18/05/2026
📚♾️ DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AUTISMO PODEM GERAR RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS ÚLTIMOS 5 ANOS!
Muitas famílias ainda desconhecem que determinadas despesas com educação especializada de pessoas com deficiência ou TEA (Transtorno do Espectro Autista) podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda como despesas médicas, sem o limite anual das despesas educacionais comuns.
O entendimento foi reforçado pelo Tema 324 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), reconhecendo que despesas relacionadas à educação especial e tratamentos especializados podem ser deduzidas quando vinculadas ao desenvolvimento e à saúde da pessoa com deficiência.
⚖️ E um ponto importante:
A dedução pode ser possível inclusive quando a pessoa com deficiência ou autismo estiver matriculada em instituição de ensino regular.
Na prática, isso pode permitir:
✔️ Redução do imposto devido
✔️ Aumento da restituição
✔️ Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos
Muitas famílias acabam pagando mais imposto do que deveriam por desconhecer esse direito.
Uma análise jurídica e tributária especializada pode identificar valores recuperáveis e garantir maior segurança na restituição desses valores pagos indevidamente.