, você pode fazer um registro dos seus bens e determinar como e para quem eles devem ser direcionados, considerando as regras legais para distribuição de patrimônio entre herdeiros.

Existem algumas ferramentas legais para a formação de um planejamento sucessório. Os mais comuns são testamento, holding familiar e doação de bens ainda em vida.

Entre essas opções, o mais comum e conhecido é o testamento. Com ele, o testador pode determinar para quem vai os seus bens entre os herdeiros.

A lei brasileira determina que apenas metade da herança pode ser incluída no testamento. A outra metade deve, obrigatoriamente, ser repartida igualmente entre os herdeiros. Todo o processo deve ser mediado por um inventário judicial,

Já no formato de holding familiar, a ideia é criar uma empresa que vai administrar a distribuição de bens.

Esse formato permite que os bens sejam divididos entre os dependentes que são determinados como sócios por meio de um contrato que determina as condições de distribuição. de familia

06/03/2022

14/02/2022

Para o magistrado, exigência de passaporte de vacina viola a liberdade de locomoção.

03/02/2022
03/02/2022

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