22/05/2026
SOFREU ACIDENTE DE MOTO?
Dependendo do caso, você pode ter direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE.
O benefício é destinado ao segurado(a) que, após acidente, permaneceu com sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho, mesmo que continue exercendo atividade profissional ou não.
Algumas situações podem gerar direito ao benefício:
* Limitação de movimentos;
* Dores crônicas;
* Redução da força física;
* Dificuldade para exercer a profissão/função habitual exercida na data do acidente;
* Sequelas permanentes após cirurgia ou fraturas.
É possível ter direito no benefício, mesmo que o acidente tenha ocorrido há 5, 10 ou 20 anos.
Cada caso deve ser analisado individualmente e de forma técnica por um especialista.
Ronei Morais
Advocacia Previdenciária Especializada
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